CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.123 de 4 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a exclusão dos efeitos de oficialização, bem como estende denominação e fixa pontos de início e término, relativamente aos logradouros que especifica.

DECRETO Nº  63.123, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a exclusão dos efeitos de oficialização, bem como estende denominação e fixa pontos de início e término, relativamente aos logradouros que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam excluídos dos efeitos de oficialização estabelecidos pela Lei nº 4.663, de 3 de maio de 1955, pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972, os logradouros situados na quadra fiscal 576, setor 89, Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, na seguinte conformidade:

I - O trecho da Rua da Bandeira, CODLOG 32.434-5, também conhecida por Rua Bandeira, representado entre as quadras 88 e 89, setor 89, da planta anexa à Lei nº 4.663, de 1955, da planta CPCO nº 531 anexa ao Decreto nº 10.145, de 1972, e o mesmo trecho representado na folha 59c da planta integrante da Lei nº 5.969, de 1962;

II - O trecho da Rua Monções, CODLOG 32.435-3, também conhecida como Rua das Monções, representado entre as quadras 89, 90, 91 e 92, setor 89, da planta anexa à Lei nº 4.663, de 1955, da planta CPCO nº 533 anexa ao Decreto nº 10.145, de 1972, e o mesmo trecho representado na folha 59c da planta integrante da Lei nº 5.969, de 1962;

III - Rua Trindade, CODLOG 19.166-3, o logradouro representado entre as quadras 91 e 92, setor 89, da planta anexa à Lei nº 4.663, de 1955, da planta CPCO nº 533 anexa ao Decreto nº 10.145, de 1972, e representado na folha 59c da planta integrante da Lei nº 5.969, de 1962;

IV - Rua Flores do Campo, CODLOG 16.601-4, também conhecida por Rua Primavera, o logradouro representado entre as quadras 88, 89, 90, 91, 92 e 467, setor 89, da planta anexa à Lei nº 4.663, de 1955, e das plantas CPCO nº 531 e 533 anexas ao Decreto nº 10.145, de 1972, e representado na folha 59c da planta integrante da Lei nº 5.969, 1962;

V - O trecho da Rua Manuel Cherem, CODLOG 14.119-4, também conhecido por Rua Monções, representado entre as quadras 89 e 92, setor 89, da planta anexa à Lei nº 4.663, de 1955, da planta CPCO nº 533 anexa ao Decreto nº 10.145, de 1972, e o mesmo trecho representado na folha 59c da planta integrante da Lei nº 5.969, de 1962.

Art. 2º Em decorrência do disposto no inciso V do artigo 1º deste decreto, a Rua Manuel Cherem, CODLOG 14.119-4, oficializada e denominada pelo artigo 1º, item “70”, do Decreto nº 15.603, de 1978, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Túlio Teodoro de Campos (setor 89, quadras 85 e 86);

II - término: Rua Ciridião Durval (setor 89, quadras 84 e 86).

Art. 3º Fica estendida a denominação da Avenida Jornalista Roberto Marinho, CODLOG 31.919-8, conferida pela Lei nº 13.675, de 4 de Dezembro de 2003, situada nos Distritos do Itaim Bibi e Campo Belo, Subprefeituras de Pinheiros e Santo Amaro, ao trecho da Avenida Josué de Castro, aberto por melhoramento viário referente à Lei nº 15.416, de 22 de julho de 2011, identificado pelo CODLOG 31.818-3 (setor 89, quadras 541 e 576), que constitui seu prolongamento natural, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Avenida das Nações Unidas (setor 085, quadras 641 e 662);

II - término: confluência da Avenida Pedro Bueno com a Avenida Josué de Castro (setor 89, quadras 541 e 576).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a Avenida Josué de Castro, CODLOG 31.818-3, oficializada e denominada pelo Decreto nº 29.573, de 4 de março de 1991, passa a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: confluência da Avenida Jornalista Roberto Marinho com a Avenida Pedro Bueno (setor 89, quadras 423 e 576);

II - término: Rua Alba (setor 89, quadras 139 e 507).

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item “46” do artigo 1º do Decreto nº 15.603, de 27 de dezembro de 1978.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

MARIA LUCIA PALMA LATORRE

Secretária Municipal de Justiça - Substituta

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  4 de janeiro de 2024.

Documento original assinado nº 096191307

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo