Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 14 da Lei nº 17.795, de 8 de julho de 2023.
DECRETO Nº 63.122, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
Define os valores de renda familiar para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 14 da Lei nº 17.795, de 8 de julho de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os parâmetros definidos no artigo 170 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, voltados à atualização anual dos valores de renda familiar mensal para atendimento por Habitação de Interesse Social e Habitação de Mercado Popular, nos termos do artigo 46 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 14 da Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, no montante de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais),
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam definidos os seguintes valores de renda familiar mensal máxima para atendimento por Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP:
I - HIS 1: até R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) de renda familiar mensal ou até R$ 706,00 (setecentos e seis reais) de renda per capita mensal;
II - HIS 2: superior a R$ 4.236,00 (quatro mil, duzentos e trinta e seis reais) e igual ou inferior a R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) de renda familiar mensal ou superior a R$ 706,00 (setecentos e seis reais) e igual ou inferior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) de renda per capita mensal;
III - HMP: superior a R$ 8.472,00 (oito mil, quatrocentos e setenta e dois reais) e igual ou inferior a R$ 14.120,00 (quatorze mil, cento e vinte reais) de renda familiar mensal ou superior a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) e igual ou inferior a R$ 2.118,00 (dois mil, cento e dezoito reais) de renda per capita mensal.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 62.175, de 24 de fevereiro de 2023.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de janeiro de 2024, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Secretária Municipal de Justiça - Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de janeiro de 2024.
Documento original assinado nº 096321972
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo