Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.338.607,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 63.107, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.338.607,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.338.607,00 (vinte e um milhões e trezentos e trinta e oito mil e seiscentos e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.02.1.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000.000,00 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.338.607,00 |
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| 21.338.607,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.02.1.600.1168.1 | Contrato de Gestão | 5.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.338.607,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000.000,00 |
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| 21.338.607,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 096121517
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo