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DECRETO Nº 63.104 de 28 de Dezembro de 2023

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Estudante Presente Transforma Futuros, destinado à prevenção e ao enfrentamento da exclusão, do abandono e da evasão escolar no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 63.104 , DE 28   DE DEZEMBRO DE 2023

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Estudante Presente Transforma Futuros, destinado à prevenção e ao enfrentamento da exclusão, do abandono e da evasão escolar no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Estudante Presente Transforma Futuros, destinado à prevenção e ao enfrentamento da exclusão, do abandono e da evasão escolar no Município de São Paulo.

Art. 2º O Programa Estudante Presente Transforma Futuros tem como objetivo assegurar o acesso, a permanência, o desenvolvimento e as aprendizagens dos bebês, crianças e estudantes matriculados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino por meio de ações efetivas de prevenção e de enfrentamento à exclusão, à evasão e ao abandono escolar.

Art. 3º O Programa Estudante Presente Transforma Futuros abrangerá os seguintes eixos:

I - Eixo Garantia de Direitos: objetiva assegurar o direito ao acesso, à permanência, ao desenvolvimento e à aprendizagem de todos os bebês, crianças e estudantes matriculados;

II - Eixo Atenção Integral: compreende ações que promovam a formação integral dos bebês, crianças e estudantes, contemplando as dimensões intelectual, social, emocional, física e cultural do sujeito;

III - Eixo Inclusão Cidadã: engloba iniciativas que contribuem para a inserção social e a formação do indivíduo como cidadão para a construção de uma sociedade igualitária, democrática e justa;

IV - Eixo Acompanhamento do Desenvolvimento e das Aprendizagens: refere-se à atuação das equipes multidisciplinares da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Para os fins deste decreto, considera-se:

I - abandono escolar: situação em que o estudante deixa de frequentar a escola antes do término do ano letivo, sem requerer transferência;

II - evasão escolar: situação em que a matrícula para a continuidade dos estudos não é efetuada;

III - exclusão escolar: situação em que o estudante nunca tenha acessado o sistema de ensino.

Art. 5º São diretrizes do Programa Estudante Presente Transforma Futuros:

I - prevenção e enfrentamento da exclusão, do abandono e da evasão escolar;

II - atendimento àqueles que tiveram seus direitos violados e ou se encontram em situação de sofrimento, desencadeando prejuízos significativos no processo de desenvolvimento e aprendizagem;

III - prevenção e enfrentamento da violência praticada contra bebês, crianças e estudantes matriculados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;

IV - fortalecimento das práticas de educação inclusivas e equânimes;

V - articulação entre os serviços de educação, saúde, assistência social, dos direitos humanos e da justiça, bem como de outros, para o fortalecimento da rede de proteção social no território;

VI - acompanhamento das equipes gestoras e de docentes no desenvolvimento de estratégias, recursos e práticas pedagógicas que contemplem as necessidades específicas dos estudantes;

VII - comprometimento com a universalidade dos processos de ensino e aprendizagem e com a busca da equidade e do combate a preconceitos no ambiente escolar;

VIII - a atenção ao interesse superior dos bebês, crianças e adolescentes.

Art. 6º São objetivos específicos do Programa Estudante Presente Transforma Futuros:

I - desenvolver, coordenar e articular ações que possibilitem a redução dos índices de evasão e abandono escolar, incluído o serviço de busca ativa escolar;

II - favorecer a articulação entre os órgãos públicos e fortalecer a rede de proteção social no território;

III - contribuir para o alcance das metas e das estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação, no Plano Municipal da Primeira Infância e na Agenda Municipal 2030;

IV - oferecer apoio psicossocial àqueles que se encontram em situação de múltiplas vulnerabilidades;

V - ampliar condições de acesso, permanência escolar e aprendizagem de crianças e estudantes em tratamento de saúde, com doenças crônicas ou em tratamentos de longa duração;

VI - desenvolver ações para a prevenção e enfrentamento das violências praticadas contra bebês, crianças e estudantes matriculados nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;

VII - apoiar práticas pedagógicas que promovam a inclusão cidadã de estudantes da rede municipal de ensino em situação de vulnerabilidade educacional.

Art. 7º Para o desenvolvimento e consecução do Programa Estudante Presente Transforma Futuros, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação deverá realizar campanhas anuais de conscientização e prevenção da exclusão, do abandono e da evasão escolar.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação deverá estabelecer normas complementares para a implementação, desenvolvimento, monitoramento e avaliação do Programa Estudante Presente Transforma Futuros, bem como para o pleno cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  28  de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  28 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº 095992438

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo