CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.094 de 28 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 919.245,22 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 63.094, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 919.245,22 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 919.245,22 (novecentos e dezenove mil e duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.27.813.3015.2471

Administração do Autódromo de Interlagos

 

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.245,22

33903900.00.1.500.7064.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

45.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7015.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

331.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7013.1

Contrato de Gestão

20.000,00

44505200.00.1.500.7013.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

919.245,22

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3012.2131

Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

701.000,00

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

158.245,22

17.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

60.000,00

 

 

919.245,22

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28    de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28    de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº 096062276

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo