CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.083 de 26 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.979.643,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 63.083, DE  26  DE DEZEMBRO DE 2023

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.979.643,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 90.979.643,26 (noventa milhões e novecentos e setenta e nove mil e seiscentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

7.000.000,00

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

2.239.859,78

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

2.484.119,21

16.10.12.365.3025.2856

Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

44.000.000,00

16.10.12.365.3025.2858

Remuneração dos Profissionais do Magistério - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

32.000.000,00

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

754.961,27

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.500.703,00

 

 

90.979.643,26

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

11.000.000,00

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

5.478.940,26

16.10.12.361.3010.2857

Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental

 

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

14.500.703,00

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

60.000.000,00

 

 

90.979.643,26

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  26  de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº 095932657

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo