Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.979.643,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 63.083, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 90.979.643,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 90.979.643,26 (noventa milhões e novecentos e setenta e nove mil e seiscentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7.000.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 2.239.859,78 |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 2.484.119,21 |
16.10.12.365.3025.2856 | Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro de Educação Infantil (CEI) |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 44.000.000,00 |
16.10.12.365.3025.2858 | Remuneração dos Profissionais do Magistério - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 32.000.000,00 |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 754.961,27 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.500.703,00 |
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| 90.979.643,26 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 11.000.000,00 |
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 5.478.940,26 |
16.10.12.361.3010.2857 | Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 14.500.703,00 |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 60.000.000,00 |
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| 90.979.643,26 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095932657
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo