CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.082 de 26 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.886.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 63.082, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.886.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.886.000,00 (cinco milhões e oitocentos e oitenta e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

2.350.000,00

16.10.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

2.610.000,00

16.10.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

790.000,00

26.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

3.000,00

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

50.000,00

41.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

60.000,00

62.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

10.000,00

72.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

13.000,00

 

 

5.886.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

5.886.000,00

 

 

5.886.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26  de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  26  de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº 095929530

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo