CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.080 de 26 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.385.339,85 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 63.080, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.385.339,85 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 48.385.339,85 (quarenta e oito milhões e trezentos e oitenta e cinco mil e trezentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

41.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

6.068.952,64

53.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.999.078,25

58.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

35.717.308,96

68.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

71.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

 

 

48.385.339,85

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

87.10.26.572.3009.4703

Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48.385.339,85

 

 

48.385.339,85

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   095807753

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo