CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.076 de 22 de Dezembro de 2023

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 63.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços prestados pelas Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 2º Os recolhimentos de preços públicos objeto deste decreto deverão observar as rubricas de receitas às quais o item pertença e seu código SAF.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogado o Decreto nº 62.087, de 26 de dezembro 2022

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   095538596

Tabela integrante do Decreto n° 63.076, de 22 de dezembro de 2023
    
    
ITEMCÓDIGO
DO SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOPREÇO 2024
(R$)
1. Receitas de Aluguéis (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.01.1.1.01.00.000.000.11.01.000) - SAF 39137
1.1. OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - POR MÊS 
1.1.1.8000Imóveis construídos para habitação ou exploração comercial1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião
1.1.2.8001Imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.3.8002Imóveis não construídos destinados à exploração comercial1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião
1.1.4.8003Imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião
1.1.5.8004Imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.6.8005Imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião
1.1.7.8006Instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade59,00
1.1.8.8007Área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m² / mês106,60
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.13.000.000.11.01.000) - SAF 39248
2.1.8851Ocupação e uso do solo por postes - por m², por mês60,30
2.2. FILMAGENS 
2.2.1. Edifício Matarazzo 
2.2.1.1. Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá) - sem interferência no fluxo de acesso ao Edifício 
2.2.1.1.1.5580Por período de 6 horas diurnas2.320,00
2.2.1.1.2.5581Por período de 6 horas noturnas1.160,00
2.2.1.2. Áreas internas do Edifício 
2.2.1.2.1.5582Por período de 6 horas diurnas5.452,00
2.2.1.2.2.5583Por período de 6 horas noturnas3.712,00
2.2.1.3. Áreas internas do Edifício + Pátio externo de Entrada (acesso do Viaduto do Chá) 
2.2.1.3.1.5584Por período de 6 horas diurnas7.541,00
2.2.1.3.2.5585Por período de 6 horas noturnas3.770,00
2.2.2. Edifício Othon 
2.2.2.1.5422Por período de 6 horas diurnas5.220,00
2.2.2.2.5423Por período de 6 horas noturnas3.480,00
2.2.3. Edifício CEJUR 
2.2.3.1.5586Por período de 6 horas diurnas3.950,00
2.2.3.2.5587Por período de 6 horas noturnas7.897,00
Considera-se:
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos
audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e
distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo
os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.
2.3. FILMAGENS E GRAVAÇÕES / FOTOGRAFIAS 
2.3.1. Centro: De Referência de Assistência Social (CRAS); Para População em Situação de Rua (Centro Pop); De Acolhida (CA); De Acolhida Especial (CAE - Idoso, Famílias, Mulheres - exceto vítimas de violência) 
2.3.1.1.4981Por período de 6 horas diurnas1.179,00
2.3.1.2.4982Por período de 6 horas noturnas2.356,00
2.3.2. Centro de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI), Centro Dia para Idosos (CDI), Centro de Convivência Intergeracional (CCINTER), Centro de Referência da Diversidade (CRD). 
2.3.2.1.5590Por período de 6 horas diurnas1.179,00
2.3.2.2.5591Por período de 6 horas noturnas2.356,00
2.3.3. Centro: Para Crianças e Adolescentes (CCA); Para Juventude (CJ); De Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes Jovens e Adultos (CEDESP); De Convivência Intergeracional (CCINTER). 
2.3.3.1.5592Por período de 6 horas diurnas1.179,00
2.3.3.2.5593Por período de 6 horas noturnas2.356,00
2.3.4. Supervisão de Assistência Social (SAS), Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS), Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS), Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Básica (SASF). 
2.3.4.1.5594Por período de 6 horas diurnas1.179,00
2.3.4.2.5595Por período de 6 horas noturnas2.356,00
2.3.5. Núcleos de Convivência para PopRua, Repúblicas, Núcleo de Convivência para Idosos (NCI), Núcleo de Apoio à Pessoa com Deficiência (NAISPD). 
2.3.5.1.5596Por período de 6 horas diurnas1.179,00
2.3.5.2.5597Por período de 6 horas noturnas2.356,00
2.3.6. Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Bagageiro, Autonomia em Foco, Família Acolhedora, Residência Inclusiva, Circo Escola e Restaurante Escola. 
2.3.6.1.5598Por período de 6 horas diurnas1.179,00
2.3.6.2.5599Por período de 6 horas noturnas2.356,00
2.3.7. Espaço Público do Aprender Social (ESPASO) 
2.3.7.1.4983Por um período de 6 horas diurnas1.767,00
2.3.7.2.4984Por um período de 6 horas noturnas3.535,00
2.3.8. Edifício Sede da SMADS 
2.3.8.1.4985Por um período de 6 horas diurnas2.946,00
2.3.8.2.4986Por um período de 6 horas noturnas5.892,00
2.4. FILMAGENS E GRAVAÇÕES 
2.4.1. AMB ESPEC - Ambulatório de Especialidades 
2.4.1.1.5838Por período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.1.2.5839Por período de 6 horas noturnas2.411,00
2.4.2. AMA - Assistência Médica Ambulatorial 
2.4.2.1.5840Por período de 6 horas diurnas4.717,00
2.4.2.2.5841Por período de 6 horas noturnas3.145,00
2.4.3. AMA E - Assistência Médica Ambulatorial de Especialidades 
2.4.3.1.5842Por período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.3.2.5843Por período de 6 horas noturnas2.411,00
2.4.4. CAPS - Centros de Atenção Psicossocial 
2.4.4.1.5844Por período de 6 horas diurnas4.717,00
2.4.4.2.5845Por período de 6 horas noturnas3.145,00
2.4.5. CECCO - Centro de Convivência e Cooperativa 
2.4.5.1.5846Por período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.5.2.5847Por período de 6 horas noturnas2.411,00
2.4.6. CEO - Centro de Especialidades Odontológicas 
2.4.6.1.5848Por período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.6.2.5849Por período de 6 horas noturnas2.411,00
2.4.7. CER - Centro Especializado em Reabilitação 
2.4.7.1.5850Por período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.7.2.5851Por período de 6 horas noturnas2.411,00
2.4.8. CR DST/AIDS - Centro de Referência em DST/AIDS 
2.4.8.1.5852Por período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.8.2.5853Por período de 6 horas noturnas2.411,00
2.4.9. CRST - Centro de Referência Saúde do Trabalhador 
2.4.9.1.5854Por período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.9.2.5855Por período de 6 horas noturnas2.411,00
2.4.10. CTA DST/AIDS - Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS 
2.4.10.1.5856Por período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.10.2.5857Por período de 6 horas noturnas2.411,00
2.4.11. HM - Hospital Municipal 
2.4.11.15858Por um período de 6 horas diurnas4.717,00
2.4.11.25859Por um período de 6 horas noturnas3.145,00
2.4.12. HDRHC - Hospital Dia da Rede Hora Certa 
2.4.12.15860Por um período de 6 horas diurnas4.717,00
2.4.12.25861Por um período de 6 horas noturnas3.145,00
2.4.13. NIR - Núcleo Integrado de Reabilitação 
2.4.13.15862Por um período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.13.25863Por um período de 6 horas noturnas2.411,00
2.4.14. NISA - Núcleo de Saúde Integrada Auditiva 
2.4.14.15864Por um período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.14.25865Por um período de 6 horas noturnas2.411,00
2.4.15. PA - Pronto Atendimento 
2.4.15.15866Por um período de 6 horas diurnas4.717,00
2.4.15.25867Por um período de 6 horas noturnas3.145,00
2.4.16. PSM - Pronto Socorro Municipal 
2.4.16.15868Por um período de 6 horas diurnas4.717,00
2.4.16.25869Por um período de 6 horas noturnas3.145,00
2.4.17. SAE DST/AIDS - Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS 
2.4.17.15870Por um período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.17.25871Por um período de 6 horas noturnas2.411,00
2.4.18. UBS - Unidade Básica de Saúde 
2.4.18.15872Por um período de 6 horas diurnas4.717,00
2.4.18.25873Por um período de 6 horas noturnas3.145,00
2.4.19. UPA - Unidade de Pronto Atendimento 
2.4.19.15874Por um período de 6 horas diurnas4.717,00
2.4.19.25875Por um período de 6 horas noturnas3.145,00
2.4.20. URSI - Unidade de Referência de Saúde do Idoso 
2.4.20.15876Por um período de 6 horas diurnas3.616,00
2.4.20.25877Por um período de 6 horas diurnas2.411,00
2.5. FILMAGENS E GRAVAÇÕES 
2.5.1.4987NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2., 2.3. e 2.4.Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
2.5.2.4988NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.2., 2.3. e 2.4.Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Considera-se:
I. Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais,
II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio).
V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.
VI. Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16.
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas.
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos.
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas.
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.
2.6. SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO 
2.6.1. Bicicletas 
2.6.1.1.4922Padrão 1 - até 5.000 bicicletasAplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV
2.6.1.2.4923Padrão 2 - de 5.001 bicicletas até 10.000 bicicletasAplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV
2.6.1.3.4924Padrão 3 - a partir de 10.001 bicicletasAplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV
2.6.1.4.4925Padrão 4 - bicicletas disponibilizadas fora do centro expandido em raio de até 600 metros de estações ou terminais de transporte públicoAplicar fórmula conforme arts. 7º a 9º da Res. 17, de 12/12/17 e alterações, do CMUV
2.6.2. Sistema de Compartilhamento de Patinete 
2.6.2.1.5421Serviço de Compartilhamento de Patinetes ElétricosAplicar o disposto na Resolução n.º 22 de 29/10/2019 do CMUV e alterações
2.7.5419Portaria de autorização para o comércio e prestação de serviços em vias e logradouros públicos (cria a Supervisão de Controle do Uso do Espaço Público - SCUEP)A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto nº 58.831, de 1º de julho de 2019, que institui o Sistema TÔ LEGAL
2.8. AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS 
2.8.1. Competições / Atividades e Esportivas 
2.8.1.1.5878Pista Oficial / Competições Internacionais / Atividades Esportivas / Diurno - Sexta-feira a Domingo e Feriados / 8h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / A1, P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E2, E3, E4, E5, E9 e E10 / Por período83.971,00
2.8.1.2.4926Pista Oficial / Competições Nacionais / Atividades Esportivas / Diurno - Sexta-feira a Domingo e Feriados / 8h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / A1, P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E2, E3, E4, E5, E9 e E10 / Por período64.593,00
2.8.1.3.4975Pista Oficial / Campeonatos Estaduais / Atividades Esportivas - Inclusos treinos livres, Track Day, Time Attack e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 às 23h59) / P1, B, B2, B3, B5, B6, E1 e E9 / Por dia34.838,00
2.8.1.4.5424Pista Oficial / Eventos Históricos / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P1, B, B2, B3, B5, B6 e E1 / Por dia27.243,00
2.8.1.5.4927Pista Oficial / Competições / Atividades exclusivamente automotivas / Noturno - Sexta-feira a Domingo e Feriados / 19h00 às 23h00 (Áreas auxiliares - das 18h00 às 23h59) / P1, A ou A1, E2 ou A2 / Por período13.652,00
2.8.1.6.4929Pista Oficial / Competições / Atividades Esportivas / Noturno - Segunda-feira a quinta-feira / 19h00 às 23h00 (áreas auxiliares - das 18h00 as 23h59) / P1, A ou A1, E2 ou A2 / Por período13.652,00
2.8.1.7.4930Pista Oficial / Aula de Pilotagem (exclusivamente carros) / Segunda-feira a Terça-feira / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / P1 e E2 / Por período7.546,00
2.8.1.8.4931Retão / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 /13h01 às 18h00 / 18h01 às 23h00 / P2 e E8 / Por período5.458,00
2.8.1.9.4932Ferradura / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 / 13h01 às18h00 / 18h01 às 23h00 / P3 / Por período5.458,00
2.8.1.10.4933Pista Off Road / Competições / Atividades Esportivas / Segunda-feira a domingo / 08h01 às 13h00 / 13h01 às 18h00 / 18h01 às 23h00 / P4 e E2 / Por período5.458,00
2.8.1.11.4989Kartódromo / Competições / Kart Estadual / Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados / 08h00 às 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / E6, P5, B7, B8, K1 e E10 / Por período7.192,00
2.8.1.12.4990Kartódromo / Competições / Kart Nacional / Sexta-Feira, Sábado, Domingo e Feriados / 08h00 as 18h00 (áreas auxiliares - das 00h00 as 23h59) / E6, P5, B7, B8, K2 e E10 / Por período8.517,00
2.8.1.13.4991Kartódromo / Treino / Todos os dias / 08h00 às 17h00 / E6, P5, B8 e K1 / Por período724,00
2.8.1.14.4992Kartódromo / Treino / Todos os dias / 18h00 às 23h00 / E6, P5, B8 e K1 / Por período1.038,00
2.8.1.15.4993Kartódromo / Lazer / Locação / Todos os dias / 08h00 as 17h00 / E6, P5, K1 e K2 / Por período989,00
2.8.1.16.4994Kartódromo / Lazer / Locação / Todos os dias / 18h00 as 23h00 / E6, P5, K1 e K2 / Por período1.360,00
2.8.2. EVENTOS: Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares 
2.8.2.1.4934Pista Oficial / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Diurno - segunda a domingo / 8h às 18h (áreas auxiliares das 0h às 23h59) / P1, B, B1, B2, B3, B4, B5, B6, E1, E3, E4 e E5 / Por período77.138,00
2.8.2.2.4935Pista Oficial / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Noturno - Todos os dias da Semana / 19h00 às 23h00 (Áreas auxiliares - das 18h00 às 23h59) / P1, E1, A ou A1, E2 / Por período57.792,00
2.8.2.3.4936Retão / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P2 e E8 / Por dia36.754,00
2.8.2.4.4937Ferradura / Coorporativos, Empresariais, Promocionais ou Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P3 / Por dia36.754,00
2.8.2.5.4938Pista Off Road / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P4 e E2 / Por dia24.987,00
2.8.2.6.4939Anfiteatro Ferradura / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / P1, P3 e E1 / Por dia165.367,00
2.8.2.7.4940Arena I (53.615,91 m²) / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares /Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / Por dia58.141,00
2.8.2.8.4941Arena I (53.615,91 m²) / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / Por dia406.962,00
2.8.2.9.4942Área dos Portões 7 e 8 / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E3 e E4 / Por dia14.319,00
2.8.2.10.4943Área dos Portões 7 e 8 / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E3 e E4 / Por dia50.129,00
2.8.2.11.4944Área entre os Portões A a TL / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre ou Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E5 / Por dia15.803,00
2.8.2.12.4945Área entre os Portões A a TL / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59/ E5 / Por Dia55.530,00
2.8.2.13.4946Arena II (27.487,76 m²) / Coorporativos , Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E2/ Por dia29.808,00
2.8.2.14.4947Arena II (27.487,76 m²) / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E2/ Por dia208.641,00
2.8.2.15.4949Área do Setor Z / Coorporativos, Empresariais ou Promocionais / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E7 / Por dia7.546,00
2.8.2.16.4950Área do Setor Z / Apresentações Artísticas / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E7 / Por dia45.951,00
2.8.2.17.4951Tribuna de Honra/ Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares/ Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / B4 / Por dia17.645,00
2.8.2.18.4952Sala de Imprensa / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares/ Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / A / Por Dia17.645,00
2.8.2.19.4954HC Inferior/ HC Intermediário / HC Superior / Coorporativos , Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / A1 / Por dia23.473,00
2.8.2.20.4956Autódromo / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Corrida de Pedestre, Ciclismo, Apresentações Artísticas e atividades similares / Autódromo Total - Acima 7 diárias / 00h00 às 23h59 / Todas áreas Autódromo conf. proposta / por dia132.469,00
2.8.2.21.4995Kartódromo / Apresentações Artísticas / Eventos Coorporativos / Kartódromo + estacionamento do Kartódromo / 00h00 às 23h59 / E6, P5, B7, B8 e K1 / Por dia42.750,00
2.8.2.22.5426Área acima dos boxes (Paddock) / Coorporativos, Empresariais, Promocionais, Apresentações Artísticas e atividades similares / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / B1 / Por dia41.053,00
2.8.3. ESTACIONAMENTOS 
2.8.3.1.4957Estacionamento Arena I (53.615,91 m²) / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / por dia15.881,00
2.8.3.2.4958Estacionamento Arena II (27.487,76 m²) / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 / E1 / por dia12.472,00
2.8.3.3.4959Estacionamento Portão 7 e 8 / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E3 e E4 / Por dia7.955,00
2.8.3.4.4960Estacionamento Portão A ao TL / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E5 / Por dia8.256,00
2.8.3.5.4961Estacionamento P9 - Kartódromo / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E6 / Por dia6.127,00
2.8.3.6.4962Estacionamento - Portão Z / Estacionamento / Segunda-feira à domingo / 00h00 às 23h59 / E7 / Por dia7.955,00
2.8.3.7.4963Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / E8 / Por dia7.955,00
2.8.3.8.5427Estacionamento - Retão / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / P2 / Por dia7.955,00
2.8.3.9.5428Estacionamento - Ferradura / Estacionamento / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / P3 / Por dia7.955,00
2.8.4. MONTAGEM E DESMONTAGEM 
2.8.4.1.4964Todos os Equipamentos / Montagem e Desmontagem / Com uso da pista - Segunda-feira a domingo / 00h00 as 23h59 (Testes de Veículos - das 08h00 às 18h00) / áreas selecionadas em proposta com disponibilidade total da Pista Oficial / por dia23.566,00
2.8.4.2.4965Todos os Equipamentos / Montagem e Desmont. ou Carga e Descarga Show / Sem uso da pista - seg. a dom. / 0h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponibilidade / Por dia3.262,00
2.8.4.3.4966Autódromo / Montagem e Desmontagem Show / Palco / Sem uso de pista - Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponibilidade / Por dia9.321,00
2.8.4.4.4996Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Com uso da pista apresentação artística / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta, com disponibilidade total da pista / Por dia10.236,00
2.8.4.5.4997Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Com uso da pista / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta, com disponibilidade total da pista / Por dia3.813,00
2.8.4.6.4998Kartódromo / Montagem / Desmontagem / Sem uso da pista / 00h00 às 23h59 / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / Por dia1.588,00
2.8.5. ARMAZENAMENTO 
2.8.5.1.5429Armazenamento Área do Setor Z / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / diária calculada por volume (de até 15m²)144,70
2.8.5.2.5430Armazenamento Área do Setor RETÂO / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / diária calculada por volume (de até 15m²)107,30
2.8.5.3.5431Armazenamento Área do Setor FERRADURA / SEM USO DE PISTA / áreas selecionadas em proposta, exceto pista, de acordo com disponibilidade / diária calculada por volume (de até 15m²)107,30
2.8.6. FILMAGEM / FOTOGRAFIA 
2.8.6.1.4967Por um período de 6 horas diurnas10.777,00
2.8.6.2.4968Por um período de 6 horas noturnas19.284,00
2.8.7. FILMAGENS E GRAVAÇÕES 
2.8.7.1.5432NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.8Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
2.8.7.2.5433NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 2.8Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
2.8.8. DIREÇÃO DEFENSIVA 
2.8.8.1.4969Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 08h00 às 18h00 / P2 ou P3 / Por dia9.008,00
2.8.8.2.4970Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 07h00 às 12h00 OU das 13h00 às 18h00 / P2 ou P3 / 1/2 período5.404,00
2.8.8.3.4971Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo - de 50 a 100 dias de uso / 08h00 às 18h00 / P2 ou P3 / Por dia de uso6.141,00
2.8.8.4.4972Ferradura ou Retão / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo - após ultrapassar 100 diárias / 08h00 às 18h00 / P2 ou P3 / Por dia de uso5.458,00
2.8.8.5.4973Pista Off Road / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 08h00 às 18h00 / P4 e E2 / Por dia9.008,00
2.8.8.6.4974Pista Off Road / Aula de direção defensiva / Segunda-feira a domingo / 07h00 às 12h00 OU das 13h00 às 18h00 / P4 e E2 / 1/2 período5.404,00
2.8.9.4976Hospitality Center / Segunda-feira a domingo / 00h00 às 23h59 / A1 / Por dia3.617,00
2.8.10.5879Heliponto / embarque ou desembarque de passageiro524,00
Descritivo da áreas relativas aos itens 2.8:
P1 Pista Oficial Autódromo 
P2 Pista Antiga Retão 
P3 Pista Antiga Ferradura 
P4 Pista Off Road 
P5 Pista Oficial Kartódromo 
B Boxes 
B1 Paddock 
B2 Salas de Apoio 
B3 CCO - Centro de Controle Operacional 
B4 Tribuna de Honra 
B5 Bilheteria 
B6 Hospital 
B7 Boxes Kartódromo 
B8 Área Técnica em frente aos Boxes 
E1 Estacionamento Arena I 
E2 Estacionamento Arena II 
E3 Estacionamento Portão 7 - Quadras 
E4 Estacionamento Portão 8 - Seringueira 
E5 Estacionamento Portão A ao TL 
E6 Estacionamento P9 - Kartódromo 
E7 Estacionamento - Portão Z 
E8 Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D 
E9 Estacionamento HC 
E10 Estacionamento Retão 
A Sala de Impressa 
A1 HC´s 
A2 Arena II 
K1 Banheiros e áreas Comuns 
K2 Áreas dedicadas ao Kart Lazer 
Observações:
a) Poderão ser comercializados períodos fracionados em hora, devendo ser cobrado o valor proporcional ao previsto em tabela (não considerar os períodos descritos para as "areas auxiliares") ;
b) Para o período de locação de montagem com uso de pista, o interessado terá acesso à pista para montagem de estruturas auxiliares (bandeiras, materiais publicitários, entre outros) durante o período previsto em contrato. Testes de veículos deverão apresentar os documentos de liberação dos órgãos públicos e cumprir os itens de segurança exigidos pelo Autódromo de Interlagos, vedada qualquer utilização comercial para o período de montagem;
c) A montagem sem uso de pista só dá acesso à Pista Oficial durante o horário de realização do evento previsto em contrato. Permitindo que o Autódromo comercialize o equipamento para outro evento durante este período ficando a Administração incumbida de compatibilizar os usos simultâneos;
d) Quando a montagem/desmontagem descrita no item 4965 inviabilizar o uso da pista, será aplicado a previsão do item 4964; 
e) Os custos de energia elétrica e água serão de responsabilidade do organizador do evento;
f) No custo não estão inclusos o resgate médico, o seguro dos veículos, materiais e equipamento;
g) A liberação da pista deverá respeitar os períodos contratados;
h) O promotor concorda com qualquer evento paralelo comercializado pelo DAUTO nas demais áreas do autódromo;
i) O estacionamento E6 deverá ser compartilhado com todos os usuários para os períodos selecionados;
j) Todas as atividades esportivas realizadas deverão respeitar os regulamentos de uso técnico desportivo, inclusive sobre a permanência de ambulâncias e equipes de resgate;
k) Caso seja realizada apresentações artísticas na área superior dos boxes, os cessionários da pista serão encaminhados para outras áreas, cobertas ou descobertas ficando a cargo de DAUTO;
l) Para o armazenamento é de responsabilidade integral da cessionária todos os critérios, principalmente segurança, organização e limpeza da área e produtos ora armazenados;
m) Serão comercializados períodos fracionados em dia, devendo ser cobrado o valor proporcional ao previsto em tabela para armazenamento;
n) A cessionária do kartódromo ( indor/ lazer mensal) poderá locar os boxes conforme Portaria vigente;
o) Os comodatos de datas serão regulados por Portaria específica;
p) O Departamento de Gestão do Autódromo poderá empregar até 10% de desconto do contrato seguindo os critérios de fomento ou compensação;
q) Quanto ao item 2.8.2.21 , independente da natureza mista das atividades predominará o de maior valor, e que será fixo para a totalidade dos dias locados.
Considera-se:
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada;
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16;
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas;
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.
3. Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.03.000.000.11.01.000) - SAF 39208
3.1. ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN" 
3.1.1.8009Campo de futebol - por terceiros - por hora diurna78,90
3.1.2.8010Campo de futebol - por terceiros - por hora noturna157,20
3.1.3.9549Campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna172,60
3.1.4.9550Campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna225,90
3.1.5.8011Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna71,90
3.1.6.8012Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna139,30
3.1.7.9922Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora132,90
3.1.8.9923Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade164,30
3.1.9.5980Quadra de Areia - por terceiros - por hora diurna34,70
3.1.10.5981Quadra de Areia - por terceiros - por hora noturna55,20
3.1.11.5982Campo de Futebol / Campo de futebol society com grama sintética / Quadras esportivas descobertas / Quadra de Areia - por terceiros - com cobrança de ingresso (somente para eventos esportivos)12% sobre a renda bruta
3.2. ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI" 
3.2.1. Campo de Beisebol 
3.2.1.1.8064Campo de beisebol, por terceiros - hora diurna118,80
3.2.1.2.8065Campo de beisebol, por terceiros - hora noturna234,90
3.2.1.3.8066Campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
3.2.1.4.9924Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna413,30
3.2.2. Campo de gateball 
3.2.2.1.8067Campo de gateball, por terceiros - hora diurna34,70
3.2.2.2.8068Campo de gateball, por terceiros - hora noturna67,40
3.2.2.3.8069Campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
3.2.3. Ginásio de sumô 
3.2.3.1.8070Ginásio de sumô - hora diurna34,70
3.2.3.2.8071Ginásio de sumô - hora noturna67,40
3.2.3.3.8072Ginásio de sumô - competições - por hora diurna88,60
3.2.3.4.8073Ginásio de sumô - competições - por hora noturna118,80
3.2.3.5.8074Ginásio de sumô - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
3.2.3.6.9925Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna413,30
3.2.4. Salão de ginástica 
3.2.4.1.8075Salão de ginástica, por terceiros - hora diurna34,70
3.2.4.2.8076Salão de ginástica, por terceiros - hora noturna55,20
3.2.4.3.8077Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna98,20
3.2.4.4.8078Salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna213,70
3.2.4.5.8079Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
3.3. PARQUE CERET - CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR 
3.3.1. Campos 
3.3.1.1.9105Campo de futebol, por terceiros - por hora diurna172,60
3.3.1.2.9106Campo de futebol, por terceiros - por hora noturna225,90
3.3.1.3.9107Campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
3.3.1.4.6025Campo de rugby, por terceiros - por hora diurna383,80
3.3.1.5.6026Campo de rugby, por terceiros - por hora noturna560,00
3.3.1.6.6027Campo de rugby, por terceiros - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
3.3.1.7.6028Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna560,00
3.3.2. Quadras 
3.3.2.1.9111Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna75,70
3.3.2.2.9112Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna98,20
3.3.2.3.9114Quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
3.3.2.4.9927Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora diurna102,00
3.3.2.5.9928Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora noturna146,30
3.3.2.6.9930Quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
3.3.2.7.9115Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna34,70
3.3.2.8.9116Quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna55,20
3.3.2.9.9117Quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
3.3.2.10.6029Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna146,30
3.3.3. Pista de Atletismo 
3.3.3.1.9121Para treinamento - por atleta - por hora diurna93,70
3.3.3.2.9122Para treinamento - por atleta - por hora noturna167,50
3.3.3.3.9123Para competições, por terceiros - por hora diurna814,00
3.3.3.4.9124Para competições, por terceiros - por hora noturna1.092,00
3.3.3.5.9125Para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna1.322,00
3.3.3.6.9126Para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna2.559,00
3.3.3.7.9931Por terceiros - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
3.3.3.8.9932Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna1.092,00
3.3.4. Piscina 
3.3.4.1.9127Utilização por amadores/profissionais - por hora diurna por atleta161,70
3.3.4.2.9129Competição profissional/amadora sem cobrança de ingresso - diária13.737,00
3.3.4.3.9130Competição profissional/amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 11.575,00 ou12% sobre a renda bruta
3.3.5. Ginásio Poliesportivo 
3.3.5.1.9933Ginásio de esportes, por terceiros, por hora diurna164,30
3.3.5.2.9934Ginásio de esportes, por terceiros, por hora noturna228,40
3.3.5.3.9935Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna327,40
3.3.5.4.9936Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna391,50
3.3.5.5.9139Eventos com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 8.850,00 ou12% sobre a renda bruta
3.3.5.6.9140Eventos com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 9.749,00 ou15% sobre a renda bruta
3.3.5.7.9793Eventos de competição em geral - por hora diurna228,40
3.3.5.8.9794Eventos de competição em geral - por hora noturna263,00
3.3.5.9.9795Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora diurna867,00
3.3.5.10.9796Eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora noturna1.274,00
3.3.5.11.9937Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por hora diurna ou noturna413,30
3.3.6. Salas 
3.3.6.1.9144Salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna34,70
3.3.6.2.9145Salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna55,20
3.3.6.3.9146Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna98,20
3.3.6.4.9147Salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna213,70
3.3.6.5.9148Salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
3.3.7. Portaria principal, Áreas externas e outras dependências 
3.3.7.1.9801Portaria principal ou outras dependências - por hora diurna867,00
3.3.7.2.9802Portaria principal ou outras dependências - por hora noturna1.274,00
3.3.7.3.9938Mobilização e desmobilização de infraestrutura para realização de evento - por hora diurna ou noturna433,70
3.3.8.9939Instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade246,40
Observação: os eventos devem respeitar A LEI MUNICIPAL DO PSIU, tendo em vista o entorno residencial do local
3.4. CENTRO ESPORTIVO TIETÊ 
3.4.1. Ginásios 01, 02, 03 e 04 
3.4.1.1.9940Ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna78,90
3.4.1.2.9941Ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna156,00
3.4.1.3.9943Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna112,90
3.4.1.4.9944Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna223,30
3.4.1.5.9946Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora2.008,00
3.4.2. Quatro (4) quadras oficiais descobertas de tênis em saibro 
3.4.2.1.9953Utilização por amadores - por hora diurna98,20
3.4.2.2.9954Utilização por amadores - por hora noturna137,90
3.4.2.3.9955Competição profissional sem cobrança de ingresso - diária3.138,00
3.4.2.4.9956Competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno3.309,00
3.4.2.5.9957Competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno3.473,00
3.4.2.6.9958Competição amadora sem cobrança de ingresso - diária3.138,00
3.4.2.7.9959Competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno3.108,00
3.4.2.8.9960Competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno3.385,00
3.4.3. Quatro (4) quadras poliesportivas descobertas 
3.4.3.1.9961Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna41,70
3.4.3.2.9962Quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna58,40
3.4.4. Espaço para restaurante / refeitório / lanchonete (sem equipamentos), com salão, cozinha e dispensa 
3.4.4.1.9963Utilização do espaço por hora diurna ou noturna191,20
3.4.4.2.5983Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - diária1.004,00
3.4.5. Espaço auxiliar para fornecimento de alimentação ou realização de eventos com 9 (nove) quiosques cobertos e mesas, bancos e balcões de alvenaria, além de 2 (dois) conjuntos de sanitários, depósito e sala auxiliar: 
3.4.5.1.9964Utilização de todo espaço por 4 horas488,90
3.4.5.2.9965Utilização de todo espaço por 8 horas812,00
3.4.5.3.5984Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - diária1.340,00
3.4.6. Eventos de grande porte - Área externa com gramado sintético e espaço disponível para montagem de palcos destinada recepção de até 18.000 pessoas (com ou sem cobrança de ingressos) 
3.4.6.1.9966Utilização do espaço para Eventos de grande porte artísticos, religiosos, culturais e similares (diária)125.783,00
3.4.6.29967Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento (diária)31.446,00
3.4.6.3.9968Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME , pela diária de cada unidade instalada nos dias de evento de grande porte1.677,00
3.4.7. Pista de skate/Halp Pipe 
3.4.7.1.5992Utilização de todo o espaço - por hora diurna317,10
3.4.7.2.5993Utilização de todo o espaço - por hora noturna631,00
NOTA:   
a) Em dias de eventos de grande porte, fica descaracterizado o Centro Esportivo Tietê como estádio de futebol, ginásio esportivos e congêneres para fins da Lei Estadual n. 9.470/96;
b) Para evitar a descaracterização do espaço esportivo poderá a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer limitar o número de cessões de espaço com pagamento
de preço público para eventos de grande porte durante o ano.
    
3.5. CENTRO ESPORTIVO NÁUTICO GUARAPIRANGA 
3.5.1.4098Campo de futebol - por terceiros - por hora diurna53,90
3.5.2.4099Campo de futebol - por terceiros - por hora noturna105,20
3.5.3.4100Campo de futebol society - por terceiros - por hora diurna63,50
3.5.4.4101Campo de futebol society - por terceiros - por hora noturna125,80
3.5.5.4102Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna33,30
3.5.6.4103Quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna53,90
3.5.7.4104Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna63,50
3.5.8.4105Quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna81,40
3.5.9.4106Quiosque grande - 32 m², por terceiros, por hora diurna ou noturna21,10
3.5.10. Restaurante grande - 1.040 m² 
3.5.10.1.4107Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora110,40
3.5.10.2.4108Restaurante para eventos, por terceiros, por período integral5.501,00
3.5.10.3.4109Restaurante para eventos, por terceiros, por hora diurna ou noturna1.032,00
3.5.11. Salão de Eventos - 6.000 m² 
3.5.11.1.4110Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento, sem cobrança de ingresso - por terceiros - por hora165,60
3.5.11.2.4111Salão para eventos, sem cobrança de ingresso, por terceiros, por hora1.651,00
3.5.11.3.4114Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 110.021,0012% sobre a renda bruta
3.5.11.4.4115Eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 137.527,0015% sobre a renda bruta
3.5.11.5.4116Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por hora diurna ou noturna1.529,00
3.5.11.6.4117Utilização da lanchonete do salão de eventos e/ou permanência de ambulantes no interior do salão para a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem de infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.450,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por evento5.501,00
3.6. CENTRO ESPORTIVO E DE LAZER MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA 
3.6.1.9895Sala de automodelismo - por hora diurna ou noturna856,00
3.6.2.9896Pista de aeromodelismo - por hora diurna ou noturna (somente eventos esportivos)856,00
3.6.3.9897Sala de ferromodelismo - por hora diurna ou noturna428,70
3.6.4.9898Sala de plastimodelismo - por hora diurna ou noturna817,00
3.6.5.9899Praça dos cães do C.E. Modelódromo do Ibirapuera - por hora diurna ou noturna817,00
3.6.6.9902Tanque de nautimodelismo por hora diurna ou noturna (somente eventos esportivos)856,00
3.6.7.5994Área externa (com instalação de Bancas, stands e outros na Área externa) Por hora diurna317,10
3.6.8.5995Área externa (com instalação de Bancas, stands e outros na Área externa) Por hora noturna631,00
3.6.9.5996Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento na área externa - por hora diurna ou noturna413,30
3.7. Equipamentos do Centro de Esportes Radicais e Centro Esportivo Móoca (Salim Farah Maluf): 
3.7.1.4092Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track, bowl, skate, BMX - por hora, por atleta (DIURNO)26,90
3.7.2.4093Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track, bowl, skate, BMX - por hora, por atleta (NOTURNO)40,40
3.7.3.4094Parkour, Mini Ramp, Pista Pump Track, bowl, skate, BMX - por hora (USO COLETIVO)392,80
3.7.4.4095Ciclovia - Por período de até 4 horas - USO COLETIVO392,80
3.7.5.4096Demais áreas ou todos os equipamentos em um só evento por HORA DIURNA - USO COLETIVO392,80
3.7.6.4097Todos os equipamentos em um só evento por HORA NOTURNA - USO COLETIVO631,00
3.8. Pista de Skate do Parque do Chuvisco 
3.8.1.5826Área pista de skate - por hora, por atleta - Diurno26,90
3.8.2.5827Área pista de skate - por hora, por atleta - Noturno40,40
3.8.3.5828Área pista de skate - por hora Diurno - Uso coletivo392,80
3.8.4.5829Área pista de skate - por hora Noturno - Uso coletivo631,00
Observações:
1. Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente;
2. Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal da Fazenda, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários;
3. As associações cadastradas / parceiras na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a utilização das quadras descobertas das unidades esportivas;
4. Toda arrecadação das guias DAMSP, em detrimento do Decreto, seja destinada ao Fundo Municipal de Esportes e Lazer, específico para a SEME.
4. CENTROS ESPORTIVOS - UNIDADES EDUCACIONAIS E ESPORTIVAS (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.04.000.000.11.01.000) - SAF 39213
4.1. EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS 
4.1.1. Campos 
4.1.1.1.8084Campo de futebol, por terceiros - por hora diurna55,20
4.1.1.2.8085Campo de futebol, por terceiros - por hora noturna107,20
4.1.1.3.8086Campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.1.4.8087Campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna65,50
4.1.1.5.8088Campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna128,30
4.1.1.6.8089Campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.1.7.9551Campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna128,30
4.1.1.8.9552Campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna191,20
4.1.1.9.8090Campo de gateball, por terceiros - por hora diurna34,70
4.1.1.10.8091Campo de gateball, por terceiros - por hora noturna65,50
4.1.1.11.8092Campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.1.12.5820Campo de Areia - por terceiros - por hora diurna65,50
4.1.1.13.5821Campo de Areia - por terceiros - por hora noturna128,30
4.1.1.14.5822Campo de Areia - por terceiros - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
4.1.2. Quadras 
4.1.2.1.8093Quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna75,20
4.1.2.2.8094Quadras de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna97,00
4.1.2.3.8096Quadras de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.2.4.8097Quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna34,70
4.1.2.5.8098Quadras esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna55,20
4.1.2.6.8099Quadras esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.2.7.8100Quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna45,00
4.1.2.8.8101Quadras esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna75,20
4.1.2.9.8102Quadras esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.2.10.8103Quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna16,00
4.1.2.11.8104Quadras de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna34,70
4.1.2.12.8105Quadras de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.2.13.5823Quadra de Areia - por terceiros - por hora diurna34,70
4.1.2.14.5824Quadra de Areia - por terceiros - por hora noturna55,20
4.1.2.15.5825Quadra de Areia - por terceiros - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
4.1.3. Ginásios 
4.1.3.1.8106Ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna75,20
4.1.3.2.8107Ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna149,60
4.1.3.3.8108Ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.3.4.8109Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna107,20
4.1.3.5.8110Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna211,80
4.1.3.6.8111Ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso12% sobre a renda bruta
4.1.3.7.9972Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna413,30
4.1.4. Salas 
4.1.4.1.8112Sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna34,70
4.1.4.2.8113Sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna55,20
4.1.4.3.8114Sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna107,20
4.1.4.4.8115Sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna211,80
4.1.4.5.8116Sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.4.6.8117Sala de artes marciais - por hora diurna45,00
4.1.4.7.8118Sala de artes marciais - por hora noturna75,20
4.1.4.8.8119Sala de artes marciais - competições - por hora diurna55,20
4.1.4.9.8120Sala de artes marciais - competições - por hora noturna107,20
4.1.4.10.8121Sala de artes marciais - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.4.11.8122Sala de musculação - por hora diurna45,00
4.1.4.12.8123Sala de musculação - por hora noturna75,20
4.1.5. Pistas de atletismo 
4.1.5.1.8124Pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna34,70
4.1.5.2.8125Pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna65,50
4.1.5.3.8126Pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.5.4.9973Mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento por hora diurna ou noturna413,30
4.1.6. Piscinas 
4.1.6.1.8127Piscina, por terceiros - por hora diurna34,70
4.1.6.2.8128Piscina, por terceiros - por hora noturna65,50
4.1.6.3.8129Piscina, por terceiros - competições - por hora diurna55,20
4.1.6.4.8130Piscina, por terceiros - competições - por hora noturna97,00
4.1.6.5.8131Piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.7. Ringues de boxe 
4.1.7.1.8132Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna22,40
4.1.7.2.8133Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna34,70
4.1.7.3.8134Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna22,40
4.1.7.4.8135Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora noturna45,00
4.1.7.5.8136Ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos12% sobre a renda bruta
4.1.8. Estacionamentos, áreas externas, outros eventos e/ou dependências 
4.1.8.1.8141Por hora diurna317,10
4.1.8.2.8142Por hora noturna631,00
4.1.9. Cadastro de entidades esportivas 
4.1.9.1.8143Inicial296,50
4.2. FILMAGENS E GRAVAÇÕES 
4.2.1. Estádios, Centros Esportivos e Parques 
4.2.1.1.5615Por um período de 6 horas diurnas3.320,00
4.2.1.2.5616Por um período de 6 horas noturnas5.095,00
4.2.2.4078NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
4.2.3.4079NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 4Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Observação: As Associações cadastradas na Secretaria de Esportes Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a utilização das quadras descobertas das unidades esportivas.
Considera-se:
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos
audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada;
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e
distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16;
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas;
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria.
5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1.3.1.1.02.0.1.03.14.000.000.11.01.000) - SAF 39253
5.1. CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA 
5.1.1. Campos 
5.1.1.1.8153Campo de futebol - para treinamento - por hora diurna290,10
5.1.1.2.8154Campo de futebol - para treinamento - por hora noturna504,40
5.1.1.3.8155Campo de futebol - para competições de futebol - por hora diurna383,80
5.1.1.4.8156Campo de futebol - para competições de futebol - por hora noturna560,00
5.1.1.5.8157Campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna1.574,00
5.1.1.6.8158Campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna2.209,00
5.1.1.7.8159Campo de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora diurna2.666,00
5.1.1.8.8160Campo de futebol - para outros eventos não esportivos - por hora noturna3.171,00
5.1.1.9.8161Campo de futebol society - para treinos - por hora diurna247,80
5.1.1.10.8162Campo de futebol society - para treinos - por hora noturna428,70
5.1.1.11.8163Campo de futebol society - para competições - por hora diurna308,10
5.1.1.12.8164Campo de futebol society - para competições - por hora noturna592,00
5.1.1.13.8165Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora diurna349,20
5.1.1.14.8166Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora noturna653,00
5.1.1.15.8167Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna509,50
5.1.1.16.8168Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna977,00
5.1.2. Quadras 
5.1.2.1.8169Para treinamento esportivo - por hora diurna226,50
5.1.2.2.8170Para treinamento esportivo - por hora noturna449,20
5.1.2.3.8171Para competições - por hora diurna368,40
5.1.2.4.8172Para competições - por hora noturna732,00
5.1.2.5.8173Para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna915,00
5.1.2.6.8174Para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna1.347,00
5.1.2.7.8175Para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna1.043,00
5.1.2.8.8176Para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna1.500,00
5.1.3. Salão de ginástica artística 
5.1.3.1.8177Para treinamento - por atleta - por hora diurna93,70
5.1.3.2.8178Para treinamento - por atleta - por hora noturna136,20
5.1.3.3.8179Para competições - por hora diurna1.382,00
5.1.3.4.8180Para competições - por hora noturna1.524,00
5.1.4. Pista de atletismo 
5.1.4.1.8181Para treinamento - por atleta - por hora diurna93,70
5.1.4.2.8182Para treinamento - por atleta - por hora noturna167,50
5.1.4.3.8183Para competições - por hora diurna814,00
5.1.4.4.8184Para competições - por hora noturna1.092,00
5.1.4.5.8185Para realização de outros eventos - por hora diurna1.322,00
5.1.4.6.8186Para realização de outros eventos - por hora noturna2.349,00
5.1.5. Piscina olímpica coberta e aquecida 
5.1.5.1.8187Para treinamento - por atleta - por hora diurna216,20
5.1.5.2.8188Para treinamento - por atleta - por hora noturna279,80
5.1.5.3.8189Para competições diurnas - por hora1.382,00
5.1.5.4.8190Para competições noturnas - por hora2.386,00
5.1.6. Academia de boxe 
5.1.6.1.8193Para treinamento - por atleta - por hora diurna93,70
5.1.6.2.8194Para treinamento - por atleta - por hora noturna136,20
5.1.6.3.8195Para competições - por hora diurna1.382,00
5.1.6.4.8196Para competições - por hora noturna1.524,00
5.1.7. Academia de judô 
5.1.7.1.8197Dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna93,70
5.1.7.2.8198Dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna136,20
5.1.7.3.8199Dojô para competições - por hora diurna1.382,00
5.1.7.4.8200Dojô para competições - por hora noturna1.524,00
5.1.8. Quadra vôlei de praia 
5.1.8.1.5880Para treinamento esportivo - por hora diurna226,50
5.1.8.2.5881Para treinamento esportivo - por hora noturna449,20
5.1.9. Auditório A 
5.1.9.1.8201Evento - por hora diurna661,00
5.1.9.2.8202Evento - por hora noturna814,00
5.1.10. Fotografia 
5.1.10.1.8204De cunho institucional/publicitário - por hora diurna1.138,00
5.1.10.2.8205De cunho institucional/publicitário - por hora noturna1.890,00
5.1.11. Sala de luta olímpica 
5.1.11.1.9149Para treinamento - por atleta - por hora diurna93,70
5.1.11.2.9150Para treinamento - por atleta - por hora noturna136,20
5.1.11.3.9151Para competições - por hora diurna1.382,00
5.1.11.4.9152Para competições - por hora noturna1.524,00
5.1.12. Sala de preparação física 
5.1.12.1.9618Para treinamento - por atleta - por hora diurna93,70
5.1.12.2.9619Para treinamento - por atleta - por hora noturna136,20
5.1.12.3.9620Para competições - por hora diurna1.322,00
5.1.12.4.9621Para competições - por hora noturna1.524,00
5.1.13. Auditório B 
5.1.13.1.9622Evento - por hora diurna180,40
5.1.13.2.9623Evento - por hora noturna333,60
5.2. PARQUE DAS BICICLETAS 
5.2.1.8191Eventos - diária28.998,00
5.2.2.8192Montagem e desmontagem/infraestrutura para realização de evento6.176,00
5.2.3.5882Pista Pump Track - por hora, por atleta (DIURNO)26,90
5.2.4.5883Pista Pump Track por hora, por atleta (NOTURNO)40,40
5.2.5.5884Demais áreas ou todos os equipamentos em um só evento por HORA DIURNA - USO COLETIVO392,80
5.2.6.5885Demais áreas ou todos os equipamentos em um só evento por HORA NOTURNA - USO COLETIVO631,00
5.2.7.5886Uso do estacionamento, áreas externas para outros tipos de eventos:, com instalação de bancas, stands e outros, por HORA DIURNA317,10
5.2.85887Uso do estacionamento, áreas externas para outros tipos de eventos:, com instalação de bancas, stands e outros, por HORA NOTURNA:631,00
5.3. OUTRAS CONCESSÕES E PERMISSÕES 
5.3.1.9903Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc.R$ 165,60 por unidade instalada, por evento (incluindo-se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs.
5.3.2.9904Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos não integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc.R$ 246,40 por unidade instalada, por evento (incluindo-se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs.
5.4. JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL 
5.4.1.9974Recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - STJDM de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - TJDM, no âmbito de julgamento de infrações aos regulamentos das competições esportivas patrocinadas pela SEME.327,40
5.5. NAR – Núcleo de Alto Rendimento (CE Santo Amaro / CEE Joerg Bruder) 
5.5.1. Campos 
5.5.1.1.4001Campo de futebol society - para treinos - por hora diurna247,80
5.5.1.2.4002Campo de futebol society - para treinos - por hora noturna428,70
5.5.1.3.4003Campo de futebol society - para competições - por hora diurna306,80
5.5.1.4.4004Campo de futebol society - para competições - por hora noturna592,00
5.5.1.5.4005Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora diurna349,20
5.5.1.6.4006Campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora noturna653,00
5.5.1.7.4007Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna509,50
5.5.1.8.4008Campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna977,00
5.5.2. Pista de atletismo 
5.5.2.1.4009Para treinamento - por atleta - por hora diurna93,70
5.5.2.2.4010Para treinamento - por atleta - por hora noturna167,50
5.6. FILMAGENS E GRAVAÇÕES 
5.6.1. CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA 
5.6.1.1.5618Por um período de 6 horas diurnas4.940,00
5.6.1.2.5619Por um período de 6 horas noturnas7.411,00
5.6.2. PARQUE DAS BICICLETAS 
5.6.2.1.5620Por um período de 6 horas diurnas4.431,00
5.6.2.2.5621Por um período de 6 horas noturnas6.960,00
5.6.4. Filmagem e/ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação) 
5.6.4.15888De cunho institucional - por hora diurna528,00
5.6.4.25889De cunho institucional - por hora noturna1.051,00
5.6.4.35890De cunho publicitário - por hora diurna798,00
5.6.4.45891De cunho publicitário - por hora noturna1.491,00
5.6.5.4080NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
5.6.6.4081NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 5Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Observações:
1. Itens 5.3.1. e 5.3.2.: Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 849,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada
2. Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. O horário diurno horas é compreendido até as 18:00 horas e o horário noturno a partir das 18:00 horas.
Considera-se:
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos
audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada;
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e
distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
Observações:
Para filmagens sem fins jornalísticos:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à Spcine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16;
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas;
6. Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.06.000.000.11.01.000) - SAF 39218
6.1. CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
6.1.1. Espaços do Centro Cultural da Cidade de São Paulo 
6.1.1.1. Sala Paulo Emílio Salles Gomes, Sala Lima Barreto 
6.1.1.1.1. Evento Artístico-Cultural 
6.1.1.1.1.1.4241Um dia8.633,00
6.1.1.1.1.2.4242Dois dias14.539,00
6.1.1.1.1.3.4243Três dias19.403,00
6.1.1.1.1.4.42444 a 9 dias - acrescentar por dia1.738,00
6.1.1.1.2. Filmagens e Gravações 
6.1.1.1.2.1.4999Por período de 6 horas diurnas3.599,00
6.1.1.1.2.2.5000Por período de 6 horas noturnas7.196,00
6.1.1.1.3. Fotografia 
6.1.1.1.3.1.4249Um dia6.316,00
6.1.1.1.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.1.1.1.4.1.4250Um dia15.581,00
6.1.1.1.4.2.4251Dois dias27.392,00
6.1.1.1.4.3.4252Três dias37.119,00
6.1.1.1.4.4.42534 a 9 dias - acrescentar por dia3.474,00
6.1.1.2. Sala Jardel Filho 
6.1.1.2.1. Evento Artístico-Cultural 
6.1.1.2.1.1.4254Um dia14.037,00
6.1.1.2.1.2.4255Dois dias24.536,00
6.1.1.2.1.3.4256Três dias33.183,00
6.1.1.2.1.4.4257Quatro dias em diante - acrescentar por dia3.088,00
6.1.1.2.2. Filmagens e Gravações 
6.1.1.2.2.1.5001Por período de 6 horas diurnas5.758,00
6.1.1.2.2.2.5002Por período de 6 horas noturnas11.514,00
6.1.1.2.3. Fotografia 
6.1.1.2.3.1.4262Um dia10.527,00
6.1.1.2.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.1.1.2.4.1.4264Um dia26.389,00
6.1.1.2.4.2.4265Dois dias47.386,00
6.1.1.2.4.3.4266Três dias64.679,00
6.1.1.2.4.4.4267Quatro dias em diante - acrescentar por dia6.176,00
6.1.1.3. Sala Adoniran Barbosa 
6.1.1.3.1. Evento Artístico-Cultural 
6.1.1.3.1.1.4268Um dia17.896,00
6.1.1.3.1.2.4269Dois dias31.678,00
6.1.1.3.1.3.4270Três dias43.026,00
6.1.1.3.1.4.42714 a 9 dias - acrescentar por dia4.863,00
6.1.1.3.2. Filmagens e Gravações 
6.1.1.3.2.1.5003Por período de 6 horas diurnas6.478,00
6.1.1.3.2.2.5004Por período de 6 horas noturnas9.474,00
6.1.1.3.3. Fotografia 
6.1.1.3.3.1.4276Um dia12.632,00
6.1.1.3.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.1.1.3.4.1.4278Um dia34.108,00
6.1.1.3.4.2.4279Dois dias61.669,00
6.1.1.3.4.3.4280Três dias84.366,00
6.1.1.3.4.4.42814 a 9 dias - acrescentar por dia9.727,00
6.1.1.4. Espaço Ademar Guerra; Sala Tarsila do Amaral 
6.1.1.4.1. Evento Artístico-Cultural 
6.1.1.4.1.1.4282Um dia11.720,00
6.1.1.4.1.2.4283Dois dias20.251,00
6.1.1.4.1.3.4284Três dias27.277,00
6.1.1.4.1.4.4285Quatro dias em diante - acrescentar por dia3.011,00
6.1.1.4.2. Filmagens e Gravações 
6.1.1.4.2.1.5005Por período de 6 horas diurnas5.038,00
6.1.1.4.2.2.5006Por período de 6 horas noturnas10.075,00
6.1.1.4.3. Fotografia 
6.1.1.4.3.1.4290Um dia10.527,00
6.1.1.4.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.1.1.4.4.1.4291Um dia21.756,00
6.1.1.4.4.2.4292Dois dias38.817,00
6.1.1.4.4.3.4293Três dias52.868,00
6.1.1.4.4.4.4294Quatro dias em diante - acrescentar por dia6.022,00
6.1.1.5. Anexo da Sala Adoniram Barbosa, Flávio Império (foyer), Jardim Interno, Sala de Ensaio, Espaço Missão, Piso Flavio de Carvalho - lateral Vergueiro. Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio. 
6.1.1.5.1. Evento Artístico-Cultural 
6.1.1.5.1.1.4295Um dia4.247,00
6.1.1.5.1.2.4296Dois dias7.857,00
6.1.1.5.1.3.4297Três dias10.829,00
6.1.1.5.1.4.42984 a 9 dias - acrescentar por dia1.274,00
6.1.1.5.2. Filmagens e Gravações 
6.1.1.5.2.1.4300Por período de 6 horas diurnas3.743,00
6.1.1.5.2.2.4301Por período de 6 horas noturnas5.474,00
6.1.1.5.3. Fotografia 
6.1.1.5.3.1.4305Um dia4.211,00
6.1.1.5.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.1.1.5.4.1.4307Um dia8.492,00
6.1.1.5.4.2.4308Dois dias15.711,00
6.1.1.5.4.3.4309Três dias21.656,00
6.1.1.5.4.4.43104 a 9 dias - acrescentar por dia2.548,00
6.1.1.6. Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul, Piso Caio Graco - lateral Vergueiro. Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio, Jardim Suspenso - lateral Vergueiro, Jardim Suspenso - lateral 23 de Maio, Sala de Debates, Espaço Oficina/Ateliê, Sala de Vidro 
6.1.1.6.1. Evento Artístico-Cultural 
6.1.1.6.1.1.5007Um dia4.247,00
6.1.1.6.1.2.5008Dois dias7.857,00
6.1.1.6.1.3.5009Três dias10.829,00
6.1.1.6.1.4.50104 a 9 dias - acrescentar por dia1.274,00
6.1.1.6.2. Filmagens e Gravações 
6.1.1.6.2.1.5011Por período de 6 horas diurnas3.743,00
6.1.1.6.2.2.5012Por período de 6 horas noturnas5.758,00
6.1.1.6.3. Fotografia 
6.1.1.6.3.1.5013Um dia4.211,00
6.1.1.6.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.1.1.6.4.1.5014Um dia8.492,00
6.1.1.6.4.2.5015Dois dias15.711,00
6.1.1.6.4.3.5016Três dias21.656,00
6.1.1.6.4.4.50174 a 9 dias - acrescentar por dia2.548,00
6.1.1.7. Espaços de convivência e utilitário (cada um), Elevadores, Jardim da Administração, Rampa de Acesso ao Piso 23 de Maio. Conjunto de Rampas de Acesso aos Pisos Expositivos e Biblioteca. 
6.1.1.7.1. Evento Artístico-Cultural 
6.1.1.7.1.1.5018Um dia4.247,00
6.1.1.7.1.2.5019Dois dias7.857,00
6.1.1.7.1.3.5020Três dias10.829,00
6.1.1.7.1.4.50214 a 9 dias - acrescentar por dia1.274,00
6.1.1.7.2. Filmagens e Gravações 
6.1.1.7.2.1.5022Por período de 6 horas diurnas3.743,00
6.1.1.7.2.2.5023Por período de 6 horas noturnas5.758,00
6.1.1.7.3. Fotografia 
6.1.1.7.3.1.5024Um dia4.211,00
6.1.1.7.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.1.1.7.4.1.5025Um dia8.492,00
6.1.1.7.4.2.5026Dois dias15.711,00
6.1.1.7.4.3.5027Três dias21.656,00
6.1.1.7.4.4.50284 a 9 dias - acrescentar por dia2.548,00
6.1.1.8. Piso Flávio de Carvalho - FUNDOS; Espaços Mario Chamie e demais espaços da Biblioteca; Piso 23 de Maio; Rampa do Metrô Vergueiro; Rua interna (corredor da dança). 
6.1.1.8.1. Evento Artístico-Cultural 
6.1.1.8.1.1.4311Um dia10.036,00
6.1.1.8.1.2.4312Dois dias18.567,00
6.1.1.8.1.3.4313Três dias25.592,00
6.1.1.8.1.4.4314Quatro dias em diante - acrescentar por dia3.011,00
6.1.1.8.2. Filmagens e Gravações 
6.1.1.8.2.1.5029Por período de 6 horas diurnas3.599,00
6.1.1.8.2.2.5030Por período de 6 horas noturnas5.263,00
6.1.1.8.3. Fotografia 
6.1.1.8.3.1.4319Um dia8.422,00
6.1.1.8.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.1.1.8.4.1.4320Um dia20.072,00
6.1.1.8.4.2.4321Dois dias37.134,00
6.1.1.8.4.3.4322Três dias51.183,00
6.1.1.8.4.4.4323do quarto até o nono dia - acrescentar por dia6.022,00
6.1.1.9.4324A manutenção da Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emílio - por pessoa8,40
6.1.1.10. Outros espaços (por espaço) 
6.1.1.10.1. Filmagens e Gravações 
6.1.1.10.1.1.5031Por período de 6 horas diurnas3.311,00
6.1.1.10.1.2.5032Por período de 6 horas noturnas3.454,00
6.1.1.10.2. Filmagem em três espaços ou mais 
6.1.1.10.2.1.5033Por período de 6 horas diurnas14.393,00
6.1.1.10.2.2.5034Por período de 6 horas noturnas21.055,00
Observações para os espaços do Centro Cultural São Paulo:
1. Para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados após convocação pela Comissão Competente, com cobrança de ingresso, poderão ser recolhidos 10% da bilheteria e revertidos ao FEPAC ou bens/serviços com decisão prévia e justificada do gestor local;
2. Para a manutenção das Sala Lima Barreto, Cine Olido e Sala Paulo Emílio, por pessoa, cobra-se R$ 6,60. As cessões de espaço deste equipamento já incluem projeção;
3. Para fotografia com fins comerciais ou publicitários, acrescentar 100% do valor;
4. Para eventos com fins publicitários ou comerciais, acrescentar 50% do valor;
5. Para o Centro Cultural da Cidade de São Paulo, em caso de utilização do serviço de sonorização, haverá o acréscimo de R$ 2.400,00 no valor do preço público devido, por dia de utilização.
6.2. BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE 
6.2.1. Evento Artístico-Cultural 
6.2.1.1. Hall de entrada + saguão - Rua Consolação, 94 OU Terraço Deck da Praça Dom José Gaspar 
6.2.1.1.1.4326Preço (R$) 3 horas *1.850,00
6.2.1.2. Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 
6.2.1.2.1.4328Preço (R$) 3 horas *3.000,00
6.2.1.3. Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira) 
6.2.1.3.1.4330Preço (R$) 3 horas *3.000,00
6.2.1.4. Hall de Entrada - Av. São Luís, 235 
6.2.1.4.1.4332Preço (R$) 3 horas *1.300,00
6.2.1.5. Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luís) 
6.2.1.5.1.4334Preço (R$) 3 horas *1.300,00
6.2.1.6. Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca) 
6.2.1.6.1.4336Preço (R$) 3 horas *1.850,00
6.2.1.7. Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94) 
6.2.1.7.1.4338Preço (R$) 3 horas *1.850,00
6.2.1.8. Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar) 
6.2.1.8.1.4340Preço (R$) 3h*1.850,00
6.2.1.9. Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada) 
6.2.1.9.1.4342Preço (R$) 3 horas *1.850,00
6.2.1.10. Sala Infantil 
6.2.1.10.15713Preço (R$) 3 horas *1.850,00
6.2.1.11. Corredor de vidro + Deck 
6.2.1.11.15714Preço (R$) 3 horas *1.850,00
6.2.2. Filmagens e Gravações 
6.2.2.1. Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94 
6.2.2.1.1.5035Por período de 6 horas diurnas4.151,00
6.2.2.1.2.5624Por período de 6 horas noturnas3.088,00
6.2.2.2. Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 
6.2.2.2.1.5036Por período de 6 horas diurnas6.382,00
6.2.2.2.2.5625Por período de 6 horas noturnas4.075,00
6.2.2.3. Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira) 
6.2.2.3.1.5037Por período de 6 horas diurnas4.940,00
6.2.2.3.2.5626Por período de 6 horas noturnas4.257,00
6.2.2.4. Hall de Entrada - Av. São Luís, 235 
6.2.2.4.1.5038Por período de 6 horas diurnas3.952,00
6.2.2.4.2.5627Por período de 6 horas noturnas3.192,00
6.2.2.5. Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim Contemplativo (Av. São Luís) 
6.2.2.5.1.5039Por período de 6 horas diurnas6.382,00
6.2.2.5.2.5628Por período de 6 horas noturnas4.940,00
6.2.2.6. Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca) 
6.2.2.6.1.5040Por período de 6 horas diurnas4.257,00
6.2.2.6.2.5629Por período de 6 horas noturnas3.088,00
6.2.2.7. Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94) 
6.2.2.7.1.5041Por período de 6 horas diurnas4.323,00
6.2.2.7.2.5630Por período de 6 horas noturnas3.459,00
6.2.2.8. Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar) 
6.2.2.8.1.5042Por período de 6 horas diurnas4.151,00
6.2.2.8.2.5631Por período de 6 horas noturnas3.334,00
6.2.2.9. Edifício Anexo (Hemeroteca: ou Mini auditório ou Área de Acervos ou Galerias de vidro ou Hall de Entrada) 
6.2.2.9.1.5043Por período de 6 horas diurnas4.257,00
6.2.2.9.2.5632Por período de 6 horas noturnas3.582,00
6.2.2.10 Filmagem em quatro espaços ou mais 
6.2.2.10.1.5044Por período de 6 horas diurnas15.198,00
6.2.2.10.2.5633Por período de 6 horas noturnas12.536,00
6.2.2.11 Sala Infantil 
6.2.2.11.1.5715Por período de 6 horas diurnas3.571,00
6.2.2.11.2.5716Por período de 6 horas noturnas2.884,00
6.2.2.12 Corredor de vidro + Deck 
6.2.2.12.1.5717Por período de 6 horas diurnas3.749,00
6.2.2.12.2.5718Por período de 6 horas noturnas2.790,00
6.2.3. Fotografia 
6.2.3.1. Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94 
6.2.3.1.1.4362Preço (R$) 3h*900,00
6.2.3.2. Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 
6.2.3.2.1.4364Preço (R$) 3 horas *1.400,00
6.2.3.3. Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira) 
6.2.3.3.1.4366Preço (R$) 3 horas *900,00
6.2.3.4. Hall de Entrada - Av. São Luís, 235 
6.2.3.4.1.4368Preço (R$) 3 horas *900,00
6.2.3.5. Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luís) 
6.2.3.5.1.4370Preço (R$) 3 horas *1.400,00
6.2.3.6. Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca) 
6.2.3.6.1.4372Preço (R$) 3 horas *900,00
6.2.3.7. Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94) 
6.2.3.7.1.4374Preço (R$) 3 horas *900,00
6.2.3.8. Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar) 
6.2.3.8.1.4376Preço (R$) 3 horas *1.400,00
6.2.3.9. Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada) 
6.2.3.9.1.4378Preço (R$) 3 horas *900,00
6.2.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.2.4.1. Hall de entrada + Saguão - Rua Consolação, 94 
6.2.4.1.1.4380Preço (R$) 3 horas *3.000,00
6.2.4.2. Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão 
6.2.4.2.1.4382Preço (R$) 3 horas *4.850,00
6.2.4.3. Sala Jerônimo Azevedo (Espaço Tula Pilar Ferreira) 
6.2.4.3.1.4384Preço (R$) 3 horas *3.000,00
6.2.4.4. Hall de Entrada - Av. São Luís, 235 
6.2.4.4.1.4386Preço (R$) 3 horas *3.000,00
6.2.4.5. Sala Herculano de Freitas (Circulante) ou Sala de Convivência + Jardim contemplativo (Av. São Luís) 
6.2.4.5.1.4388Preço (R$) 3 horas *3.700,00
6.2.4.6. Sala Sergio Milliet (Artes) ou Sala Paulo Prado (Obras Raras, SP e Mapoteca) 
6.2.4.6.1.4390Preço (R$) 3 horas *3.000,00
6.2.4.7. Edifício sede - Áreas externas (Terraço; Deck São Luís ou Deck do Corredor de Vidro ou Jardim Externo ou Estacionamento ou Entrada da Rua Consolação, 94) 
6.2.4.7.1.4392Preço (R$) 3 horas *3.700,00
6.2.4.8. Edifício sede áreas internas (escadaria interna, sala silenciosa, sala de exposições, salas internas ou corredor de vidro ou saguão do 2º andar) 
6.2.4.8.1.4394Preço (R$) 3 horas *3.700,00
6.2.4.9. Edifício Anexo (Hemeroteca: OU Mini auditório OU Área de Acervos OU Galerias de vidro OU Hall de Entrada) 
6.2.4.9.1.4396Preço (R$) 3 horas *3.700,00
6.2.4.10. Sala Infantil 
6.2.4.10.1.5719Preço (R$) 3 horas *3.700,00
6.2.4.11. Corredor de vidro + Deck 
6.2.4.11.1.5720Preço (R$) 3 horas *3.000,00
Observações para os espaços da Biblioteca Mario de Andrade:
1. Os valores referem-se ao uso por período de 03 (três) horas, exceto para filmagens, que são períodos correspondentes a 06 horas, não havendo possibilidade de hora adicional. Para a utilização de mais horas, será necessário a contratação integral de um novo período;
1.1. O valor das horas adicionais estão indicadas nas respectivas linhas;.
2. O preço público será reduzido em 20% para utilização por uma semana, em 30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por trinta dias ou períodos maiores.
6.3. ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL MUNICIPAL GALERIA OLIDO 
6.3.1. Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS 
6.3.1.1.4398Sala Olido (293 lugares)1.500,00
6.3.1.2.4399Sala Paissandu (139 lugares)1.000,00
6.3.1.3.4400Cine Olido (236 lugares)1.000,00
6.3.1.4.4401Vitrine de Dança (200 lugares em pé)750,00
6.3.1.5.5897Salas de ensaio, por período de 3 (três) horas150,00
6.3.1.6.5898Sala de recepção, por período de 6 (seis) horas100,00
6.3.1.7.5899Vitrine multimídia, por período de 6 (seis) horas200,00
6.3.1.8.5900Ponto de Leitura, por período de 6 (seis) horas150,00
6.3.2. Filmagens e Gravações 
6.3.2.1.4404Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas diurnas3.800,00
6.3.2.2.5045Sala Olido (293 lugares) por período de 6 horas noturnas5.500,00
6.3.2.3.4405Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares), Vitrine da Dança (200 lugares em pé) - por período de 6 horas diurnas3.000,00
6.3.2.4.5046Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares), Vitrine da Dança (200 lugares em pé) - por período de 6 horas noturnas4.500,00
6.3.3. Outros espaços (por espaço) 
6.3.3.1.5051Por período de 6 horas diurnas2.800,00
6.3.3.2.5052Por período de 6 horas noturnas4.200,00
6.3.3.3 Filmagem em três espaços ou mais 
6.3.3.3.15053Por período de 6 horas diurnas6.200,00
6.3.3.3.25054Por período de 6 horas noturnas9.000,00
6.3.4. Fotografia 
6.3.4.14410Sala Olido (293 lugares)1.000,00
6.3.4.2.4411Sala Paissandu (139 lugares), Cine Olido (236 lugares)1.000,00
6.3.4.3.4412Vitrine de Dança (200 lugares em pé)1.000,00
6.3.5. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.3.5.1.4413Sala Olido (293 lugares)3.000,00
6.3.5.2.4414Sala Paissandu (139 lugares)2.000,00
6.3.5.3.4415Cine Olido (236 lugares)2.000,00
6.3.5.4.4416Vitrine de Dança (200 lugares em pé)2.000,00
6.3.5.5.4419Sala Olido e Paissandu, para a infraestrutura (luz e som)1.000,00
6.3.5.6.4420Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som)500,00
6.3.5.7.4421Cine Olido e Vitrine da Dança, para a infraestrutura (luz e som) para a projeção500,00
6.3.5.8.4422Salas de ensaio, por período de 3 (três) horas200,00
6.3.5.9.5901Sala de recepção, por período de 6 (seis) horas200,00
6.3.5.10.5902Vitrine multimídia, por período de 6 (seis) horas400,00
6.3.5.11.5903Ponto de Leitura, por período de 6 (seis) horas300,00
6.4. CENTRO DE MEMÓRIA DO CIRCO 
6.4.1. Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS 
6.4.1.1.5634Sobreloja - Café dos Artistas1.500,00
6.4.1.2.5635Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo1.000,00
6.4.1.3.5636Vitrine Mestre Maranhão1.000,00
6.4.1.4.5721Ateliê Tabajara Pimenta1.000,00
6.4.2. Filmagens e Gravações 
6.4.2.1.5637Sobreloja - Café dos Artistas por período de 6 horas diurnas3.000,00
6.4.2.2.5638Sobreloja - Café dos Artistas por período de 6 horas noturnas4.000,00
6.4.2.3.5639Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo por período de 6 horas diurnas3.000,00
6.4.2.4.5640Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo por período de 6 horas noturnas4.000,00
6.4.2.5.5641Vitrine Mestre Maranhão por período de 6 horas diurnas3.000,00
6.4.2.6.5722Vitrine Mestre Maranhão por período de 6 horas noturnas4.000,00
6.4.2.7.5723Ateliê Tabajara Pimenta por período de 6 horas diurnas3.000,00
6.4.2.8.5724Ateliê Tabajara Pimenta por período de 6 horas noturnas4.000,00
6.4.3. Fotografia 
6.4.3.1.5642Sobreloja - Café dos Artistas1.000,00
6.4.3.2.5643Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo1.000,00
6.4.3.3.5644Vitrine Mestre Maranhão1.000,00
6.4.3.4.5725Ateliê Tabajara Pimenta1.000,00
6.4.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.4.4.1.5645Sobreloja - Café dos Artistas2.000,00
6.4.4.2.5646Sobreloja - Exposição Hoje Tem Espetáculo1.500,00
6.4.4.3.5647Vitrine Mestre Maranhão1.000,00
6.4.4.4.5726Ateliê Tabajara Pimenta1.000,00
6.5. PAVILHÃO LUCAS NOGUEIRA GARCEZ (OCA) 
6.5.1. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.5.1.1. Prédio Todo 
6.5.1.1.1.4133Um dia36.342,00
6.5.1.1.2.4134Dois dias65.415,00
6.5.1.1.3.4135Três Dias88.310,00
6.5.1.1.4.5055Quatro Dias105.972,00
6.5.1.1.5.5056Cinco Dias119.219,00
6.5.1.1.6.5057Seis Dias128.757,00
6.5.1.1.7.5058Sete Dias135.195,00
6.5.1.1.8.5059Oito Dias139.057,00
6.5.1.1.9.5060Nove Dias140.794,00
6.5.1.1.10.4137Dez Dias154.875,00
6.5.1.1.115061A partir do 11° dia Cobrar por dia5.131,00
6.5.1.2. Subsolo (3.000 m²) ou Pavimento Térreo (3.000 m²). Obs.: Na cessão dos dois pavimentos somar os dois. Na cessão do subsolo é cobrado também 50% do pavimento térreo. 
6.5.1.2.1.5435Um dia12.560,00
6.5.1.2.2.5436Dois dias22.608,00
6.5.1.2.3.5437Três Dias30.521,00
6.5.1.2.4.5438Quatro Dias36.626,00
6.5.1.2.5.5439Cinco Dias41.204,00
6.5.1.2.6.5440Seis Dias44.501,00
6.5.1.2.7.5441Sete Dias46.726,00
6.5.1.2.8.5442Oito Dias48.061,00
6.5.1.2.9.5443Nove Dias48.661,00
6.5.1.2.10.5444Dez Dias53.527,00
6.5.1.2.115445A partir do 11° dia Cobrar por dia1.774,00
6.5.1.3. 50% do Pavimento Térreo (3.000 m²). Obs.: Caso necessário, conforme itens 6.5.1.2., 6.5.1.4., 6.5.1.5. 
6.5.1.3.1.5446Um dia6.281,00
6.5.1.3.2.5447Dois dias11.304,00
6.5.1.3.3.5448Três Dias15.262,00
6.5.1.3.4.5449Quatro Dias18.313,00
6.5.1.3.5.5450Cinco Dias20.601,00
6.5.1.3.6.5451Seis Dias22.250,00
6.5.1.3.7.5452Sete Dias23.362,00
6.5.1.3.8.5453Oito Dias24.030,00
6.5.1.3.9.5454Nove Dias24.331,00
6.5.1.3.10.5455Dez Dias26.765,00
6.5.1.3.115456A partir do 11° dia Cobrar por dia887,00
6.5.1.4. Primeiro Pavimento (1.800 m²). Obs.: Na cessão do 1° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo. 
6.5.1.4.1.5457Um dia7.536,00
6.5.1.4.2.5458Dois dias13.565,00
6.5.1.4.3.5459Três Dias18.314,00
6.5.1.4.4.5460Quatro Dias21.975,00
6.5.1.4.5.5461Cinco Dias24.723,00
6.5.1.4.6.5462Seis Dias26.701,00
6.5.1.4.7.5463Sete Dias28.035,00
6.5.1.4.8.5464Oito Dias28.837,00
6.5.1.4.9.5465Nove Dias29.197,00
6.5.1.4.10.5466Dez Dias32.117,00
6.5.1.4.115467A partir do 11° dia Cobrar por dia1.065,00
6.5.1.5. Segundo Pavimento (880 m²). Obs.: Na cessão do 2° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo. 
6.5.1.5.1.5468Um dia3.684,00
6.5.1.5.2.5469Dois dias6.631,00
6.5.1.5.3.5470Três Dias8.953,00
6.5.1.5.4.5471Quatro Dias10.744,00
6.5.1.5.5.5472Cinco Dias12.087,00
6.5.1.5.6.5473Seis Dias13.054,00
6.5.1.5.7.5474Sete Dias13.706,00
6.5.1.5.8.5475Oito Dias14.097,00
6.5.1.5.9.5476Nove Dias14.274,00
6.5.1.5.10.5477Dez Dias15.702,00
6.5.1.5.115478A partir do 11° dia Cobrar por dia521,20
6.5.2. Fotografia 12 horas prédio todo 
6.5.2.14142Por dia19.998,00
6.5.3. Filmagens 
6.5.3.1.5062Por período de 6 horas diurnas12.500,00
6.5.3.2.5063Por período de 6 horas noturnas22.498,00
6.5.4. Evento Artístico Cultural 
6.5.4.1. Prédio Todo 
6.5.4.1.1.4143Um dia25.646,00
6.5.4.1.2.4144Dois dias46.175,00
6.5.4.1.3.4145Três Dias62.337,00
6.5.4.1.4.5064Quatro Dias74.804,00
6.5.4.1.5.5065Cinco Dias84.154,00
6.5.4.1.6.5066Seis Dias90.887,00
6.5.4.1.7.5067Sete Dias95.425,00
6.5.4.1.8.5068Oito Dias98.158,00
6.5.4.1.9.5069Nove Dias99.384,00
6.5.4.1.10.4147Dez Dias108.231,00
6.5.4.1.11.5070A partir do 11° dia - Cobrar por dia4.276,00
6.5.4.2. Subsolo (3.000 m²) ou Pavimento Térreo (3.000 m²) Obs.: Na cessão dos dois pavimentos somar os dois. Na cessão do subsolo é cobrado também 50% do pavimento térreo. 
6.5.4.2.1.5479Um dia8.867,00
6.5.4.2.2.5480Dois dias15.959,00
6.5.4.2.3.5481Três Dias21.545,00
6.5.4.2.4.5482Quatro Dias25.854,00
6.5.4.2.5.5483Cinco Dias29.085,00
6.5.4.2.6.5484Seis Dias31.412,00
6.5.4.2.7.5485Sete Dias32.982,00
6.5.4.2.8.5486Oito Dias33.926,00
6.5.4.2.9.5487Nove Dias34.349,00
6.5.4.2.10.5488Dez Dias37.407,00
6.5.4.2.11.5489A partir do 11° dia - Cobrar por dia1.479,00
6.5.4.3. 50% do Pavimento Térreo (3.000 m²) Obs.: Caso necessário, conforme itens 6.5.4.2., 6.5.4.4., 6.5.4.5. 
6.5.4.3.1.5490Um dia4.434,00
6.5.4.3.2.5491Dois dias7.980,00
6.5.4.3.3.5492Três Dias10.773,00
6.5.4.3.4.5493Quatro Dias12.926,00
6.5.4.3.5.5494Cinco Dias14.543,00
6.5.4.3.6.5495Seis Dias15.706,00
6.5.4.3.7.5496Sete Dias16.491,00
6.5.4.3.8.5497Oito Dias16.962,00
6.5.4.3.9.5498Nove Dias17.175,00
6.5.4.3.10.5499Dez Dias18.703,00
6.5.4.3.11.5500A partir do 11° dia - Cobrar por dia740,00
6.5.4.4. Primeiro Pavimento (1.800 m²) Obs.: Na cessão do 1° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo. 
6.5.4.4.1.5501Um dia5.320,00
6.5.4.4.2.5502Dois dias9.575,00
6.5.4.4.3.5503Três Dias12.926,00
6.5.4.4.4.5504Quatro Dias15.512,00
6.5.4.4.5.5505Cinco Dias17.451,00
6.5.4.4.6.5506Seis Dias18.848,00
6.5.4.4.7.5507Sete Dias19.789,00
6.5.4.4.8.5508Oito Dias20.355,00
6.5.4.4.9.5509Nove Dias20.610,00
6.5.4.4.10.5510Dez Dias21.561,00
6.5.4.4.11.5511A partir do 11° dia - Cobrar por dia434,20
6.5.4.5. Segundo Pavimento (880 m²) Obs.: Na cessão do 2° pavimento é cobrado também 50% do pavimento térreo. 
6.5.4.5.1.5512Um dia2.601,00
6.5.4.5.2.5513Dois dias4.680,00
6.5.4.5.3.5514Três Dias6.319,00
6.5.4.5.4.5515Quatro Dias7.584,00
6.5.4.5.5.5516Cinco Dias8.533,00
6.5.4.5.6.5517Seis Dias9.214,00
6.5.4.5.7.5518Sete Dias9.675,00
6.5.4.5.8.5519Oito Dias9.952,00
6.5.4.5.9.5520Nove Dias10.075,00
6.5.4.5.10.5521Dez Dias10.972,00
6.5.4.5.11.5522A partir do 11° dia - Cobrar por dia433,00
Observações para os espaços do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez (OCA):
Para todos os espaços do Pavilhão Lucas Nogueira Garcez (OCA), a cessão de espaço e filmagens ocorrerão apenas em determinados meses do ano de 2023, consultar com Gestores Locais a disponibilidade de agenda com antecedência mínima de 60 dias
6.6. PAVILHÃO DAS CULTURAS BRASILEIRAS 
6.6.1. Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Pavilhão das Culturas Brasileiras) ‐ 4000 m² do 1º Andar 
6.6.1.1. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.6.1.1.1.4183Um dia89.024,00
6.6.1.1.2.4184Dois dias160.243,00
6.6.1.1.3.4185Três Dias216.329,00
6.6.1.1.4.5085Quatro Dias259.594,00
6.6.1.1.5.5086Cinco Dias292.043,00
6.6.1.1.6.5087Seis Dias315.407,00
6.6.1.1.7.5088Sete Dias331.177,00
6.6.1.1.8.5089Oito Dias340.638,00
6.6.1.1.9.5090Nove Dias344.897,00
6.6.1.1.10.4187Dez dias379.387,00
6.6.1.1.11.5091A partir do 11° dia - Cobrar por dia13.989,00
6.6.1.2. Fotografia 12 horas prédio todo 
6.6.1.2.1.4192Por dia12.718,00
6.6.1.3. Filmagens 
6.6.1.3.15092Por período de 6 horas diurnas8.902,00
6.6.1.3.25093Por período de 6 horas noturnas17.805,00
6.6.1.4. Evento Artístico-Cultural 
6.6.1.4.1.4193Um dia63.588,00
6.6.1.4.2.4194Dois dias114.459,00
6.6.1.4.3.4195Três Dias154.520,00
6.6.1.4.4.5094Quatro Dias185.424,00
6.6.1.4.5.5095Cinco Dias208.603,00
6.6.1.4.6.5096Seis Dias225.290,00
6.6.1.4.7.5097Sete Dias236.555,00
6.6.1.4.8.5098Oito Dias243.314,00
6.6.1.4.9.5099Nove Dias246.354,00
6.6.1.4.10.4197Dez Dias270.991,00
6.6.1.4.11.5100A partir do 11° dia - Cobrar por dia11.446,00
6.7. DEPARTAMENTO DOS MUSEUS MUNICIPAIS - MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO 
6.7.1. Solar da Marquesa, Chácara Lane e Casa da Imagem - PRÉDIO TODO 
6.7.1.1. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.7.1.1.1.4440Um dia22.202,00
6.7.1.1.2.4441Dois dias39.963,00
6.7.1.1.3.4442Três Dias53.950,00
6.7.1.1.4.5101Quatro Dias64.741,00
6.7.1.1.5.5102Cinco Dias72.833,00
6.7.1.1.6.5103Seis Dias78.659,00
6.7.1.1.7.5104Sete Dias82.592,00
6.7.1.1.8.5105Oito Dias84.952,00
6.7.1.1.9.5106Nove Dias86.014,00
6.7.1.1.104444Dez Dias88.371,00
6.7.1.1.11.5107A partir do 11° dia - Cobrar por dia7.741,00
6.7.1.2. Fotografia 12 horas prédio todo 
6.7.1.2.1.4439Por dia9.267,00
6.7.1.3. Filmagens e Gravações 
6.7.1.3.1.5108Por período de 6 horas diurnas7.722,00
6.7.1.3.2.5109Por período de 6 horas noturnas15.445,00
6.7.1.4. Evento Artístico-Cultural 
6.7.1.4.1.4423Um dia11.840,00
6.7.1.4.2.4424Dois dias21.314,00
6.7.1.4.3.4425Três Dias28.773,00
6.7.1.4.4.5110Quatro Dias34.528,00
6.7.1.4.5.5111Cinco Dias38.844,00
6.7.1.4.6.5112Seis Dias41.952,00
6.7.1.4.7.5113Sete Dias44.049,00
6.7.1.4.8.5114Oito Dias45.308,00
6.7.1.4.9.5115Nove Dias45.874,00
6.7.1.4.10.4427Dez Dias50.461,00
6.7.1.4.11.5116A partir do 11° dia - Cobrar por dia4.129,00
6.7.1.5. Solar da Marquesa - Sala Multimídia (50 Lugares) 
6.7.1.5.1. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.7.1.5.1.1.5117Um dia5.920,00
6.7.1.5.1.2.5118Dois dias10.657,00
6.7.1.5.1.3.5119Três Dias14.386,00
6.7.1.5.1.4.5120Quatro Dias17.264,00
6.7.1.5.1.5.5121Cinco Dias19.422,00
6.7.1.5.1.6.5122Seis Dias20.975,00
6.7.1.5.1.7.5123Sete Dias22.025,00
6.7.1.5.1.8.5124Oito Dias22.654,00
6.7.1.5.1.9.5125Nove Dias22.937,00
6.7.1.5.1.10.5126Dez Dias25.231,00
6.7.1.5.1.11.5127A partir do 11° dia - Cobrar por dia2.064,00
6.7.1.5.2. Evento Artístico-Cultural 
6.7.1.5.2.1.5128Um dia2.960,00
6.7.1.5.2.2.5129Dois dias5.328,00
6.7.1.5.2.3.5130Três Dias7.194,00
6.7.1.5.2.4.5131Quatro Dias8.632,00
6.7.1.5.2.5.5132Cinco Dias9.711,00
6.7.1.5.2.6.5133Seis Dias10.488,00
6.7.1.5.2.7.5134Sete Dias11.012,00
6.7.1.5.2.8.5135Oito Dias11.327,00
6.7.1.5.2.9.5136Nove Dias11.468,00
6.7.1.5.2.105137Dez Dias12.615,00
6.7.1.5.2.115138A partir do 11° dia - Cobrar por dia1.032,00
6.7.2. Cripta Imperial, Casa do Grito, Casa do Tatuapé, Sitio Morrinhos e Sitio da Ressaca - PRÉDIO TODO 
6.7.2.1. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.7.2.1.1.5139Um dia13.321,00
6.7.2.1.2.5140Dois dias23.977,00
6.7.2.1.3.5141Três Dias32.370,00
6.7.2.1.4.5142Quatro Dias38.844,00
6.7.2.1.5.5143Cinco Dias43.699,00
6.7.2.1.6.5144Seis Dias47.195,00
6.7.2.1.7.5145Sete Dias49.555,00
6.7.2.1.8.5146Oito Dias50.971,00
6.7.2.1.9.5147Nove Dias51.609,00
6.7.2.1.10.5148Dez Dias56.769,00
6.7.2.1.11.5149A partir do 11° dia - Cobrar por dia4.645,00
6.7.2.1.12.5150Por dia4.633,00
6.7.2.2. Filmagens e Gravações 
6.7.2.2.1.5151Por período de 6 horas diurnas4.633,00
6.7.2.2.2.5152Por período de 6 horas noturnas9.289,00
6.7.2.3. Evento Artístico-Cultural 
6.7.2.3.15153Um dia5.920,00
6.7.2.3.2.5154Dois dias10.657,00
6.7.2.3.3.5155Três Dias14.386,00
6.7.2.3.4.5156Quatro Dias17.264,00
6.7.2.3.5.5157Cinco Dias19.422,00
6.7.2.3.6.5158Seis Dias20.975,00
6.7.2.3.7.5159Sete Dias22.025,00
6.7.2.3.8.5160Oito Dias22.654,00
6.7.2.3.9.5161Nove Dias22.937,00
6.7.2.3.10.5162Dez Dias25.231,00
6.7.2.3.11.5163A partir do 11° dia - Cobrar por dia2.064,00
6.7.3. Casa do Bandeirante, Casa do Sertanista, Casa Modernista, Capela do Morumbi e Beco do Pinto - PRÉDIO TODO 
6.7.3.1. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.7.3.1.1.5164Um dia14.802,00
6.7.3.1.2.5386Dois dias26.642,00
6.7.3.1.3.5166Três Dias35.967,00
6.7.3.1.4.5167Quatro Dias43.160,00
6.7.3.1.5.5168Cinco Dias48.555,00
6.7.3.1.6.5169Seis Dias52.440,00
6.7.3.1.7.5170Sete Dias55.062,00
6.7.3.1.8.5171Oito Dias56.635,00
6.7.3.1.9.5390Nove Dias57.342,00
6.7.3.1.10.5172Dez Dias63.092,00
6.7.3.1.11.5173A partir do 11° dia - Cobrar por dia2.960,00
6.7.3.2. Fotografia 12 horas prédio todo 
6.7.3.2.1.5174Por dia7.722,00
6.7.3.3. Filmagens e Gravações 
6.7.3.3.1.5175Por período de 6 horas diurnas3.862,00
6.7.3.3.2.5176Por período de 6 horas noturnas7.722,00
6.7.3.4. Evento Artístico-Cultural 
6.7.3.4.1.5177Um dia7.400,00
6.7.3.4.2.5178Dois dias13.321,00
6.7.3.4.3.5387Três Dias17.984,00
6.7.3.4.4.5179Quatro Dias21.580,00
6.7.3.4.5.5388Cinco Dias24.277,00
6.7.3.4.6.5389Seis Dias26.219,00
6.7.3.4.7.5180Sete Dias27.531,00
6.7.3.4.8.5181Oito Dias28.317,00
6.7.3.4.9.5182Nove Dias28.671,00
6.7.3.4.10.5183Dez Dias31.538,00
6.7.3.4.11.5184A partir do 11° dia - Cobrar por dia1.480,00
6.8. ARQUIVO HISTÓRICO 
6.8.1. Saguão Principal do Edifício Ramos de Azevedo 
6.8.1.1. Evento Artístico-Cultural 
6.8.1.1.1.4551Um dia5.000,00
6.8.1.1.2.4552Dois dias6.000,00
6.8.1.1.3.4553Três dias7.000,00
6.8.1.1.4.45544 a 10 dias - acrescentar por dia900,00
6.8.1.1.5455611 a 30 dias - acrescentar por dia700,00
6.8.1.1.6.455831 dias ou mais - acrescentar por dia500,00
6.8.1.2. Filmagens e Gravações 
6.8.1.2.1.5185Por período de 6 horas diurnas4.500,00
6.8.1.2.2.5186Por período de 6 horas noturnas9.000,00
6.8.1.3. Fotografia 
6.8.1.3.1.4567Um dia3.000,00
6.8.1.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.8.1.4.1.4568Um dia12.000,00
6.8.1.4.2.4569Dois dias14.000,00
6.8.1.4.3.4570Três dias16.000,00
6.8.1.4.4.45714 a 10 dias - acrescentar por dia2.000,00
6.8.1.4.5.457311 a 30 dias - acrescentar por dia1.500,00
6.8.1.4.6.457531 dias ou mais - acrescentar por dia1.000,00
6.8.2. Auditório 
6.8.2.1. Evento Artístico-Cultural 
6.8.2.1.1.4576Um dia2.000,00
6.8.2.1.2.4577Dois dias2.500,00
6.8.2.1.3.4578Três dias2.700,00
6.8.2.1.4.45794 a 10 dias - acrescentar por dia250,00
6.8.2.1.5.458111 a 30 dias - acrescentar por dia200,00
6.8.2.1.6.458331 dias ou mais - acrescentar por dia150,00
6.8.2.2. Filmagens e Gravações 
6.8.2.2.1.5187Por período de 6 horas diurnas3.000,00
6.8.2.2.2.5188Por período de 6 horas noturnas6.000,00
6.8.2.3. Fotografia 
6.8.2.3.1.4592Um dia2.500,00
6.8.2.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.8.2.4.1.4593Um dia5.000,00
6.8.2.4.2.4594Dois dias6.500,00
6.8.2.4.3.4595Três dias8.000,00
6.8.2.4.4.45964 a 10 dias - acrescentar por dia600,00
6.8.2.4.5.459811 a 30 dias - acrescentar por dia400,00
6.8.2.4.6.460031 dias ou mais - acrescentar por dia200,00
6.8.3. Hall de entrada e Subsolo - por espaço 
6.8.3.1. Evento Artístico-Cultural 
6.8.3.1.1.4601Um dia3.000,00
6.8.3.1.2.4602Dois dias3.500,00
6.8.3.1.3.4603Três dias4.000,00
6.8.3.1.4.46044 a 10 dias - acrescentar por dia150,00
6.8.3.1.5.460611 a 30 dias - acrescentar por dia100,00
6.8.3.1.6.460831 dias ou mais - acrescentar por dia100,00
6.8.3.2. Filmagens e Gravações 
6.8.3.2.1.5189Por período de 6 horas diurnas3.000,00
6.8.3.2.2.5190Por período de 6 horas noturnas6.000,00
6.8.3.3. Fotografia 
6.8.3.3.1.4617Um dia3.000,00
6.8.3.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.8.3.4.1.4618Um dia5.000,00
6.8.3.4.2.4619Dois dias6.500,00
6.8.3.4.3.4620Três dias8.000,00
6.8.3.4.4.46214 a 10 dias - acrescentar por dia600,00
6.8.3.4.5.462311 a 30 dias - acrescentar por dia400,00
6.8.3.4.6.462531 dias ou mais - acrescentar por dia200,00
6.8.4. Outros Espaços - por espaço 
6.8.4.1. Evento Artístico Cultural 
6.8.4.1.1.5727Um dia1.500,00
6.8.4.1.2.5728Dois dias2.500,00
6.8.4.1.3.5729Três dias3.000,00
6.8.4.1.4.57304 a 10 dias - acrescentar por dia150,00
6.8.4.1.5.573211 a 30 dias - acrescentar por dia120,00
6.8.4.1.6.573431 dias ou mais - acrescentar por dia100,00
6.8.4.2. Filmagens e Gravações 
6.8.4.2.1.5735Por período de 6 horas diurnas2.000,00
6.8.4.2.2.5736Por período de 6 horas noturnas4.000,00
6.8.4.3. Fotografia 
6.8.4.3.1.5737Um dia2.000,00
6.8.4.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
6.8.4.4.1.5738Um dia3.000,00
6.8.4.4.2.5739Dois dias3.500,00
6.8.4.4.3.5740Três dias4.000,00
6.8.4.4.4.57414 a 10 dias - acrescentar por dia300,00
6.8.4.4.5.574311 a 30 dias - acrescentar por dia200,00
6.8.4.4.6.574531 dias ou mais - acrescentar por dia100,00
6.9. CSMB 
6.9.1. Auditórios 
6.9.1.1. Evento Artístico-Cultural - POR DIA 
6.9.1.1.1.4626Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Roberto Santos (100 lugares) e Viriato Corrêa (104 lugares)2.787,00
6.9.1.1.2.4627Alceu Amoroso Lima (130 lugares)3.483,00
6.9.1.1.3.4628Mário Schenberg (160 lugares)3.762,00
6.9.1.1.4.4629Cora Coralina (82 lugares)2.718,00
6.9.1.1.5.4630Monteiro Lobato (75 pessoas), Demais Bibliotecas2.649,00
6.9.1.2. Filmagem - Por período de 6 horas (diurna/noturna) 
6.9.1.2.1.5198Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares)4.323,00
6.9.1.2.2.5199Belmonte (100 pessoas), Monteiro Lobato (75 pessoas), Raul Bopp, Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares), Anne Frank Paulo Duarte, Paulo Setúbal e Demais Bibliotecas.3.088,00
6.9.1.3. Fotografia - POR DIA 
6.9.1.3.1.4633Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas2.787,00
6.9.1.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA 
6.9.1.4.1.4634Alceu Amoroso Lima (130 lugares), Álvares de Azevedo (100 pessoas), Belmonte (100 pessoas), Mário Schenberg (160 lugares), Monteiro Lobato (75 pessoas), Roberto Santos (100 lugares), Viriato Corrêa (104 lugares), Cora Coralina (82 lugares) e Demais Bibliotecas6.965,00
6.9.2. Espaços Diversos 
6.9.2.1. Evento Artístico-Cultural - POR DIA 
6.9.2.1.1.4635Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank,
Raul Bopp
2.787,00
6.9.2.1.2.4636Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina, e Demais Bibliotecas2.091,00
6.9.2.2. Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas (diurna/noturna) 
6.9.2.2.16009Alceu Amoroso Lima, Álvares de Azevedo e Mário Schenberg2.497,00
6.9.2.2.26010Belmonte, Monteiro Lobato, Raul Bopp, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Cora Coralina, Anne Frank Paulo Duarte, Paulo Setúbal e Demais Bibliotecas1.800,00
6.9.2.2.36011Praça Rotary1.103,00
6.9.2.3. Fotografia - POR DIA 
6.9.2.3.1.4638Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas2.787,00
6.9.2.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA 
6.9.2.4.1.4639Alceu Amoroso Lima, Cassiano Ricardo, Belmonte, Hans Christian Andersen, Monteiro Lobato, Roberto Santos, Viriato Corrêa, Mário Schenberg, Anne Frank, Raul Bopp, Paulo Duarte, Paulo Setúbal, Cora Coralina e Demais Bibliotecas6.965,00
6.10. TEATROS 
6.10.1. Evento Artístico-Cultural - Período de 12 horas 
6.10.1.1.4642Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo5.000,00
6.10.1.2.4643Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano4.500,00
6.10.1.3.4644Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker e Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita3.500,00
6.10.1.4.4646Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado1.500,00
6.10.1.5.5392Sala Multiuso - Período de 4 horas - Décio de Almeida Prado250,00
6.10.1.6.5523Sala Multiuso - Arthur Azevedo1.500,00
6.10.1.7.5203Outros Espaços Externos Décio de Almeida Prado1.500,00
6.10.1.8.5524Salas de Ensaio dos Teatros Cacilda Becker, Alfredo Mesquita, João Caetano600,00
6.10.1.9.5746Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império375,00
6.10.2. Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas 
6.10.2.1.5204Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo3.800,00
6.10.2.2.5271Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano3.400,00
6.10.2.3.5205Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita3.000,00
6.10.2.4.5747Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império1.500,00
6.10.2.5.5206Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos;2.800,00
6.10.3. Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas 
6.10.3.1.5207Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo5.600,00
6.10.3.2.5208Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano5.000,00
6.10.3.3.5362Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita4.600,00
6.10.3.4.5748Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império3.750,00
6.10.3.5.5209Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; sala multiuso e outros espaços externos;4.200,00
6.10.4 Fotografia - Período de 12 horas 
6.10.4.1.5210Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró, Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo, Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano, Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker, Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita, Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado2.000,00
6.10.4.2.5749Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império1.500,00
6.10.5. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR 12 HORAS 
6.10.5.1.5211Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró e Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo7.500,00
6.10.5.2.5212Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano7.000,00
6.10.5.3.5213Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker6.800,00
6.10.5.4.5282Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita6.800,00
6.10.5.5.5750Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império2.500,00
6.10.5.6.5214Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado; Sala Multiuso e Outros Espaços Externos2.500,00
6.10.5.7.5525Sala Multiuso - Arthur Azevedo2.000,00
6.11. CENTROS CULTURAIS 
6.11.1. Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes 
6.11.1.1. Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas 
6.11.1.1.1.4662Teatro de Arena600,00
6.11.1.1.2.4663Sala de Cinemas500,00
6.11.1.1.3.4664Sala de Exposição (2 pavimento)500,00
6.11.1.1.4.4666Espaço Externo para montagem da lona do circo600,00
6.11.1.2. Filmagens e Gravações 
6.11.1.2.1.5215Por período de 6 horas diurnas3.000,00
6.11.1.2.2.5216Por período de 6 horas noturnas3.800,00
6.11.1.2.3.5217Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo - Por período de 6 horas diurnas ou noturnas2.600,00
6.11.1.2.4.5218Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento)1.900,00
6.11.1.2.5.5219Sala de oficinas ou ensaios - Por período de 6 horas diurnas ou noturnas1.200,00
6.11.1.3. Fotografia - período por 12 horas 
6.11.1.3.1.4670Teatro de Arena e Espaço Externo para montagem da lona do circo900,00
6.11.1.3.2.4671Sala de Cinemas e Sala de Exposição (2 pavimento)900,00
6.11.1.3.3.4672Sala de oficinas ou ensaios600,00
6.11.1.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas 
6.11.1.4.1.4673Teatro de Arena e Sala de Exposição (2 pavimento)3.000,00
6.11.1.4.2.4674Sala de Cinemas2.000,00
6.11.1.4.3.4675Sala de oficinas ou ensaios1.500,00
6.11.1.4.4.4676Espaço Externo para montagem da lona do circo2.000,00
6.11.2. Centro Cultural Municipal da Penha 
6.11.2.1. Evento Artístico-Cultural - período de 12 HORAS 
6.11.2.1.1.4677Sala Multiuso e Sala de Ensaio400,00
6.11.2.1.2.4678Teatro Martins Penna600,00
6.11.2.1.3.5751Espaço de Exposições, Térreo e Mezanino500,00
6.11.2.1.4.5752Área Externa fundos com copa500,00
6.11.2.1.5.5753Área Externa Frente com praça400,00
6.11.2.2. Filmagens e Gravações 
6.11.2.2.1.5220Por período de 6 horas diurnas3.000,00
6.11.2.2.25221Por período de 6 horas noturnas3.500,00
6.11.2.3. Fotografia - 12 HORAS 
6.11.2.3.1.5222Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penna600,00
6.11.2.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas 
6.11.2.4.1.4682Sala Multiuso, Sala de Ensaio, Teatro Martins Penna1.500,00
6.11.3. Centro Cultural Municipal do Grajaú Palhaço Carequinha 
6.11.3.1. Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS 
6.11.3.1.1.4683Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema350,00
6.11.3.1.2.4684Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus500,00
6.11.3.1.3.4685Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2250,00
6.11.3.2. Filmagens e Gravações 
6.11.3.2.1.5223Por período de 6 horas diurnas2.500,00
6.11.3.2.2.5224Por período de 6 horas noturnas3.500,00
6.11.3.3. Fotografia - período de 12 horas 
6.11.3.3.1.4689Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema500,00
6.11.3.3.2.4690Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus850,00
6.11.3.3.3.4691Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2500,00
6.11.3.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas 
6.11.3.4.1.4692Galeria de Exposições Niggaz e Sala Sabotage de Cinema1.000,00
6.11.3.4.2.4693Teatro Multiuso Carolina Maria de Jesus1.000,00
6.11.3.4.3.4694Sala de Atividade 1 e Sala de Atividade 2750,00
6.11.4. Centro de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá 
6.11.4.1. Evento Artístico-Cultural - período de 12 HORAS 
6.11.4.1.1.4695Auditório350,00
6.11.4.1.2.4696Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca300,00
6.11.4.1.3.4697Área Verde Externa ou Terraço250,00
6.11.4.1.4.4698Biblioteca Paulo Duarte2.435,00
6.11.4.2. Filmagens e Gravações 
6.11.4.2.1.5225Por período de 6 horas diurnas2.500,00
6.11.4.2.2.5226Por período de 6 horas noturnas3.000,00
6.11.4.3. Fotografia - período de 12 horas 
6.11.4.3.1.4702Auditório500,00
6.11.4.3.2.4703Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca300,00
6.11.4.3.3.4704Área Verde Externa ou Terraço400,00
6.11.4.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas 
6.11.4.4.1.4705Auditório1.200,00
6.11.4.4.2.4706Espaço de Exposições e Praça da Biblioteca1.000,00
6.11.4.4.3.4707Área Verde Externa ou Terraço1.500,00
6.11.5. Centro Cultural Municipal da Vila Formosa 
6.11.5.1. Evento Artístico-Cultural - POR 12 HORAS 
6.11.5.1.1.4709Teatro Zanoni Ferrite600,00
6.11.5.1.2.4710Sala Multiuso500,00
6.11.5.1.3.4711Saguão400,00
6.11.5.1.4.4712Área Externa Frente450,00
6.11.5.2. Filmagens e Gravações 
6.11.5.2.1.5227Por período de 6 horas diurnas3.000,00
6.11.5.2.2.5228Por período de 6 horas noturnas3.800,00
6.11.5.3. Fotografia - período de 12 horas 
6.11.5.3.1.4715Teatro Zanoni Ferrite e Área Externa Frente500,00
6.11.5.3.2.4716Saguão350,00
6.11.5.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas 
6.11.5.4.1.4717Teatro Zanoni Ferrite1.500,00
6.11.5.4.2.4719Saguão2.000,00
6.11.5.4.3.4720Área Externa Frente1.000,00
6.11.5.4.4.5754Sala Multiuso1.200,00
6.11.6. Centro Cultural Municipal de Santo Amaro 
6.11.6.1. Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas 
6.11.6.1.1.4721Teatro Leopoldo Fróes500,00
6.11.6.1.2.4723Deck (1º Andar)300,00
6.11.6.2. Filmagem 
6.11.6.2.1.5229Por período de 6 horas diurnas3.000,00
6.11.6.2.2.5230Por período de 6 horas noturnas3.800,00
6.11.6.3. Fotografia - período de 12 horas 
6.11.6.3.1.4726Teatro Leopoldo Fróes500,00
6.11.6.3.2.4727Deck (1º Andar)300,00
6.11.6.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas 
6.11.6.4.1.4728Teatro Leopoldo Fróes1.000,00
6.11.6.4.2.4730Deck (1º Andar)750,00
6.11.7. Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa 
6.11.7.1. Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas 
6.11.7.1.1.4731Teatro1.500,00
6.11.7.1.2.4732Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3, gramado, lona de circo, estacionamento e outros espaços1.000,00
6.11.7.1.3.4733Rua interna2.000,00
6.11.7.2. Filmagens e Gravações 
6.11.7.2.1.5231Por período de 6 horas diurnas4.000,00
6.11.7.2.2.5232Por período de 6 horas noturnas4.500,00
6.11.7.3. Fotografia - período de 12 horas 
6.11.7.3.1.4736Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3, gramado, lona de circo, estacionamento e outros espaços2.500,00
6.11.7.3.2.4737Rua interna2.500,00
6.11.7.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas 
6.11.7.4.1.4738Teatro3.000,00
6.11.7.4.2.4739Galpão 1, Galpão 2, Galpão 3, gramado, lona de circo, estacionamento e outros espaços2.000,00
6.11.7.4.3.4740Rua interna5.000,00
6.11.8. Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso 
6.11.8.1. Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas 
6.11.8.1.1.4741Alameda300,00
6.11.8.1.2.4742Anfiteatro500,00
6.11.8.1.3.4743Área de Convivência (eventos)600,00
6.11.8.1.4.4744Área de Convivência (jogos)550,00
6.11.8.1.5.4745Arena900,00
6.11.8.1.6.4747Espaço Sarau, Estúdio250,00
6.11.8.1.7.4748Hall de Entrada, Mirante400,00
6.11.8.2. Filmagens e Gravações 
6.11.8.2.1.5233Por período de 6 horas diurnas2.000,00
6.11.8.2.2.5234Por período de 6 horas noturnas3.800,00
6.11.8.3. Fotografia - período de 12 horas 
6.11.8.3.1.4753Alameda, Espaço Sarau, Estúdio500,00
6.11.8.3.2.4754Anfiteatro, Área de Convivência (eventos), Área de Convivência (jogos)700,00
6.11.8.3.3.4755Arena800,00
6.11.8.3.4.4756Hall de Entrada, Mirante600,00
6.11.8.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - período de 12 horas 
6.11.8.4.1.4757Alameda, Espaço Sarau, Estúdio1.200,00
6.11.8.4.2.4758Anfiteatro1.000,00
6.11.8.4.3.4759Área de Convivência (eventos)1.000,00
6.11.8.4.4.4760Área de Convivência (jogos)1.000,00
6.11.8.4.5.4761Arena1.400,00
6.11.8.4.6.4763Hall de Entrada, Mirante1.000,00
6.11.8.5. Observações 
6.11.8.5.1.4764Para o caso de ensaios ou oficinas, cobra-se o período de 04 (quatro) horas150,00
6.11.8.5.2.4765Para o uso do som, cobra-se por dia200,00
6.11.8.5.3.4766Para o uso da projeção, cobra-se por dia400,00
6.11.8.5.4.4767Para a exibição de filmes, cobra-se por dia850,00
6.12. CASAS DE CULTURA 
6.12.1. Evento Artístico-Cultural - POR DIA 
6.12.1.1.4768Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra2.455,00
6.12.1.2.4769Vila Guilherme - Casarão4.507,00
6.12.1.3.4770Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro - Manoel Mendonça, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia1.674,00
6.12.1.4.5393São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé1.116,00
6.12.1.5.4771São Mateus e Guaianases1.116,00
6.12.1.6.4772Butantã3.211,00
6.12.1.7.4773Ipiranga - Chico Science2.593,00
6.12.2. Filmagem - Por período de 6 horas (diurnas/noturnas) 
6.12.2.2.5236Vila Guilherme - Casarão5.188,00
6.12.2.3.5237Freguesia do Ó - Salvador Ligabue, Butantã, Ipiranga - Chico Science, Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro, São Miguel Paulista - Antônio Marcos, Brasilândia, São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Itaim Paulista, M’Boi Mirim, Tremembé, São Mateus e Guaianases2.779,00
6.12.3. Fotografia - POR DIA 
6.12.3.1.4780Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra2.593,00
6.12.3.2.4781Vila Guilherme - Casarão3.274,00
6.12.3.3.4782Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro - Manoel Mendonça, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia1.674,00
6.12.3.4.5394São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé1.340,00
6.12.3.5.4783São Mateus e Guaianases1.116,00
6.12.3.6.4784Butantã2.232,00
6.12.3.7.4785Ipiranga - Chico Science2.232,00
6.12.4. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA 
6.12.4.1.4786Freguesia do Ó - Salvador Ligabue e Paço Cultural Júlio Guerra6.696,00
6.12.4.2.4787Vila Guilherme - Casarão7.255,00
6.12.4.3.4788Itaquera - Raul Seixas, Parelheiros, Santo Amaro, São Miguel Paulista - Antonio Marcos e Brasilândia3.274,00
6.12.4.4.5395São Rafael, Campo Limpo, Hip Hop - Leste, Hip Hop - Sul, Itaim Paulista, M'Boi Mirim, Tremembé3.025,00
6.12.4.5.4789São Mateus e Guaianases3.088,00
6.12.4.6.4790Butantã4.464,00
6.12.4.7.4791Ipiranga - Chico Science4.464,00
6.13. ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - POR DIA 
6.13.1.4792Evento Artístico-Cultural1.531,00
6.13.2.5249Filmagem - Por período de 6 horas diurnas2.900,00
6.13.3.5250Filmagem - Por período de 6 horas noturnas4.350,00
6.13.4.4794Fotografia2.297,00
6.13.5.4795Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo3.828,00
6.14. PÓLO CULTURAL E CRIATIVO MUNICIPAL VILA ITORORÓ 
6.14.1. Evento Artístico-Cultural - período de 12 horas 
6.14.1.1.4804Galpão da Vila Itororó4.000,00
6.14.1.2.4805Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento)1.000,00
6.14.1.3.4806Galpão Antiga Marcenaria2.000,00
6.14.1.4.4807Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas3.500,00
6.14.1.5.5755Casas restauradas Bloco 6 (por casa)1.500,00
6.14.1.6.5756Casa Café (Bloco 5)1.500,00
6.14.1.7.5757Éden (Salão, Cozinha, Banheiro e Varanda)3.000,00
6.14.1.8.5904Casa Expositiva1.000,00
6.14.1.9.5905Garagem Casa Café300,00
6.14.1.10.5906Rua da Bananeira e Fonte Itororó400,00
6.14.1.11.5907Áreas Abertas: Piscina e Palco1.000,00
6.14.1.12.5908Palacete4.000,00
6.14.1.13.5909Biblioteca1.000,00
6.14.1.14.5910Recepção1.000,00
6.14.1.15.5911Casa 7 Administração1.000,00
6.14.1.16.5912Casa 8 (Por Casa)1.000,00
6.14.1.17.5913Casa 91.000,00
6.14.1.18.5914Casa 101.000,00
6.14.1.19.5915Áreas Abertas: Quadra Central1.000,00
6.14.1.20.5916Áreas Abertas: Rua Itororó500,00
6.14.1.21.5917Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua500,00
6.14.1.22.5918Escadaria Principal500,00
6.14.2. Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas (até às 18h) 
6.14.2.1.5251Galpão da Vila Itororó6.000,00
6.14.2.2.5252Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento)4.000,00
6.14.2.3.5253Galpão Antiga Marcenaria4.000,00
6.14.2.4.5254Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas5.000,00
6.14.2.5.5758Casa Expositiva5.000,00
6.14.2.6.5759Casas restauradas Bloco 6 (por casa)5.000,00
6.14.2.7.5760Casa Café (Bloco 5)5.000,00
6.14.2.8.5761Éden (Salão, Cozinha, Banheiro e Varanda)8.000,00
6.14.2.9.5919Garagem Casa Café1.000,00
6.14.2.10.5920Rua da Bananeira e Fonte Itororó2.000,00
6.14.2.11.5921Áreas Abertas: Piscina e Palco5.000,00
6.14.2.12.5922Palacete15.000,00
6.14.2.13.5923Biblioteca3.000,00
6.14.2.14.5924Recepção3.000,00
6.14.2.15.5925Casa 7 Administração6.000,00
6.14.2.16.5926Casa 8 (Por Casa)5.000,00
6.14.2.17.5927Casa 95.000,00
6.14.2.18.5928Casa 105.000,00
6.14.2.19.5929Áreas Abertas: Quadra Central6.000,00
6.14.2.20.5930Áreas Abertas: Rua Itororó3.000,00
6.14.2.21.5931Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua2.000,00
6.14.2.22.5932Escadaria Principal2.000,00
6.14.3. Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas por espaço 
6.14.3.1.5255Galpão da Vila Itororó14.000,00
6.14.3.2.5256Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento)7.000,00
6.14.3.3.5257Galpão Antiga Marcenaria7.000,00
6.14.3.4.5258Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas10.000,00
6.14.3.5.5762Casas restauradas Bloco 6 (por casa)7.000,00
6.14.3.6.5763Casa Expositiva7.000,00
6.14.3.7.5764Casa Café (Bloco 5)7.000,00
6.14.3.8.5765Éden (Salão, Cozinha, Banheiro e Varanda)13.000,00
6.14.3.9.5933Garagem Casa Café2.000,00
6.14.3.10.5934Rua da Bananeira e Fonte Itororó7.000,00
6.14.3.11.5935Áreas Abertas: Piscina e Palco10.000,00
6.14.3.12.5936Palacete20.000,00
6.14.3.13.5937Biblioteca7.000,00
6.14.3.14.5938Recepção10.000,00
6.14.3.15.5939Casa 7 Administração10.000,00
6.14.3.16.5940Casa 8 (Por Casa)10.000,00
6.14.3.17.5941Casa 910.000,00
6.14.3.18.5942Casa 1010.000,00
6.14.3.19.5943Áreas Abertas: Quadra Central10.000,00
6.14.3.20.5944Áreas Abertas: Rua Itororó5.000,00
6.14.3.21.5945Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua4.000,00
6.14.3.22.5946Escadaria Principal5.000,00
6.14.4. Filmagem em três espaços ou mais 
6.14.4.1.5259Por período de 6 horas diurnas14.000,00
6.14.4.2.5260Por período de 6 horas noturnas25.000,00
6.14.5. Fotografia: Corporativo de interesse diversos, Cunho Privativo, Publicitário ou Comercial (6 horas) 
6.14.5.1.4812Galpão da Vila Itororó4.000,00
6.14.5.2.4813Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento)2.000,00
6.14.5.3.4814Galpão Antiga Marcenaria2.000,00
6.14.5.4.4815Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas3.000,00
6.14.5.6.5766Casa Expositiva2.000,00
6.14.5.7.5767Casas restauradas Bloco 6 (por casa)2.000,00
6.14.5.8.5768Casa Café (Bloco 5)2.000,00
6.14.5.9.5947Éden Itororó (Salão, cozinha, piscina e quadra)5.000,00
6.14.5.10.5948Garagem Casa Café600,00
6.14.5.11.5949Rua da Bananeira e Fonte Itororó1.500,00
6.14.5.12.5950Áreas Abertas: Piscina e Palco4.000,00
6.14.5.13.5951Palacete4.000,00
6.14.5.14.5952Biblioteca2.000,00
6.14.5.15.5953Recepção2.000,00
6.14.5.16.5954Casa 7 Administração2.000,00
6.14.5.17.5955Casa 8 (Por Casa)2.000,00
6.14.5.18.5956Casa 92.000,00
6.14.5.19.5957Casa 102.000,00
6.14.5.20.5958Áreas Abertas: Quadra Central2.000,00
6.14.5.21.5959Áreas Abertas: Rua Itororó2.000,00
6.14.5.22.5960Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua2.000,00
6.14.5.23.5961Escadaria Principal2.000,00
6.14.6. Fotografia - Limitado a 3 espaços conforme descrição decreto (3 horas) 
6.14.6.1.5962Ensaio Fotográfico Independente não Comercial: Casamento, Moda Independente, Artístico, Objetos300,00
6.14.7. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo (Por 12 horas) 
6.14.7.1.4816Galpão da Vila Itororó8.000,00
6.14.7.2.4817Apartamentos da Vila Itororó (por apartamento)2.000,00
6.14.7.3.4818Galpão Antiga Marcenaria2.000,00
6.14.7.4.5769Áreas Abertas: Quadra lateral Palacete, Palco e Escadaria Ruinas6.000,00
6.14.7.5.5770Casas restauradas Bloco 6 (por casa)2.000,00
6.14.7.6.5771Éden Itororó (Salão, cozinha, piscina e quadra)6.000,00
6.14.7.7.5963Casa Café (Bloco 5)2.000,00
6.14.7.8.5964Garagem Casa Café500,00
6.14.7.9.5965Rua da Bananeira e Fonte Itororó1.000,00
6.14.7.10.5966Áreas Abertas: Piscina e Palco3.000,00
6.14.7.11.5967Palacete5.000,00
6.14.7.12.5968Biblioteca1.000,00
6.14.7.13.5969Recepção1.000,00
6.14.7.14.5970Casa 7 Administração3.000,00
6.14.7.15.5971Casa 8 (Por Casa)2.000,00
6.14.7.16.5972Casa 92.000,00
6.14.7.17.5973Casa 102.000,00
6.14.7.18.5974Áreas Abertas: Quadra Central2.000,00
6.14.7.19.5975Áreas Abertas: Rua Itororó1.000,00
6.14.7.20.5976Rua de Acesso à Monsenhor Passaláqua1.000,00
6.14.7.21.5977Escadaria Principal1.000,00
6.14.8. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - Cessão de 3 espaços (Por 6 horas) 
6.14.8.1.5978Período de 6 horas diurnas8.000,00
6.14.8.2.5979Período de 6 horas noturnas12.000,00
6.15. OUTROS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
6.15.1. Galeria Formosa 
6.15.1.1.5261Evento Artístico-Cultural - POR DIA634,00
6.15.1.2.5264Fotografia - POR DIA317,40
6.15.1.3.5265Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA1.646,00
6.15.2 Cine Art Palácio 
6.15.2.15266Evento Artístico-Cultural - POR DIA2.000,00
6.15.2.2.5267Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas4.000,00
6.15.2.3.5268Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas6.000,00
6.15.2.4.5269Fotografia - POR DIA500,00
6.15.2.5.5270Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA9.000,00
6.15.3. Cine Marrocos 
6.15.3.1.5272Evento Artístico-Cultural - POR DIA1.900,00
6.15.3.2.5273Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas2.533,00
6.15.3.3.5274Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas5.067,00
6.15.3.4.5275Fotografia - POR DIA443,40
6.15.3.5.5276Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA2.914,00
6.15.4. Edifício Sampaio Moreira 
6.15.4.1.5277Evento Artístico-Cultural - POR DIA3.705,00
6.15.4.2.5278Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas3.800,00
6.15.4.3.5279Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas5.558,00
6.15.4.4.5280Fotografia - POR DIA617,00
6.15.4.5.5281Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA5.558,00
6.15.5. Central de Serviços do Pari (observando, se for o caso, os descontos expressos na NOTA 2 ao final do item 6) 
6.15.5.1. Evento Artístico-Cultural - POR DIA 
6.15.5.1.1.5284Áreas Externas1.236,00
6.15.5.1.2.5285Galpões1.236,00
6.15.5.2. Filmagem - Por período de 6 horas diurnas 
6.15.5.2.1.5286Áreas Externas3.705,00
6.15.5.2.2.5287Galpões2.470,00
6.15.5.3. Filmagem - Por período de 6 horas noturnas 
6.15.5.3.1.5288Áreas Externas7.411,00
6.15.5.3.2.5289Galpões3.705,00
6.15.5.4. Fotografia - POR DIA 
6.15.5.4.1.5290Áreas Externas3.705,00
6.15.5.4.2.5291Galpões1.852,00
6.15.5.5. Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR DIA 
6.15.5.5.1.5292Áreas Externas12.968,00
6.15.5.5.2.5293Galpões7.411,00
6.15.6. Centro de Referência da Dança - por sala de ensaio (3 horas) 
6.15.6.1.4656Evento Artístico-Cultural120,00
6.15.6.2.4667Filmagens e Gravações por período de 6 horas diurnas2.700,00
6.15.6.3.5294Filmagens e Gravaçõespor período de 6 horas noturnas4.000,00
6.15.6.4.4658Fotografia - Período de 12 horas600,00
6.15.6.5.4659Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo1.200,00
6.15.6.74660Salas de ensaio dos teatros distritais (40 m² a 60 m²) por 3 horas100,00
6.15.7. Parque Chácara do Jockey - Praça da Balança e Baias 
6.15.7.1.5991Evento Artístico-Cultural - Período de 12 horas500,00
6.15.7.2.5649Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas diurnas2.000,00
6.15.7.3.5650Filmagens e Gravações - Por período de 6 horas noturnas3.000,00
6.15.7.4.5651Evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo - POR 12 HORAS1.000,00
6.15.7.5.5652Fotografia - Período de 12 horas600,00
6.16. FILMAGENS E GRAVAÇÕES 
6.16.1.5655NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 6Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
6.16.2.5656NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 6Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Observações para todos os espaços da Secretaria Municipal de Cultura:
1. Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se:
1.1. Fins artísticos-culturais: aqueles que se relacionam às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas;
1.2. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau;
1.3. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de ideias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou idéia;
1.4. Fins corporativos, interesse diverso ou privativo: aqueles que se relacionam à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais;
1.5. Fins comerciais: refere-se ao uso de espaços ou acervos públicos para atividades promovidas pelo segundo setor,isto é,todas as empresas que geram lucro;
1.6. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada;
1.7. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível. Há também fotografias nato digitais, aquelas que são clicadas a partir de um equipamento eletrônico/digital. As fotografias no formato digital, por sua vez, são convertidas a partir da digitalização por meio de scanner ou máquina fotográfica. Tanto as fotografias nato digitais quanto aquelas em formato digital são codificadas em dígitos binários, acessíveis e interpretáveis por meio de um sistema computacional;
1.8. Evento: Acontecimento (festa, espetáculo, comemoração, solenidade etc.) com objetivos institucionais, comunitários ou promocionais.;
2. As cessões de espaço podem ser solicitadas por:
2.1. Pessoas físicas individualmente ou como representantes de grupos e coletivos artístico-culturais e comunidades tradicionais que não possuam personalidade jurídica;
2.2. Pessoas jurídicas de direito público interno: entes de administração direta, a saber, União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município, e entes de administração indireta, como autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações de direito público (fundação pública);
2.3. Pessoas jurídicas de direito público externo: os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público;
2.4. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos: associações civis, fundações privadas, Cooperativas, Sindicatos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, entre outros;
2.5. Pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos: sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada e demais sociedades empresárias;
2.6. Microempreendedores Individuais (MEI).
3. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura deverá ser pago em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.
3.1.As solicitações de cessão de espaços deverão ser formalizadas pelos interessados com antecedência mínima estipulada em Instrução Normativa, não sendo garantido o atendimento a pedidos formalizados em prazo inferior;
3.2. Nos casos de filmagens, a solicitação será feita diretamente à SPCine;
3.3. O prazo mínimo de antecedência para desistência da utilização dos espaços será previsto em Instrução Normativa, exceto para filmagens, que seguem as normas específicas da SPCine. O não cumprimento deste prazo acarretará na cobrança integral do preço público devido;
4. São consideradas hipóteses de dispensa do pagamento total ou parcial do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente;
4.1. Lançamentos de livros, sessões de autógrafos, leitura de poemas e trechos, e palestras literárias nos espaços da SMC, organizados e promovidos pelo autor e/ou editora, desde que o evento esteja alinhado ao acervo do espaço, às suas atividades regulares ou haja mérito cultural;
4.2. Eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares realizados por entidade privada sem fins lucrativos ou entidade filantrópica, havendo mérito artístico-cultural e interesse público na cessão do espaço;
4.3. Intervenções, apresentações ou eventos artísticos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável do Gestor Local da existência de mérito cultural e de interesse público na cessão, com reversão de 10% da renda bruta de bilheteria ao FEPAC caso haja cobranças de ingressos, sendo vedado patrocínio por empresa privada;
4.4. Intervenções, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nas esferas Municipal, Estadual ou Federal, gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, com reversão de 10% da renda bruta de bilheteria ao FEPAC caso haja cobranças de ingressos nos projetos das esferas Estadual ou Federal;
4.5. Intervenções, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos aprovados em editais do Município ou da Secretaria Municipal de Cultura, gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares;
4.6. Eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares realizados por pessoas jurídicas de direito público da esfera Municipal, Estadual ou Federal, havendo mérito artístico-cultural e/ou interesse público na cessão do espaço;
4.7. Produção de matérias por órgãos de imprensa, sendo necessária a observação do prazo possível de atendimento pelas equipes de trabalho
5. O solicitante poderá obter desconto sobre o preço base de:
5.1. 70%, no caso de solicitação por pessoa física para fotografar, para fins jornalísticos ou para fins privados, vedada divulgação comercial da imagem;
5.2. 60%, no caso de constituir entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da lei, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito artístico-cultural, de interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido;.
5.3. 40%, no caso de constituir entidade filantrópica, quando o uso do espaço não estiver atrelado a eventos de mérito cultural, interesse público, gratuidade e livre acesso ao espaço cedido;
6. O titular da Secretaria Municipal de Cultura nomeará os Gestores Locais para as coordenadorias, departamentos e equipamentos do órgão, competentes para:
6.1. Receber os pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições do item 1 e 2, as hipóteses de descontos previstas no item 5 e as hipóteses de dispensa do preço público previstas no item 4;
6.2. indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações;
7. O titular da Secretaria Municipal de Cultura constituirá Comissão de Avaliação, competente para:
7.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido.
7.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado;
7.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão de espaço dos equipamentos públicos da Secretaria Municipal de Cultura;
8. O Gestor Local poderá exigir do solicitante que permita gratuidade e livre acesso de professores e estudantes da rede pública ao espaço cedido.
9. O Gestor Local deverá aplicar a cobrança de preço adicional, por período cheio e igual ao tempo de uso do espaço inicialmente acordado, nos casos em que o uso do espaço exceda o estipulado.
9.1. Caso não ocorra a desistência no prazo estabelecido no item 3.3, o preço público deverá ser pago mesmo que não haja utilização efetiva do espaço, considerando-se devido por uso potencial;
10. O Gestor Local do equipamento, no exercício da atribuição prevista no item 6.1, levará em conta,ao analisar o mérito e a viabilidade da solicitação, os seguintes critérios:
10.1. Que a realização da atividade objeto da solicitação não impeça a continuidade dos demais usos culturais e sociais que ocorrem no espaço.
10.2. Que a atividade objeto da solicitação ocorra em horários condizentes com aqueles da equipe de trabalho.
10.3. Que a natureza da atividade objeto da solicitação seja condizente com o histórico do equipamento, a coerência na construção de sua imagem pública e a relação com o entorno;
11. Para o Pavilhão das Culturas Brasileiras, havendo a utilização de serviços de energia, água e esgoto, o solicitante reembolsará à Secretaria o valor apurado após o período da cessão, através da leitura do relógio de instalação de energia elétrica e hidrômetro. Os valores deverão ser pagos em Guia FEPAC para a SMC.
12. Para os Teatros Distritais e Centros Culturais, salvo o Centro Cultural Municipal Galeria Olido, fica sob responsabilidade do solicitante e sua equipe de produção:
12.1. Arcar com todos os custos dos itens de limpeza e higiene e dos serviços necessários à limpeza e entrega do espaço.
12.1.1. Em caso de uso de itens de limpeza e higiene pertencentes ao espaço estes deverão ser repostos até o final do evento.
12.2. A confecção, venda, distribuição de ingressos e a recepção do público do evento.
12.3. Montagem e desmontagem, incluindo a colocação e retirada de linóleo e demais equipamentos não disponíveis no teatro que devem ser locados pela equipe do solicitante do evento (incluindo insumos);
13. A lista de itens disponíveis nos Teatros Distritais e Centros Culturais pode ser encontrada no “rider” técnico.
14. A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo - SPCine ficará responsável pelo processamento das solicitações, aplicando os descontos vigentes no Anexo I - Tabela de Preços de Filmagens e Gravações, no caso de filmagens e produções audiovisuais.
14.1. Para filmagens sem fins jornalísticos, consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
14.2. No Centro Cultural da Cidade de São Paulo, consideram-se horas diurnas das 10 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 23 horas;
14.3 Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
14.4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas;
15. Os solicitantes deverão cumprir todas as normas e obrigações estipuladas pela Administração e terão, ainda, as seguintes responsabilidades:
15.1 Comprometer-se a atender todas as exigências da unidade no tocante a horários, fluxo de seus funcionários e uso dos espaços;
16. A negociação e obtenção de autorizações para as atividades que vierem a ser realizadas durante o evento, tais como cessão de direitos autorais, alvarás junto à Vara da Infância e Juventude, bem como qualquer outro alvará junto a prefeitura e demais órgãos públicos que se façam necessárias, são de integral responsabilidade do solicitante, que responderá no caso de descumprimentos das exigências legais.
17.O procedimento de solicitação da cessão dos espaços públicos será estipulado por meio de Instrução Normativa de competência privativa do Secretário Municipal de Cultura.
7. Permissão de Atividades Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.07.000.000.11.01.000) - SAF 39223
7.1.8282Banca de Flores - Ocupação de Área em Finados - por m²55,20
8. Serviço Comercialização de Produtos, Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.02.00.000.000.11.01.000) - SAF 40879
8.1. DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP) 
8.1.1.8284Por unidade144,40
8.1.2.8285Bateria do dispositivo de controle14,90
9. Serviços de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.24.00.000.000.11.01.000) - SAF 40979
9.1.9391Licitação - Editais e "cadernos de dados" - Por página0,30
10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.03.0.1.03.00.000.000.11.01.000) - SAF 41169
10.1. ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS 
10.1.1.8287Atestados em geral56,50
10.1.2.8288Atestados de capacidade técnica57,90
10.1.3. Autorizações especiais de trânsito 
10.1.3.1. Autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão: 
10.1.3.1.1.8289Emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo)64,90
10.1.3.1.2.8290Emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo3,00
10.1.3.2. Autorizações para circulação de veículo de médico 
10.1.3.2.1.8291Por autorização7,20
10.1.3.3. Análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento 
10.1.3.3.1.8292Por análise97,00
10.1.3.3.2.8293Emissão da autorização específica por veículo de fretamento30,80
10.1.4.8294Autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem)0,5% do valor do orçamento da obra
10.1.5.8295Certidões em geral - por lauda14,00
10.1.6. Certidões 
10.1.6.1. Certidões de melhoramentos viários 
10.1.6.1.1.8296Sem incidência de melhoramentos55,20
10.1.6.1.2.8297Com incidência de melhoramentos55,20
10.1.6.2.5434Emissão de Certidão de Transferência do Direito de Construir
Obs.: a ser pago no ato do protocolamento do pedido
385,10
10.1.6.3. Certidões expedidas pelo Departamento de Desapropriações - DESAP/PGM 
10.1.6.3.1.5418Certidão de Desapropriação55,20
10.1.7.8298Certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral33,30
10.1.8. Certidões expedidas pela SMT 
10.1.8.1.8299Pela 1ª lauda223,30
10.1.8.2.8300Por lauda que se seguir56,50
10.1.8.3.9288Certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito56,50
10.1.9. Certidões tributárias 
10.1.9.1. Certidão de dados cadastrais 
10.1.9.1.1.8301Até 3 itensisento
10.1.9.1.2.8302Por item adicionalisento
10.1.9.2.8304Certidão de posição fiscal - por certidãoisento
10.1.9.3.8305Certidão de inteiro teor - por laudaisento
10.1.9.4.8306Certidão de pesquisa em rol nominalisento
10.1.10.8307Certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidadeisento
10.1.11. Feiras livres de arte/artesanato e permissionários 
10.1.11.1.8314Matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário87,90
10.1.11.2.8315Alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou exclusão de preposto e registro ou renovação de produtor87,90
10.1.11.3.8316Emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área87,90
10.1.11.4.8317Expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato92,50
10.1.12.8318Plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento11,90
10.1.13. Emissão de documentos pelo cadastro de edificações - CEDI 
10.1.13.1.9563Quando solicitado na SMUL28,20
10.1.13.2.9564Quando solicitado via Internet21,90
10.1.14.9565Emissão de alvará de remembramento de gleba825,00
10.1.15.9566Revalidação de alvará de loteamento761,00
10.1.16.8319Revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou reparcelamento808,00
10.1.17.9567Emissão de alvará de reparcelamentoR$ 0,30/m² sobre a área total do terreno
10.1.18. Selo de acessibilidade 
10.1.18.1.4819Selo de acessibilidade arquitetônicaIsento
10.1.18.2.4820Selo de acessibilidade digitalIsento
10.1.19.8321Termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geralisento
10.1.20.8322Termos de responsabilidade25,20
10.1.21.9392Minuta de escritura105,80
10.1.22. Certidões da SMUL 
10.1.22.1.9853Certidões em geral quando solicitada na SMUL, via requerimento28,20
10.1.22.2.9854Quando solicitado via Internet21,90
10.1.22.3.5295Quando solicitado via SEI14,00
10.1.23.4062Certidão que atesta o andamento do protocolo autuado junto à Ouvidoria Geral do Município - por lauda14,00
10.1.24.4063Declarações em Geral14,00
10.1.25. Análise de DEUSO 
10.1.25.1.5711Pedido de Enquadramento de Complexo de Saúde por particular1.155,00
10.1.25.2.5712Projeto de Intervenção Urbana apresentado por particular1.155,00
10.1.25.3.5803Consulta de Zoneamento30,00
10.1.25.4.5804Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência30,00
10.1.25.5.5805Certidão de Transferência de Potencial Construtivo404,00
10.1.25.6.5806Enquadramento de atividades ou códigos CNAE30,00
10.1.25.7.5807Ativação de Zonas Eixo de Estruturação (ZEUP e ZEMP) por particular1.155,00
10.1.25.8.5808Análise de omissões da legislação1.155,00
10.1.25.9.6012Certidão de uso e Ocupação do solo / Certidão CONAMA30,00
10.1.25.10.6013Definição de Parâmetros Urbanísticos em ZOE/ Diretrizes de Projeto1.155,00
Observações:
Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos:
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;
b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;
c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;
d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil;
e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9.051 de 18/05/1995;
f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;
g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;
h) cartão DEFIS e autorizações especiais ;
i) de minuta de escritura, quando a permissão ou concessão de uso de bem público municipal for para órgãos da Administração Pública Direta da União, do Estado e do Município, bem como para suas respectivas Autarquias;
j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet.
11. Serviços de Fotocópias ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.04.00.000.000.11.01.000) - SAF 40889
11.1. CÓPIAS 
11.1.1. Reprográficas 
11.1.1.1.8323Comum - por página - medida até 28 cm x 43 cm0,30
11.1.1.2.9532Comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear0,20
11.1.1.3.8324Redução - por página1,80
11.1.1.4.8325Ampliação - por página2,20
11.1.1.5.8326Especial - 350 mm x 630 mm - por cópia10,10
11.1.1.6.8327Especial (papel vegetal) 350 mm x 630 mm - por cópia37,90
11.1.1.7.8328De papel comum para papel comum - por m²73,90
11.1.1.8.8329De papel comum para papel vegetal - por m²172,60
11.1.1.9.8330De papel vegetal para papel comum - por m²73,90
11.1.1.10.8331De papel vegetal para papel vegetal - por m²172,60
11.1.1.11.9855De arquivo digital para papel comum - por m²10,90
11.1.2. Heliográficas 
11.1.2.1.8332De papel heliográfico para papel heliográfico - por m²213,70
11.1.2.2. De papel vegetal para papel heliográfico: 
11.1.2.2.1.8333Com até 0,60 m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5)45,00
11.1.2.2.2.8334Acima de 0,60 m² até 1,00 m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1)92,50
11.1.2.2.3.8335Acima de 1,00 m² até 2,00 m² (D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3)179,10
11.1.2.2.4.8336Acima de 2,00 m²268,30
11.1.2.3.8337De papel heliográfico para papel vegetal - por m²213,70
11.1.2.4.8338De papel vegetal para papel vegetal - por m²238,10
11.1.2.5.8339De papel vegetal ou poliéster para papel poliéster de 15 grs.465,80
11.1.2.6.8340De papel vegetal ou poliéster para papel poliéster de 30 grs.804,00
11.1.3. De telas emitidas eletronicamente 
11.1.3.1.8341Reproduções de até 10 folhas28,90
11.1.3.2.8342De telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima2,20
11.1.4.8343De documentos cadastrais - por página9,20
11.1.5. De informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração 
11.1.5.1.8344Por folha0,30
11.1.5.2.9856A cada 100 fls. acrescentar19,90
11.1.6.8345De imagem de Auto de Infração de Trânsito - por unidade7,10
11.1.7.9568De imagem de Indicação de Condutor - por unidade7,10
11.1.8.9569De cópia de arquivos em CD-R, CD-RW ou DVD-R3,90
11.1.9. De arquivo digital de planta de parcelamento de solo urbana 
11.1.9.1.9857Em mídia digital (CD-R, DVD-R)30,80
11.1.9.2.9858Via internet27,60
11.1.10.4064Cópias para Desentranhamento e Restituição de Documentos junto à Ouvidoria Geral do Município - por folha0,30
11.1.11.5789Cópia de Planta de Desapropriação ou Planta de Decreto27,70
Observação: Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número de cópias necessárias para perfazer a medida desejada.
11.2. Fotografias - por cópia 
11.2.1.8347Cópias 10 cm x 15 cm - em cores19,90
11.2.2.8348Cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco14,00
11.2.3.8349Cópias 12 cm x 18 cm - em cores40,40
11.2.4.8350Cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco19,90
11.2.5.8351Cópias 18 cm x 24 cm - em cores57,90
11.2.6.9393Foto aérea colorida - por unidade63,50
11.2.7.9394Foto aérea em preto e branco - por unidade26,90
11.2.8.8352Cópias - por m²338,80
11.2.9.8353Cópias de imagens por vídeo-impressoras - em preto e branco - por cópia9,20
11.2.10.8354Cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia14,00
11.2.11.8355Cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia9,20
11.3. Microfilmagem - por unidade 
11.3.1.8356Fotograma - 35 mm2,70
11.3.2.8357Fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC4,50
11.3.3.8358Cópia de microfilme - por folha6,30
11.3.4. Cópia de Rolos de Filmes - 35 MM 
11.3.4.1.8359Por metro linear128,30
11.3.4.2.9395Cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo116,00
11.3.4.3.9396Cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante)229,10
11.4 Digitalização de documentos relacionados a monumentos, bens tombados, em área envoltória ou em processo de tombamento - SMC 
11.4.15790Comum, em preto e branco, com medidas até 28 cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi)0,30
11.4.25791Comum, em preto e branco, com medida superior a 28 cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi) *1,00
11.4.35792Comum, em preto e branco, para folhas encadernadas - medida até 28 cm x 43 cm - por página (resolução máxima 75 dpi)0,50
11.4.45793Especial, em preto e branco - plantas ou grandes formatos de tamanho igual ou superior a 35 cm x 63 cm - por página (resolução máxima 75 dpi)8,50
12. Outros Serviços Administrativos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.05.00.000.000.11.01.000) - SAF 40894
12.1.4065Fornecimento de ligação gravada em CD junto à Ouvidoria Geral do Município12,50
13. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.06.00.000.000.11.01.000) - SAF 40899
13.1.8360Autenticação de Planta80,90
13.2.8361Autenticação de Cópias Reprográficas3,10
13.3.8362Alteração de Dados Técnicos e Cadastrais no Cadastro de Elevadores, Monta-cargas e Escadas Rolantes - por unidade25,20
13.4.8363Cadastro de Beneficiário para Concessão de Incentivo Fiscal da Lei Nº 12.350/97 (Procentro) - por Unidade22,40
13.5.8364Desentranhamento e Restituição de Documentos - por Lauda1,40
13.6.8369Requerimento de Informação - CONPRESP14,90
13.7. RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E RECONSIDERAÇÕES EM GERAL 
13.7.1.8370Até 3 folhas ou até 50 megabytes26,90
13.7.2.8371Por folhas que acrescentar ou megabyte adicional2,50
Observação: Fica dispensado do pagamento de preço público, em quaisquer modalidades licitatórias, o recebimento de impugnações de editais, de recursos interpostos por licitantes e de contrarrazões apresentadas em face desses recursos.
13.8.8372Pedido de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo572,00
13.9. PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS 
13.9.1.8373Por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral46,20
13.9.2.8374Vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento91,20
13.9.3.9570Desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg121,30
13.10.9631Pedido de Licença de Anúncios45,00
13.11. SEGUNDA VIA - POR DOCUMENTO 
13.11.1.8376De documentos em geral (exceto os relacionados a táxis)4,10
13.11.2.8377Do registro cadastral de firmas empreiteiras190,70
13.11.3. De contratos 
13.11.3.1.8378De obras ou serviços de engenharia216,20
13.11.3.2.8379De outras contratações122,50
13.11.4. De cartas contratos 
13.11.4.1.8380De obras ou serviços de engenharia150,20
13.11.4.2.8381De outras contratações71,30
13.11.5.8382De formulário de caução19,90
13.11.6.8383De crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP40,40
13.11.7.8384De protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento26,90
13.11.8.8385Do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência26,90
13.11.9.4895Registro Geral do Animal (carteirinha plastificada e plaqueta)7,70
13.11.10 Envio via correios de 2ª via de laudos de exame de soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional 
13.11.10.14896Carta Comum27,60
13.11.10.24897SEDEX69,30
13.12. CÓPIAS DE DOCUMENTOS DE PROCESSOS 
13.12.1.4125Encerrados em papel - medida superior a 80 cm a 120 cm lineares19,30
13.12.2.4126Encerrados em papel - medida superior a 120 cm lineares, por centímetros lineares0,20
13.12.3.4127Encerrados em formato digital - por megabyte0,20
13.12.4.4128Encerrados em formato digital - medida entre 80 cm a 120 cm lineares19,30
13.12.5.4129Encerrados em formato digital - medida superior a 120 cm lineares, por centímetros lineares0,20
13.13.5657Recebimento de petições de recurso em arquivos digitais, seja em PDF, seja em arquivos protocolados diretamente no SEI26,50
14. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.12.00.000.000.11.01.000) - SAF 43307
14.1.8850Placa Numérica de Identificação de Imóvel17,30
15. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.09.00.000.000.11.01.000) - SAF 40909
15.1. REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SMT 
15.1.1. Remoção de veículos por infração de trânsito 
15.1.1.1.8388Motocicletas e similares298,90
15.1.1.2.8387Veículos leves (exceto motocicletas e similares)887,00
15.1.1.3.9289Veículos pesados (exceto ônibus)1.982,00
15.1.1.4.9290Ônibus4.617,00
15.1.2. Estadia por depósito de veículos removidos 
15.1.2.1.8390Motocicletas e similares25,20
15.1.2.2.8389Veículos leves (exceto motocicletas e similares)72,50
15.1.2.3.9291Veículos pesados (exceto ônibus)128,30
15.1.2.4.9292Ônibus267,10
16. Autuação de Processos - DEA (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.11.00.000.000.11.01.000) - SAF 40919
16.1. RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO 
16.1.1.8391Pelas 3 primeiras folhas27,60
16.1.2.8392Por folha que acrescer2,70
16.2. RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ELETRÔNICO - SEI 
16.2.1.4130Até 50 megabytes27,60
16.2.2.4131Por megabytes adicional ( não fracionar)2,70
Observações:
Independem de pagamento o recebimento de:
a) documentos que a Prefeitura vier a exigir;
b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos;
c) pedidos de restituição de tributos;
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;
e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional;
f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte;
g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;
h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil;
i) requerimentos e documentos para abertura de processo de tombamento de bens e de registro do patrimônio imaterial perante o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP por iniciativa de qualquer cidadão ou pessoa jurídica;
j) requerimentos e documentos, apresentados por pessoa física ou jurídica, perante o Departamento do Patrimônio Histórico ­- DPH da Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, para fins de conservação, restauro ou reforma de bens em processo de tombamento, tombados ou situados em área envoltória de bem tombado;
k) requerimentos e documentos apresentados para a formação ou para a instrução de processos eletrônicos destinados à prestação de serviços disponíveis nos Canais 156, independentemente de sua origem (Portal de Atendimento 156, aplicativo SP156, Central Telefônica SP156, Praças de Atendimento das Subprefeituras ou unidades do Programa Descomplica SP).
17. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.16.00.000.000.11.01.000) - SAF 40939
17.1. TRANSPORTES URBANOS 
17.1.1. Da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento 
17.1.1.1. Alvará de estacionamento / licença 
17.1.1.1.1.9397Ponto livre52,00
17.1.1.1.2.8396Ponto privativo130,40
17.1.1.1.3.9398Moto-frete28,90
17.1.1.1.4. Certificado de Registro Munic. (CRM PF/PJ) Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS (Onibus/Microônibus/vans) Alvarás de Veículos de Carga a Frete e Certif. de Segurança do Veículo de Aplicativo - CSVAPP 
17.1.1.1.4.1.9399Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)52,00
17.1.1.1.4.2.9400Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)55,20
17.1.1.1.4.3.9401Veículos acima de 8.000 kg (PBT)59,70
17.1.1.2. Certidão de cadastro 
17.1.1.2.1.9402Condutor moto-frete28,90
17.1.1.2.2.9403Condutor demais modalidades (de táxi, condutores de APP e carga a frete)130,40
17.1.1.2.3.9404Certificado de registro municipal de condutor escolar (CRM-C) e monitores130,40
17.1.1.2.4.9405Credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa190,70
17.1.1.3.9406Alteração de dados de pessoa física56,50
17.1.2. Da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas 
17.1.2.1.8406Alvará de credenciamento / termos / autorizações715,00
17.1.2.2.8413Termo de capacitação técnica715,00
17.1.2.3.8408Cadastro de empresa / associação / cooperativa401,80
17.1.2.4.8409Cadastro simplificado56,50
17.1.2.5.8410Certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado)190,70
17.1.2.6.9407Termos / autorizações para modalidade moto-frete694,00
17.1.3. De registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas 
17.1.3.1. Veículos 
17.1.3.1.1.9408Motocicletas e assemelhados28,90
17.1.3.1.2. Demais modalidades 
17.1.3.1.2.1.9409Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)50,60
17.1.3.1.2.2.9410Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)55,20
17.1.3.1.2.3.9411Veículos acima de 8.000 kg (PBT)59,70
17.1.3.2. Condutor 
17.1.3.2.1.9412Preposto moto-frete28,90
17.1.3.2.2.9413Demais modalidades preposto/auxiliar130,40
17.1.3.3. Transferência 
17.1.3.3.1.9414Categoria de táxi401,80
17.1.3.3.2.9415Ponto190,70
17.1.3.3.3.9416Titularidade (troca de nome) / coproprietário401,80
17.1.4. De cancelamento ou baixa 
17.1.4.1.9417Documento56,50
17.1.4.2.9418Veículo56,50
17.1.4.3.9419Preposto moto-frete28,90
17.1.5. Do estudo de viabilidade técnica 
17.1.5.1.9420Ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete190,70
17.1.5.2.9421Linha ou percurso (intermunicipal / fretamento)401,80
17.1.6. Da vistoria de veículo 
17.1.6.1.9422Diligência externa nos limites da cidade102,70
17.1.6.2.9423Programada externa401,80
17.1.6.3. Para inclusão, renovação ou motivada por infração: 
17.1.6.3.1.9425Motocicletas e assemelhados89,90
17.1.6.3.2.9426Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)216,50
17.1.6.3.3.9427Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)293,10
17.1.6.3.4.9428Veículos acima de 8.000 kg (PBT)333,00
17.1.7. Da remoção e estadia de veículo apreendido 
17.1.7.1. Remoção de veículos 
17.1.7.1.1.9533Motocicletas e assemelhados141,20
17.1.7.1.2.9534Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)887,00
17.1.7.1.3.9535Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)1.982,00
17.1.7.1.4.9536Veículos acima de 8.000 kg (PBT)4.617,00
17.1.7.2. Estadia a cada 12 horas 
17.1.7.2.1.9537Motocicletas e assemelhados36,60
17.1.7.2.2.9538Veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total)72,50
17.1.7.2.3.9539Veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT)128,90
17.1.7.2.4.9540Veículos acima de 8.000 kg (PBT)267,10
17.1.8. Outros 
17.1.8.1.9541Declaração para todos os fins53,90
17.1.8.2.9542Cartão / selo de identificação56,50
17.1.8.3. Publicidade 
17.1.8.3.1.9543Empresa por veículo (proporcional ao período de campanha)172,60
17.1.8.3.2.9544Proprietário de veículo anualmente30,80
17.1.8.4.9545Segundas vias dos itens acima especificados401,80
17.1.9 SERVIÇOS DO TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG 
17.1.9.15809Vistoria de bancada TEG CRECHE52,00
17.1.9.25810Alteração de dados em contrato27,60
17.1.9.35811Troca de monitor27,60
17.1.9.45812Troca de condutor27,60
17.1.9.55813Troca de veículo27,60
17.1.9.65814Troca de condutor e monitor55,10
17.1.9.75815Troca de condutor e veículo55,10
17.1.9.85816Troca de monitor e veículo55,10
17.1.9.9.5817Troca de condutor, monitor e veículo82,70
17.1.9.105818Troca de DRE27,60
17.1.9.115819Revisão de bancada TEG27,60
Observações:
a) Será dispensada da cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:
17.1.1.2. - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão;
17.1.1.3. - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;
17.1.3.1. - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;
17.1.4.2. - a baixa do veículo for motivada pela eventual substituição de outro veículo;
17.1.8.4. - o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado.
b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do item 17.1.6.3.
18. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.17.00.000.000.11.01.000) - SAF 40944
18.1. REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL 
18.1.1.8445Por registroisento
18.1.2.8446Renovações e alterações do registro cadastralisento
18.1.3.8447Registro de empregadosisento
19. Termo de Permissão de Uso - TPU (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.18.00.000.000.11.01.000) - SAF 40949
19.1. TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
19.1.1.8448De Próprio Municipal82,20
19.1.2. Feiras Livres (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - Preço anual por m² e Padrão. 
19.1.2.1. Padrão 1 
19.1.2.1.1.9188Grupos 01.01, 01.02, 04 e 0537,20
19.1.2.1.2.9189Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 2534,00
19.1.2.1.3.9190Grupos 7 e 1626,30
19.1.2.1.4.9191Grupos 11 e 1261,00
19.1.2.1.5.9192Grupo 13 e 2572,50
19.1.2.1.6.9193Grupo 14.0156,50
19.1.2.1.7.9194Grupo 14.0253,90
19.1.2.1.8.9195Grupos 15.01 e 15.0259,70
19.1.2.1.9.9197Grupos 21.01, 21.02, 21.03, 21.04, 21.05, 21.06 e 21.0719,90
19.1.2.1.10.9198Grupos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.0719,90
19.1.2.1.11.9632Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos20,50
19.1.2.1.12.9261Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica20,50
19.1.2.2. Padrão 2 
19.1.2.2.1.9199Grupos 01.01, 01.02, 04 e 0530,10
19.1.2.2.2.9200Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 2528,20
19.1.2.2.3.9201Grupos 07 e 1621,10
19.1.2.2.4.9202Grupos 11 e 1253,90
19.1.2.2.5.9203Grupo 13 e 2559,70
19.1.2.2.6.9204Grupo 14.0148,20
19.1.2.2.7.9205Grupo 14.0245,00
19.1.2.2.8.9206Grupos 15.01 e 15.0249,50
19.1.2.2.9.9208Grupos 21.01, 21.02, 21.03, 21.04, 21.05, 21.06 e 21.0716,70
19.1.2.2.10.9209Grupos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.0716,70
19.1.2.2.11.9633Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos16,70
19.1.2.2.12.9262Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica16,70
19.1.2.3. Padrão 3 
19.1.2.3.1.9210Grupos 01.01, 01.02, 04 e 0526,30
19.1.2.3.2.9211Grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 2524,30
19.1.2.3.3.9212Grupos 07 e 1618,70
19.1.2.3.4.9213Grupos 11 e 1243,60
19.1.2.3.5.9214Grupo 13 e 2552,00
19.1.2.3.6.9215Grupo 14.0140,40
19.1.2.3.7.9216Grupo 14.0239,20
19.1.2.3.8.9217Grupos 15.01 e 15.0242,50
19.1.2.3.9.9219Grupos 21.01, 21.02, 21.03, 21.04, 21.05, 21.06 e 21.0713,50
19.1.2.3.10.9976Grupos 22.01, 22.02, 22.03, 22.04, 22.05, 22.06 e 22.0713,50
19.1.2.3.11.9634Grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05, 23.06, 23.07 e 23.08 - Orgânicos14,00
19.1.2.3.12.9263Grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica14,00
19.1.3. Mercados, Sacolões da Prefeitura e Centrais de Abastecimento (ocupação de área e coleta de lixo) - preço anual por m² 
19.1.3.1. Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) 
19.1.3.1.1.8459Produtos hortifrutícolas572,00
19.1.3.1.2.8460Outros produtos730,00
19.1.3.1.3.9721Lanchonete e similares760,00
19.1.3.2. Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba e Vila Maria 
19.1.3.2.1.8463Produtos hortifrutícolas175,90
19.1.3.2.2.8464Outros produtos218,90
19.1.3.2.3.9723Lanchonetes e similares238,10
19.1.3.3. Mercado Sapopemba 
19.1.3.3.1.9745Produtos hortifrutícolas175,90
19.1.3.3.2.9746Outros produtos229,10
19.1.3.3.3.9747Lanchonetes e similares245,20
19.1.3.4. Mercados: Ipiranga e Vila Formosa 
19.1.3.4.1.9635Produtos hortifrutícolas184,80
19.1.3.4.2.9636Outros produtos236,80
19.1.3.4.3.9748Lanchonetes e similares245,20
19.1.3.5. Mercado Teotônio Vilela 
19.1.3.5.1.9749Produtos hortifrutícolas184,80
19.1.3.5.2.9750Outros produtos225,40
19.1.3.5.3.9751Lanchonetes e similares245,20
19.1.3.6. Mercados: São Miguel e Tucuruvi 
19.1.3.6.1.9264Produtos hortifrutícolas193,70
19.1.3.6.2.9265Outros produtos243,80
19.1.3.6.3.9752Lanchonetes e similares254,80
19.1.3.7. Mercado: Central Leste de Abastecimento 
19.1.3.7.1.8465Mercado Central Leste - atacado/semi-atacado236,80
19.1.3.7.2.8466Mercado Central Leste - varejo175,90
19.1.3.8. Mercado: Central de Abastecimento Pátio do Pari 
19.1.3.8.1.4821Produtos hortifrutícolas362,00
19.1.3.8.2.4822Outras Atividades362,00
19.1.3.8.3.4823Lanchonetes e similares362,00
19.1.3.9. Tenda Provisória 
19.1.3.9.15296Produtos hortifrutícolas23,10
19.1.3.9.25297Outros produtos23,10
19.1.3.10. Sacolões - ocupação de área em sacolões 
19.1.3.10.1.9638Sacolão São Miguel154,00
19.1.3.10.2.9639Sacolão Brigadeiro78,30
19.1.3.10.3.9266Sacolão: Butantã, Estrada do Sabão e Freguesia do ó118,80
19.1.3.10.4.9640Sacolão: Avanhandava e COHAB Adventista78,30
19.1.3.10.5.9753Sacolão Bela Vista78,30
19.1.3.10.6.9641Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa e João Moura40,40
19.1.3.10.7.9642Sacolão: City Jaraguá40,40
19.1.3.11. Sacolão: Ocupação de Área em Anexo do Sacolão 
19.1.3.11.1.9644Sacolão São Miguel243,80
19.1.3.11.2.9754Sacolão São Miguel - lanchonetes e similares254,80
19.1.3.11.3.9645Sacolão: Brigadeiro, Butantã, Estrada do Sabão136,20
19.1.3.11.4.9650Sacolão: Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista, Freguesia do Ó136,20
19.1.3.11.5.9651Sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa e João Moura128,30
19.1.3.11.6.9652Sacolão: City Jaraguá39,70
19.1.3.11.7.8469Sacolões, mercados e centrais de abastecimento - ocupação de área destinada a estacionamento10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão
19.1.3.12. Bancas - por m² 
19.1.3.12.1.9221Produtos hortifrutícolas89,80
19.1.3.12.2.9222Outros produtos98,20
19.1.3.13. Módulos - por m² 
19.1.3.13.1.9223Produtos hortifrutícolas170,10
19.1.3.13.2.9224Outros produtos220,70
19.1.3.13.3.8470Ocupação de área de postos bancários / caixas eletrônicos1.010,00
19.1.3.13.4.8471Depósito20% do menor valor cobrado no mercado/sacolão
19.1.3.13.5.5830Sacolões, Mercados e Centrais de Abastecimento - Não cumprimento das notificações / advertência / suspensão2% do maior preço por m² anual, na Unidade, recolhido por DAMSP
19.1.3.14.5658TPU - Mesas e cadeiras em áreas dos Mercados e Sacolões30% do valor cobrado por
m² de acordo com o ramo de atividade da área de Permissão de Uso de origem do respectivo Equipamento.
19.1.3.15.5659TPU - Food Trucks, Tendas e Similares em Equipamentos de Abastecimento - Diária de 24 horas200% do valor diário do POA cobrado por m² e por dia de acordo com o ramo de atividade da área de Permissão de Uso principal do respectivo Equipamento.
19.2. PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO 
19.2.1.8472Emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU350,40
19.2.2.8473TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso"350,40
19.2.3.8474TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas350,40
19.2.4.9978TPU para comida de ruaA ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 44 do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014
19.3. TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
19.3.18476Permissão para instalação de Varejões da Prefeitura - Por Ano e Por m²89,80
19.3.25420TPU - Mesas , cadeiras e toldos - exercício de atividadeA ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no Decreto nº 58.832, de 01 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 12.002, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre permissão de uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes, lanchonete e assemelhados, para colocação de mesas, cadeiras e toldos
19.4. PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - PREÇO ANUAL POR M² 
19.4.1. Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) 
19.4.1.1.9434Salão de eventos844,00
19.4.1.2.9435Sala de eventos568,00
19.4.1.3.9436Mercado gourmet844,00
19.4.2. Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba, São Miguel, Sapopemba, Vila Maria, Ipiranga, Tucuruvi, Vila Formosa e Teotônio Vilela 
19.4.2.1.9437Salão de eventos261,80
19.4.2.2.9438Sala de eventos212,50
19.4.2.3.9439Mercado gourmet844,00
19.4.3. Sacolões 
19.4.3.1.9440Sala de eventos139,90
19.5. FILMAGENS E GRAVAÇÕES 
19.5.1. Salão de Eventos dos Mercados Municipais 
19.5.1.1.5300Por período de 6 horas diurnas2.003,00
19.5.1.2.5301Por período de 6 horas noturnas4.006,00
19.5.2. Mercado Gourmet dos Mercados Municipais 
19.5.2.1.5302Por período de 6 horas diurnas1.296,00
19.5.2.2.5303Por período de 6 horas noturnas2.593,00
19.5.3. Mercados Municipal Pinheiros 
19.5.3.1.5660Por período de 6 horas diurnas1.532,00
19.5.3.25661Por período de 6 horas noturnas3.063,00
19.5.4. Mercado Municipal Lapa 
19.5.4.1.5662Por período de 6 horas diurnas1.296,00
19.5.4.25663Por período de 6 horas noturnas2.593,00
19.5.5. Outros Mercados Municipais (todos os espaços) 
19.5.5.1.5306Por período de 6 horas diurnas625,00
19.5.5.2.5307Por período de 6 horas noturnas1.249,00
19.5.6. Sacolões Municipais e Centrais de Abastecimento (todos os espaços) 
19.5.6.1.5308Por período de 6 horas diurnas324,00
19.5.6.2.5309Por período de 6 horas noturnas648,00
19.5.7. Departamento de Zeladoria Urbana 
19.5.7.1.5831Por um período de 6 horas diurnas2.342,00
19.5.7.2.5832Por um período de 6 horas noturnas4.685,00
19.6. PROJETO TÔ LEGAL 
19.6.1.5413TPU valet (serviço de manobra e guarda de veículos) - exercício da atividadeA ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 9º do Decreto nº 58.027, de 8 de dezembro de 2017
19.6.2.5414Autorização de uso (serviço de manobra e guarda de veículos para atividade temporária) - exercício da atividadeA ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 19 do Decreto nº 58.027, de 8 de dezembro de 2017
19.6.3.5415TPU Banca de jornais e revistas - exercício da atividadeA ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas nos artigos 1º a 3º do Decreto 32.931, de 30 de dezembro de 1992
19.6.4.5416TPU Ambulante - exercício da atividadeA ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas na Portaria nº 73/SMSP/02, de 14 de novembro de 2002
19.6.5.5701TPU Feira Livre - Exercício da atividadeA ser calculado mediante aplicação dos critérios previstos no artigo 22 do Decreto nº 48.172, de 06 de março de 2007, e valores constantes do item 19 desta tabela
19.6.6.5702TPU Mercado Municipal - Exercício da atividadeA ser calculado mediante valor ofertado na licitação atualizado anualmente, conforme artigos 16 e 22 do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001, e valores constantes do item 19 desta tabela
19.6.7.5704TPU Sacolão Municipal - Exercício da atividadeA ser calculado mediante valor ofertado na licitação, conforme previsto nos artigos 4º da Portaria nº 109/ABAST/SMSP/2008, e valores constantes do item 19 desta tabela
19.6.8.5796TPU Banca de flores - exercício da atividadeA ser calculado conforme prescrito nos artigos 2º e 11 da Lei nº 5.062, de 18 de outubro de 1956 e suas alterações, e Decreto nº 11.348, de 25 de setembro de 1974 e suas alterações
19.7. FILMAGENS E GRAVAÇÕES 
19.7.1.5310NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
19.7.2.5311NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 19Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Considera-se:
I. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
II. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
Para filmagens sem fins jornalístico:
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16;
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelidos pelo período de 6 horas noturnas;
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria;
6. Não há cobrança de preço público para realização de evento de cunho beneficente, filantrópico ou campanha institucional, realizada por órgão público ou privado.
20. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - SMT (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.19.00.000.000.11.01.000) - SAF 40954
20.1. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS 
20.1.1. LETPP expedida pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET/SMT 
20.1.1.1.9979Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 1 a 25 veículos - por transportadora98,20
20.1.1.2.9980Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 26 a 50 veículos - por transportadora171,30
20.1.1.3.9981Análise de processo (renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de mais de 51 veículos - por transportadora256,70
20.1.1.4.8853Via de LETPP emitida, inclusive 2ª via - por veículo10,00
20.1.1.5.9657Cancelamento de LETPP- por veículo10,00
20.1.1.6.9859Alteração de LETPP (inclusão de novos produtos ONU e alterações de município/UF/tipo de equipamento) por LETPP20,50
20.1.1.7.9860Reemissão das guias dos códigos 9979, 9980, 9981, 8853 e 8392 - por transportadora98,20
21. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.20.00.000.000.11.01.000) - SAF 40959
21.1.9079Confecção de crachá de identificação do ponto278,50
21.2.9080Confecção de crachá de identificação individual123,90
22. Termo de Permissão de Uso - CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.21.00.000.000.11.01.000) - SAF 40964
22.1.8479Termo de permissão de uso Convias82,10
22.2.9443Alvará de uso Convias82,10
23. Aprovação de Projetos - CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.22.00.000.000.11.01.000) - SAF 40969
23.1. ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS 
23.1.1.8481Até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) ou até 50 Megabytes768,00
23.1.2.8482Por folha suplementar ou Megabyte Adicional77,80
23.2. ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS 
23.2.1.8483Até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) ou até 50 Megabytes768,00
23.2.2.8484Por folha suplementar ou Megabyte Adicional77,80
23.3.9861Ficha técnica de cadastro regular de permissionária ou concessionária198,70
24. Serviço de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.03.0.1.02.00.000.000.11.01.000) - SAF 41164
24.1. PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA 
24.1.1. Para edificações em geral 
24.1.1.1.8486Alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral5,30
24.1.1.2.8487Tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre102,70
24.1.1.3.8488Tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte198,90
24.1.2. Para locais de reunião 
24.1.2.1.8490Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, por m² ou fração de área construída3,00
24.1.2.2.8494Revalidação do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, por m²1,80
24.1.3.8495Certificado de manutenção de sistema de segurança por m²1,80
24.2.8498Visto em planta (Parágrafo 4º do Artigo 7º da Lei 11.511/94)87,90
24.3.8499Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento do Artigo 11 da Lei nº 10.870 de 19/07/1990) - por m²0,20
24.4.8500Vistoria para concessão de incentivo fiscal da lei 12.350/97 (Procentro) - por m²0,20
24.5. VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES 
24.5.1.8501Até 10.000 m² de área total loteada1.008,00
24.5.2.9267Valor a ser acrescentado por m² de área total loteada acima de 10.000 m²0,10
24.6.8505Vistoria Em Pedido De Oficialização e Desoficialização de Vias - Por Vistoria226,50
24.7.9658Vistoria para aferição de execução de intimações emitidas pelo Art. 27 do Decreto nº 10.878/74, com nova redação dada pelo Decreto nº 23.458/87, no caso de imóveis interditados - acrescer 10% por 100 m² de área construída220,70
24.8.4824Emissão de Alvará de instalação de Heliporto/Heliponto2.064,00
24.9. ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA EVENTO TEMPORÁRIO, REGULAMENTADA PELO DECRETO 49.969/08 
24.9.1. Emissão de Alvará de Autorização para Evento Temporário 
24.9.1.1.4825Solicitação de alvará de autorização1.377,00
24.9.1.2.4911Complementação da Solicitação do Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada1,00
24.9.2. Renovação de Alvará de Autorização para Evento Temporário 
24.9.2.1.4826Solicitação da Renovação de Alvará de Autorização1.377,00
24.9.2.2.4912Complementação da Renovação de Alvará de Autorização - acréscimo por pessoa da lotação solicitada1,00
24.10.5561Vistoria para aferição das condições gerais das instalações na edificação, em processo de análise do pedido de registro ou renovação de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte220,70
24.11.5579Requerimento para mini ERB ou ERB móvel, regulamentada pelo Decreto nº 59.682, de 11 de Agosto de 2020 - preço por mini ERB ou ERB móvel228,60
24.12.5664Implantação de miniestação rádio base (mini ERB) e de estação rádio base móvel (ERB móvel) em bem público municipal na Cidade de São Paulo definido no art. 12, §1º da Portaria 43/SEL/20201.456,00
24.13.5665Alvará de Execução de Estação Rádio Base228,60
Observações:
a) Ficam dispensados dos recolhimentos dos preços públicos, os documentos relacionados nos itens 24.1.2.1 (exame do sistema segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m2 ou fração de área construída) e 24.1.2.2 (Revalidação de Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m2) e também para a emissão do Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários e a sua Renovação, os seguintes órgãos e entidades:
a.1. Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias, Poder Judiciário e Poder Legislativo do Município, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções ou nos Eventos Públicos e Temporários, de responsabilidade ou requeridos pelos mesmos;
a.1.1. Nos casos de correalização de evento, a Secretaria Municipal e/ou Subprefeitura participante deverá(ão) enviar ofício à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL requerendo a dispensa do recolhimento do preço público e a indicação do ente correalizador do evento.
a.2. Entidades Religiosas, quando os imóveis ou locais forem destinados à realização de cultos religiosos, bem como para os Eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições;
a.3. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, ou entidades que integram o chamado “Sistema S”, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os eventos públicos e temporários promovidos por estas instituições;
a.4. Instituições Sociais, Culturais e Assistenciais, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP ou Organização Social - OS, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional, bem como para os Eventos Públicos e Temporários promovidos por estas instituições;
b) Os órgãos mencionados no item a.1 e a.1.1. também estão dispensados dos preços públicos, relativos à Recepção de documentos (autuação e junções), recursos e reconsideração de despacho.
c) Os subitens 24.9.1.1. e 24.9.1.2. serão cobrados conjuntamente,
d) Os subitens 24.9.2.1. e 24.9.2.2. serão cobrados conjuntamente.
25. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.13.00.000.000.11.01.000) - SAF 40924
25.1. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO 
25.1.1.8507Fotos - por m²170,10
25.1.2.8508Plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha170,10
25.2. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO COM DRONE 
25.2.1.5705Fotos digitais com drone - por foto5,60
25.2.2.5706Arquivos digitais gerados com drone (ortofoto, MDT, MDS, MDE, nuvem de pontos)55,80
25.2.3.5707Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A4111,60
25.2.4.5708Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A3167,40
25.2.5.5709Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A1334,80
25.2.6.5710Mapa georreferenciado pós processado - gerado com drone - impresso A0334,80
26. Coleta, transporte, tratamento, destinação final e fiscalização dos resíduos sólidos (RUBRICA DA RECEITA 1.6.9.9.50.3.1.01.00.000.000.11.01.000) - SAF 45648
26.1. COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
26.1.1. Para Grandes Geradores 
26.1.1.1.9755Não cadastrados - a cada 100 litros26,30
26.1.1.2.9756Cadastrados - a cada 100 litros26,30
26.1.2. Em Eventos 
26.1.2.1.9761Em áreas públicas - por tonelada583,00
26.1.2.2.9762Em torno de áreas privadas - por tonelada583,00
26.1.2.3.4827Coleta em eventos - por equipe8.862,00
26.1.3. Coleta Eventual de Resíduos dos Serviços de Saúde 
26.1.3.1.4043Coleta de resíduos dos serviços de saúde - por quilograma10,50
26.1.3.2.4044Container - até 02 unidades79,60
26.2. DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
26.2.1. Em aterros de inertes 
26.2.1.1.8512Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente credenciadas pela AMLURB - por tonelada42,80
26.3. DA APREENSÃO DE VEÍCULOS E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS 
26.3.1. Apreensão, Transporte e Destinação Final 
26.3.1.1.9770Caçamba Vazia - por caçamba368,40
26.3.1.2.9771Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro Sanitário - por caçamba/veículo894,00
26.3.1.3.9772Caçamba Carregada/Veículo Carregado - Aterro de Inertes - por caçamba/veículo1.137,00
26.3.2. Apreensão e Transporte de Veículos 
26.3.2.1.4045Apreensão de Veículos - por homem/hora52,00
26.3.2.2.4046Remoção de Caminhões - com guincho - por veículo1.982,00
26.3.2.3.4047Remoção de veículos leves (exceto motocicletas e similares) - com guincho - por veículo887,00
26.3.2.4.4048Remoção de Motocicletas e Similares - com guincho - por veículo297,80
26.3.3. Diárias por unidade 
26.3.3.1.9773Caçamba - por dia82,20
26.3.3.2.4049Caminhões - acima de 08 ton. PBT - por dia319,60
26.3.3.3.4050Utilitários e Caminhonetes - até 08 ton. PBT - por dia207,20
26.3.3.4.4051Motonetas, Lambretas, Motocicletas e Similares - por dia17,30
26.3.3.5.4052Veículos Leves - por dia82,70
26.4. DA EXPEDIÇÃO DE REGISTROS 
26.4.1. Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde 
26.4.1.1.9774Registro Novo ou Renovação - por registro144,40
26.4.1.2.9775Atualização de Dados - por registro117,40
26.4.1.3.40532ª via de Certificado de Cadastramento - por certificado34,70
26.4.2. Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (Classe IIA, Inertes e Condomínios) 
26.4.2.1.9776Registro Novo ou Renovação - por registro300,30
26.4.2.2.9777Atualização de Dados - por registro117,40
26.4.2.3.40542ª via de Certificado de Cadastramento - por cartão34,70
26.5. DA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES 
26.5.1. Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Jurídica 
26.5.1.1.9778Registro Novo ou Renovação - por registro362,00
26.5.1.2.9779Atualização de Dados - por registro117,40
26.5.1.3.40552ª via de Cartão - por registro34,70
26.5.2. Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pessoa Física 
26.5.2.1.9780Registro Novo ou Renovação - por registro300,30
26.5.2.2.9781Atualização de Dados - por registro117,40
26.5.2.3.40562ª via de Cartão - por veículo34,70
26.5.3. Transportadores de Resíduos Sólidos Classe 2 
26.5.3.1.9782Registro Novo ou Renovação - por registro154,00
26.5.3.2.9783Registro Novo ou Renovação - por veículo61,00
26.5.3.3.9784Atualização de Dados - por registro78,30
26.5.3.4.40572ª via de Cartão - por registro34,70
26.5.3.5.9785Atualização de Dados - por veículo61,00
26.5.4. Áreas de destinação de Resíduos, áreas de Transbordo e Triagem e áreas de Transbordo/Triagem e Reciclagem 
26.5.4.1.4828Registro novo ou renovação - por registro360,70
26.5.4.2.4829Atualização de dados - por registro116,90
26.5.4.3.48302ª via de cartão - por registro34,70
26.6. OUTROS SERVIÇOS 
26.6.1.9788Certidão de Disposição de Resíduos - por certidão188,70
26.6.2.9789Atestado de Capacidade Técnica - por atestado264,40
26.6.3.4059Cópia reprográfica comum - medida até 28 cm x 43 cm - por página0,30
26.6.4. Recepção de documentos para autuação de processo físico 
26.6.4.1.4060Pelas 3 primeiras folhas27,60
26.6.4.2.4061Por folha que acrescer2,70
26.6.5. Recepção de documentos para autuação de processo eletrônico-SEI 
26.6.5.1.4920Até 50 megabytes27,60
26.6.5.2.4921Por megabyte adicional (não fracionar)2,70
Observações:
a) Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo ficam dispensados do recolhimento dos preços públicos relativos aos seguintes itens:
26.4.1.1. - Registro Novo ou Renovação
26.4.1.2. - Atualização de Dados
26.4.1.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento
26.4.2.1. - Registro Novo ou Renovação
26.4.2.2. - Atualização de Dados
26.4.2.3. - 2ª via de Certificado de Cadastramento
26.6.1. - Certidão de Disposição de Resíduos
27. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1.6.9.9.99.0.1.23.00.000.000.11.01.000) - SAF 41337
27.1.8515ABERTURA GÁRGULAS25,20
27.2. APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS 
27.2.1. Transporte 
27.2.1.1.8516Cães74,40
27.2.1.2.9659Gatos74,40
27.2.1.3.8517Suínos471,10
27.2.1.4.8518Caprinos e ovinos471,10
27.2.1.5.8519Equídeos e bovídeos1.172,00
27.2.1.6.8520Animais selvagens73,90
27.2.1.7.8521Animais exóticos73,90
27.2.1.8.9660Outros animais domésticos73,90
27.2.1.9.9661Aves domésticas7,10
27.2.2. Registro ou atestado 
27.2.2.1.8523Suínos73,90
27.2.2.2.8524Caprinos e ovinos73,90
27.2.2.3.8525Equídeos e bovídeos73,90
27.2.2.4.9662Aves domésticas8,90
27.2.3. Diárias 
27.2.3.1.8527Cães45,50
27.2.3.2.9663Gatos21,10
27.2.3.3.8528Suínos471,10
27.2.3.4.8529Caprinos e ovinos471,10
27.2.3.5.8530Equídeos e bovídeos587,00
27.2.3.6.8531Animais selvagens12,30
27.2.3.7.8532Animais exóticos12,30
27.2.3.8.9664Outros animais domésticos12,30
27.2.3.9. Animais Silvestres - Diárias 
27.2.3.9.1.5666Passeriformes15,60
27.2.3.9.2.5667Primatas, Psitaciformes, Strigiformes, Falconiformes e Accipitriformes62,80
27.2.3.9.3.5668Outros animais silvestres39,30
27.2.4.8533Adoção de animais - por animal32,70
27.2.5.5997Carta de aceite para recebimento de animais silvestres1.048,00
27.2.6. Eutanásia 
27.2.6.1.8535Cães247,80
27.2.6.2.8536Gatos220,70
27.2.6.3.8537Caprinos e ovinos471,10
27.2.6.4.9087Equídeos e bovídeos705,00
27.3. ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES 
27.3.1. Remoção - diâmetro da árvore 
27.3.1.1.9983Menor ou igual a 20 centímetros878,00
27.3.1.2.9984Maior que 20 centímetros e menor ou igual a 40 centímetros1.413,00
27.3.1.3.9985Maior que 40 centímetros e menor ou igual a 60 centímetros2.755,00
27.3.1.4.9986Maior que 60 centímetros e menor ou igual a 80 centímetros5.254,00
27.3.1.5.9987Maior que 80 centímetros10.502,00
27.3.2. Transplante 
27.3.2.1.8539De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)488,90
27.3.2.2.8541De médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m)1.214,00
27.3.2.3.8543De grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m)1.941,00
27.3.3.8544Fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio308,10
27.3.4.8545Fornecimento de tutor de madeira e respectiva colocação209,80
27.4. CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO 
27.4.1.8393Análise da implantação do nível do pavimento térreo da edificação nos termos da Resolução/CEUSO/131/20181.218,00
27.4.2.5669Análise referente à validade de Alvará nos termos da RESOLUÇÃO/CEUSO/134/2018.1.218,00
27.5. DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS 
27.5.1.8546Remoção - por homem/hora19,90
27.5.2. Transporte - por quilômetro rodado 
27.5.2.1.8547Utilitários e caminhonetes5,80
27.5.2.2.8548Caminhões12,50
27.5.3. Diária 
27.5.3.1.8549Painéis - por m²5,10
27.5.3.2.8550Outros bens - por m³5,10
27.5.4. Motonetas, lambretas, motocicletas e outros 
27.5.4.1.8551Diária3,40
27.5.4.2.8552Condução5,10
27.5.5. Mercadorias em geral 
27.5.5.1.8553Diária3,10
27.5.5.2.8554Condução5,00
27.5.6. Banca oficial de ambulantes 
27.5.6.1.8555Diária5,00
27.5.6.2.8556Condução15,40
27.5.7. Banca de jornais 
27.5.7.1.8557Diária7,50
27.5.7.2.8558Condução28,90
27.5.8. Automóvel 
27.5.8.1.8559Diária7,50
27.5.8.2.8560Condução28,90
27.5.9.8563Utilitários, caminhonetes e similares - diária48,20
27.5.10.8564Caminhões - diária59,70
27.6. DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS 
27.6.1.8565Remoção - por homem/hora5,10
27.6.2. Transporte - por quilômetro rodado 
27.6.2.1.8566Veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte3,90
27.6.2.2.8567Caminhões5,10
27.6.2.3.8568Veículo contratado especialmenteO que for cobrado pelo transportador
27.6.3. Armazenagem 
27.6.3.1.8569Veículo de qualquer tipo - diária, por unidade7,70
27.6.3.2.8570Depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m²5,10
27.6.3.3.8571Outros bens - diária por m³5,10
27.6.4.8572Seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou rouboO que for cobrado pela seguradora
27.7. ENCADERNAÇÕES 
27.7.1.8573Espiral - até 100 folhas13,50
27.7.2.8574Espiral - de 100 até 200 folhas15,40
27.7.3.8575Espiral - acima de 200 folhas20,50
27.8. EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES 
27.8.1. Análise 
27.8.1.1.8576Etanolemia121,30
27.8.1.2.8577Metanolemia121,30
27.8.1.3.8578Paracetamol sanguíneo121,30
27.8.1.4.8579Ácido acetil salicílico em sangue152,80
27.8.1.5.8580Acetilcolinesterase plasmática72,50
27.8.1.6.8581Acetilcolinesterase eritrocitária72,50
27.8.1.7.8582Dapsonemia88,60
27.8.1.8.8583Metemoglobina72,50
27.8.1.9.8584Reinsh-LG e V72,50
27.8.1.10.9666Cromatografia em camada delgada152,80
27.8.1.11.9667Teste multidrogas imunocromatográfico para drogas de abuso78,30
27.8.1.12.9668Teste individual imunocromatográfico para drogas de abuso45,00
27.8.1.13.9669Paraquat qualitativo64,90
27.9. EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES 
27.9.1. Parasitológico 
27.9.1.1.8585Parasitologia de fezes39,20
27.9.1.2.8586Leishmaniose63,50
27.9.1.3.8587Micológico63,50
27.9.2. Provas sorológicas 
27.9.2.1.8588Soroaglutinação humana para brucelose63,50
27.9.2.2.8589Soroneutralização humana e animal para raiva63,50
27.9.2.3.8590Sorologia humana e animal microscópica para leptospirose63,50
27.9.2.4.8591Sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose63,50
27.9.2.5.8592Sorologia humana para toxocaríase63,50
27.9.2.6.9170Sorologia animal para febre maculosa brasileira61,00
27.9.3. Provas moleculares 
27.9.3.1.9294Reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnóstico de leishmaniose, raiva e leptospirose125,80
27.10. EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS 
27.10.1. Águas 
27.10.1.1.8593Análise microbiológica de potabilidade136,20
27.10.1.2.8594Análise físico-química de potabilidade338,80
27.10.1.3.8595Análise de potabilidade (química e bacteriológica)451,80
27.10.1.4.8596Análise microbiológica para água mineral338,80
27.10.1.5.8598Análise físico-química para água mineral202,80
27.10.1.6.8599Análise de água mineral físico-química e bacteriológica587,00
27.10.1.7.8600Análise de flúor163,60
27.10.1.8.8601Análise de Resíduos organoclorados803,00
27.10.1.9.8602Análise de Resíduos organofosforados803,00
27.10.1.10.8603Análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro,
zinco, mercúrio) - preço de cada determinação
136,20
27.10.1.11.8604Análise de água de piscina136,20
27.10.2. Alimentos e bebidas 
27.10.2.1.8605Composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, Resíduos minerais fixos e umidade)324,70
27.10.2.2.8606Açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - análise físico-química401,80
27.10.2.3.8607Bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - análise físico-química401,80
27.10.2.4.8608Carnes e pescados (in natura) - análise físico-química163,60
27.10.2.5.8609Cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) - análise físico-química324,70
27.10.2.6.8610Condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - análise físico-química268,30
27.10.2.7.8611Derivados de carnes e pescados - análise físico-química324,70
27.10.2.8.8612Frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geleias, frutas secas, frutas cristalizadas) - análise físico-química268,30
27.10.2.9.8613Hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise físico-química188,70
27.10.2.10.8614Leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise físico-química401,80
27.10.2.11.8615Óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise físico-química535,00
27.10.2.12.8616Outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise físico-química428,70
27.10.2.13.8617Exame histológico para alimentos em geral201,60
27.10.2.14.8618Exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral401,80
27.10.2.15.8619Análise microbiológica (contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras)455,60
27.10.2.16.8620Contagem de bactérias em placas, para cada temperatura82,70
27.10.2.17.8621Bactérias do grupo coliformes totais95,00
27.10.2.18.8622Bactérias do grupo coliformes termotolerantes95,00
27.10.2.19.8623Determinação de E.coli136,20
27.10.2.20.8624Determinação de Estafilococos coagulase positiva108,50
27.10.2.21.8625Determinação de Bacillus cereus108,50
27.10.2.22.8626Determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC108,50
27.10.2.23.8627Determinação de Salmonella sp108,50
27.10.2.24.8628Determinação de Víbrio cholerae136,20
27.10.2.25.8629Determinação de bolores e leveduras82,70
27.10.2.26.8630Determinação de Shighella sp136,20
27.10.2.27.8631Determinação de Listeria monocytogeneses136,20
27.10.2.28.8632Determinação de Víbrio parahaemolyticus108,50
27.10.2.29.8633Determinação de outras enterobactérias136,20
27.10.2.30.8634Características sensoriais256,70
27.10.2.31.9171Ph81,40
27.10.2.32.9172Acidez81,40
27.10.2.33.9173Granulometria116,00
27.10.2.34.5165Contagem de micélios de fundos em produto de tomate e frutas, pelo método de Howard195,70
27.10.3. Aditivos alimentares 
27.10.3.1.8635Ácido sórbico e ácido benzóico - preço para cada determinação268,30
27.10.3.2.8636Bromatos242,70
27.10.3.3.8637Butil hidroxianisol (BHA)163,60
27.10.3.4.8638Corantes artificiais242,70
27.10.3.5.8639Dióxido de enxofre216,20
27.10.3.6.8640Formaldeído136,20
27.10.3.7.8641Galato de propila136,20
27.10.3.8.8642Nitrato/nitrito (prova quantitativa)242,70
27.10.3.9.8643Nitrito (prova qualitativa)82,70
27.10.3.10.8644Sacarina, ciclamatos349,20
27.10.3.11.8645Sulfitos136,20
27.10.4. Nutrientes e contaminantes 
27.10.4.1.8646Aflatoxinas268,30
27.10.4.2.8647Contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação136,20
27.10.4.3.8648Determinação de mercúrio535,00
27.10.4.4.8649Metanol em bebidas alcoólicas401,80
27.10.4.5.8650Minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio) - preço para cada determinação163,60
27.10.5. Pesticidas 
27.10.5.1.8651Resíduos de pesticidas organoclorados803,00
27.10.5.2.8652Resíduos de pesticidas organofosforados803,00
27.10.6. Análises complementares 
27.10.6.1.8658Amido268,30
27.10.6.2.8659Cafeína268,30
27.10.6.3.8660Caseína268,30
27.10.6.4.8661Colesterol268,30
27.10.6.5.8662Fibra bruta268,30
27.11. IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES 
27.11.1. Cadernos do Departamento de Edificações 
27.11.1.1.8667Caderno de encargos - por volume89,80
27.11.1.2.8670Especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha0,50
27.11.2. Manuais e formulários relativos às normas de segurança 
27.11.2.1.8671Manual de orientação ao atendimento das normas de segurança122,50
27.11.3.8673Orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio62,30
27.12.8695Rebaixamento De Guias - Por Metro LinearR$ 23,10 mais o valor da guia estipulado na Tabela de Custos unitários de Infraestrutura vigente - SIURB
27.13. SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO 
27.13.1.9174Simples2.542,00
27.13.2.9790Dupla3.555,00
27.14. REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES 
27.14.1.8696Anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m² e/ou 6 m de altura do tipo outdoor)808,00
27.14.2.8697Anúncios de grande porte, tipo "totem": front light ou back light (altura superior a 6m)8.034,00
27.15.8698SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica)O valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento
27.16.8699Substituição de Chapa de Identificação em Aparelho de Transporte Vertical44,30
28. FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.03.00.000.000.11.01.000) - SAF 43287
28.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - ACERVOS: CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO, CENTRO DE MEMÓRIA DO CIRCO e DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 
28.1.1. Pesquisa Acadêmica - meio impresso ou digital 
28.1.1.1.5312Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade42,80
28.1.1.2.5772Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade48,50
28.1.1.3.5396Reprodução de obras de arte - por unidade59,50
28.1.1.4.5773Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade59,50
28.1.1.5.5313Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos)18,30
28.1.1.6.5774Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto27,50
28.1.1.7.5315Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto55,00
28.1.1.8.5398Reprodução de documentos micrográficos - por unidade8,90
28.1.2. Publicação/Edição com até 2000 exemplares 
28.1.2.1.5316Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade152,50
28.1.2.2.5775Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade172,80
28.1.2.3.5399Reprodução de obras de arte - por unidade229,60
28.1.2.4.5776Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade229,60
28.1.2.5.5317Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos)148,70
28.1.2.7.5318Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto104,50
28.1.2.8.5319Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto209,10
28.1.2.9.5401Reprodução de documentos micrográficos - por unidade17,90
28.1.3. Publicação/Edição acima de 2000 exemplares, fins expositivos, meios digitais e/ou fins comerciais 
28.1.3.1.5329Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade299,90
28.1.3.2.5777Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade338,80
28.1.3.3.5331Reprodução de obras de arte - por unidade447,10
28.1.3.4.5778Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade447,10
28.1.3.5.5402Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos)205,60
28.1.3.6.5779Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto119,20
28.1.3.7.5403Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto238,40
28.1.3.8.5405Reprodução de documentos micrográficos - por unidade35,70
28.1.4. Fins jornalísticos, expositivos, meios digitais e/ou não comerciais e outros 
28.1.4.1.5335Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade77,30
28.1.4.2.5780Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade88,30
28.1.4.3.5406Reprodução de obras de arte - por unidade108,30
28.1.4.4.5781Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade108,30
28.1.4.5.5407Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos)33,10
28.1.4.6.5336Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto50,00
28.1.4.7.5408Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto100,10
28.1.4.8.5410Reprodução de documentos micrográficos - por unidade16,00
28.1.5. Fins Publicitários - com renovação a cada 6 meses 
28.1.5.1.5337Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade2.249,00
28.1.5.2.5782Reprodução de documentos iconográficos de grande formato - superior ao tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, desenhos etc.) - por unidade2.518,00
28.1.5.3.5341Reprodução de obras de arte - por unidade3.570,00
28.1.5.4.5783Reprodução de objetos tridimensionais - por unidade3.570,00
28.1.5.5.5338Reprodução de documentos textuais - por unidade simples ou composta (no caso de processos)1.505,00
28.1.5.6.5784Reprodução de documentos sonoros (por música ou fonograma) - por minuto873,00
28.1.5.7.5785Reprodução de documentos audiovisuais - por minuto1.630,00
28.1.5.8.5412Reprodução de documentos micrográficos - por unidade416,50
28.1.6. Empréstimo de obras de arte, documentos, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por unidade 
28.1.6.1. Exposição em território nacional 
28.1.6.1.1.5343Até 3 meses595,00
28.1.6.1.2.5344Mais de 3 meses (por mês e por unidade)202,30
28.1.6.2. Exposição em território internacional 
28.1.6.2.1.5347Até 3 meses1.190,00
28.1.6.2.2.5348Mais de 3 meses (por mês e por unidade)404,60
28.2. BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE 
28.2.1. Pesquisa Acadêmica 
28.2.1.1.5320Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens ou microfilme, microfichas ou obras raras e especiais, reprodução de plantas e mapas, obras de arte12,40
28.2.1.2.5321Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos12,40
28.2.2. Publicação / Edição com até 2.000 exemplares 
28.2.2.1.5322Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página)74,10
28.2.3. Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos 
28.2.3.1.5325Reproduções de arte, cartazes, convites, calendários (por página)74,10
28.2.3.2.5326Fac-símiles (por página)39,10
28.2.3.3.5328Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração)86,50
28.2.4. Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais 
28.2.4.1.5527Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página)111,60
28.2.4.2.5333Fac-símiles (por página)50,20
28.2.5. Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins jornalísticos 
28.2.5.1.5530Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página)37,00
28.2.6. Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins publicitários 
28.2.6.1.5532Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo (por unidade/página)390,60
28.2.7. Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por obra 
28.2.7.1. Exposições em território nacional (por obra) 
28.2.7.1.1.5537Valor mensal189,70
28.2.7.1.2.5346Exposição com itinerância (adicionar ao valor final)334,80
28.2.7.2. Exposições em território internacional (por obra) 
28.2.7.2.1.5539Valor mensal368,30
28.2.7.2.2.5350Exposição com itinerância (adicionar ao valor final)737,00
28.2.7.3. Produção de obra audiovisual (documentários, vídeos institucionais, etc.) 
28.2.7.3.1.5786Certidões; imagens fotográficas; reproduções de imagens ou microfilme; reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais; obras de arte ou históricas; mapas ou plantas; Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por unidade/página). Valor cobrado por hora de filmagem.111,60
28.3. ACERVOS DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL 
28.3.1. CESSÃO POR USO LIMITADO DE ACERVOS CUSTODIADOS PELO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL 
28.3.1.1 Uso acadêmico 
28.3.1.1.14866Uso Acadêmico de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental)20,00
28.3.2. Uso com finalidades editoriais (jornais, revistas, sites, etc.) 
28.3.2.1.4867Uso comercial de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental)150,00
28.3.3. Uso com finalidades publicitárias 
28.3.3.1.4869Uso publicitário de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental)350,00
28.3.4. Para exposições (patrocinadas ou com cobrança de ingresso) 
28.3.4.1.4876Uso em exposição com cobrança de ingresso de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental)150,00
28.3.5. Para exposições (sem patrocínio ou sem cobrança de ingresso) 
28.3.5.1.4878Uso em exposição sem fins lucrativos de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental)75,00
28.3.6. Para uso privado (sem fins comerciais e/ou exposições) - Remessa por meio digital 
28.3.6.1.5999Uso privado de Reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental)50,00
28.3.7. REPRODUÇÃO DE ACERVO TEXTUAL EM FORMA DE CERTIDÃO EMITIDA DO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL 
28.3.7.1.6000Emissão de certidões de inteiro teor com base em documentos textuais - por lauda40,00
28.3.8. Reprodução de documentos textuais 
28.3.8.1.6001Emissão de transcrição de documentos textuais - por lauda45,00
28.4. ACERVOS DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
28.4.1.5541Cada um dos filmes de bairro (cinema de bairros) por até 30 dias24,60
28.5. REPRODUÇÃO DE ACERVO EM MEIO DIGITAL EXECUTADO PELO ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL - REMESSA POR MEIO DIGITAL 
28.5.1.6002Reprodução digital de Documentos Textuais (por página)5,00
28.5.2.6003Reprodução digital de Documentos Iconográficos - fotografias e similares (por item documental)30,00
28.5.3.6004Reprodução digital de Documentos Cartográficos - até tamanho A2 (por item documental)30,00
28.6. Empréstimo de acervo físico original para instituições públicas ou privadas 
28.6.1. Exposição em território nacional 
28.6.1.1.6005Até 3 meses (por mês e item documental)570,00
28.6.1.2.6006Mais de 3 meses (por mês e item documental)195,00
28.6.2. Exposição em território internacional 
28.6.2.1.6007Até 3 meses (por mês e item documental)1.150,00
28.6.2.2.6008Mais de 3 meses (por mês e item documental)400,00
Observações para os acervos da Secretaria Municipal de Cultura:
1. Para fins de aplicação deste Decreto, considera-se:
1.1. Fins artístico-culturais: aqueles que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.
1.2. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, idéias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
1.3. Fins corporativos, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais.
1.4. Fins comerciais: refere-se ao uso de espaços ou acervos públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro.
1.5. Fins acadêmicos (difusão, pesquisa e memória): solicitação de acervos para reprodução em catálogos ou bases de pesquisa, bancos de dados de nichos específicos e realização de pesquisas acadêmicas em geral ou para eventos solicitados por instituições universitárias, centros e grupos de pesquisa
1.6. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
1.7. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível. Há também fotografias nato digitais, aquelas que são clicadas a partir de um equipamento eletrônico/digital. As fotografias no formato digital, por sua vez, são convertidas a partir da digitalização por meio de scanner ou máquina fotográfica. Tanto as fotografias nato digitais quanto aquelas em formato digital são codificadas em dígitos binários, acessíveis e interpretáveis por meio de um sistema computacional.
1.8. Evento: Acontecimento (festa, espetáculo, comemoração, solenidade etc.) com objetivos institucionais, comunitários ou promocionais.
2. As cessões de acervo podem ser solicitadas por:
2.1. Pessoas físicas individualmente ou como representantes de grupos e coletivos artístico-culturais e comunidades tradicionais que não possuam personalidade jurídica;
2.2. Pessoas jurídicas de direito público interno: entes de administração direta, a saber, União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município e entes de administração indireta, como autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações de direito público (fundação pública).
2.3. Pessoas jurídicas de direito público externo: os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
2.4. Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos: associações civis, fundações privadas, Cooperativas, Sindicatos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, entre outros;
2.5. Pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos: sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada e demais sociedades empresárias.
2.6. Microempreendedores Individuais (MEI).
3. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou mediante conversão em bens e serviços, de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.
4. São consideradas hipóteses de dispensa do pagamento total ou parcial do preço público, de acordo como interesse da Administração, exclusivamente:
4.1. Solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão.
4.2. Apresentação de projetos que visem à obtenção de leis de incentivo, caso em que o material solicitado - tratando-se de acervo - será fornecido em baixa resolução.
4.3. Quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante.
4.4. Reprodução de imagem do acervo em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão do acervo a ser reproduzido faça parte da exposição ou evento;
4.5 Uso em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, no caso de solicitações realizadas por entidade privada sem fins lucrativos, entidade filantrópica ou pessoas jurídicas de direito público, havendo mérito cultural e interesse público na cessão do acervo.
4.6. Para artistas e outros profissionais que tenham sido contratados ou patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura, cujo trabalho tenha sido fotografado, filmado e arquivado nos acervos da Secretaria, vedada a isenção no caso de utilização ou reprodução para fins comerciais.
4.7. Utilização do acervo em intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, com entrada ou distribuição gratuita ou com cobrança de ingressos a preços populares.
4.8. Para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, ficando a critério do gestor local estabelecer o limite máximo de imagens ou da quantidade de material a ser cedido.
4.9. Para a utilização de imagens fotográficas, material audiovisual, gravação sonora ou meios digitais com fins jornalísticos, desde que demonstrado o interesse público e o solicitante seja pessoa física ou entidade privada sem fins lucrativos.
4.10. Quando a solicitação de utilização ou reprodução de imagem recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante.
4.11. No caso de solicitação de pessoa física, para defesa de direitos perante órgãos públicos ou Poder Judiciário.
5. O titular da Secretaria Municipal de Cultura nomeará Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:
5.1. Receber pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens 1 e 2, ou sobre a dispensa de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 4;
5.2. Indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.
6. O titular da Secretaria Municipal de Cultura constituirá Comissão de Avaliação, competente para:
6.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido.
6.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.
6.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão dos acervos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.
7. Os Gestores Locais:
7.1. Poderão delegar a funcionários responsáveis pela guarda do acervo a competência estabelecida no item 6.1. para receber e deferir requerimentos de cessão nas hipóteses de não incidência de preço público previstas no item 4.
7.2. Deverão dar ciência ao Diretor/Coordenador das decisões quanto aos pedidos de cessão de acervo sob sua administração, nas hipóteses em que é solicitado o empréstimo, a transferência da posse ou a retirada do bem das dependências da Secretaria pelo solicitante ou preposto, assim como nas hipóteses de cessão de acervo de grande vulto ou de itens raros.
8. Para pesquisadores autônomos, que terão suas pesquisas publicadas em revistas eletrônicas, impressas, repositórios digitais, bibliotecas digitais sem nenhum tipo de comercialização, será cobrado o valor do item - 28.1.4. Fins jornalísticos, expositivos, meios digitais e/ou não comerciais e outros.
9. A cessão de imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre considerando os preços para fins comerciais.
10. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução (ou seja, acima de 300 dpi´s ou no formato "tiff"), caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise do gestor local, que poderá determinar a resolução a ser fornecida em meio digital (sendo que imagens destinadas a artigos para publicações eletrônicas ou internet serão cedidas com resolução máxima de 72 dpi’s e 20 cm maior lado).
11. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a integridade da imagem cedida. Os casos omissos, verificada a extrema necessidade, serão autorizados, ou não, pelo gestor local.
12. Os solicitantes deverão cumprir todas as normas e obrigações estipuladas pela Administração e terão, ainda, as seguintes responsabilidades:
12.1 Comprometer-se a atender todas as exigências da unidade no tocante a horários, fluxo de seus funcionários e uso dos acervos.
13. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro "prego a prego" correrão por conta do solicitante.
14. A negociação e liberação dos Direitos Autorais das obras cedidas são de integral responsabilidade do solicitante, a administração pública não faz a intermediação entre os detentores e os solicitantes, devendo este responder por qualquer uso indevido da obra reproduzida e pelo seu uso diverso do fim solicitado.
15. O procedimento de solicitação da cessão dos acervos será regulado por Instrução Normativa de competência privativa do Secretário Municipal de Cultura.
29. FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.9.99.2.1.08.00.000.000.11.01.000) - SAF 43302
29.1. AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL 
29.1.1.8825Requerimento de consulta prévia - RCP845,00
29.1.2. Termos de referência - TR 
29.1.2.1.8826Elaboração/análise de TR para EIA/RIMA6.419,00
29.1.2.2.8827Elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR3.283,00
29.1.2.3.5833Elaboração de TR para EIA/RIMA quando a solicitação tiver sido para EVA3.136,00
29.1.3. Requerimento de licença ambiental - RLA 
29.1.3.1.8828LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA47.390,00
29.1.3.2.8829LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD19.070,00
29.1.3.3.9994LAP, LAI ou LAO com análise de EAS4.482,00
29.1.3.4.8830LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA17.819,00
29.1.3.5.8831LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD13.437,00
29.1.3.6.9995LAO para empreendimentos sujeitos a EAS2.003,00
29.1.3.7.9477Heliponto: relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança5.283,00
29.1.3.8.5351Acompanhamento do atendimento às exigências do RIV para fins de obtenção do Certificado de Conclusão5.283,00
29.1.4. Prorrogação ou renovação de licença ambiental 
29.1.4.1.8832Prorrogação da LAP7.294,00
29.1.4.2.8833Prorrogação da LAI2.937,00
29.1.4.3.8834Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA13.715,00
29.1.4.4.8835Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD9.846,00
29.1.4.5.9996Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EAS1.543,00
29.1.4.6.4886Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA13.715,00
29.1.4.7.4887Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD9.846,00
29.1.4.8.4888Declaração de encerramento de LAO para empreendimentos sujeitos a EAS1.543,00
29.1.5. Manifestação Técnica para Licenciamento no Orgão Ambiental Estadual ou Federal - Parágrafo Unico do Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997 
29.1.5.1.8837Manifestação técnica de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA10.537,00
29.1.5.2.8838Manifestação de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental5.433,00
29.1.5.3.9269Manifestação técnica ambiental de MCE259,20
29.1.6. Requerimento de licença ambiental - RLA (atividades industriais) 
29.1.6.1.9908LAP/LAI ou LAO com análise de MCE1.063,00
29.1.6.2.9913LAP/LAI/LAO com análise de MCE798,00
29.1.6.3.4889LAI (Regularização)1.276,00
29.1.6.4.4891LAO (Regularização) com análise de MCE (Processos eletrônicos)2.437,00
29.1.7. Prorrogação ou renovação de licença ambiental (atividades industriais) 
29.1.7.1.4898Prorrogação da LAI com análise de MCE400,40
29.1.7.2.5794Renovação de LAO para empreendimentos com análise de MCE (Processos Eletrônicos)611,00
29.1.8. Outros requerimentos (atividades industriais) 
29.1.8.1.9920Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA)400,40
29.1.8.2.9921Alteração de razão social, nome ou numeração do logradouro, ou CNPJ129,70
29.1.8.3.4893Declaração de encerramento para empreendimentos sujeitos ao MCE400,40
29.1.8.4.5795Manifestação técnica ambiental de MCE259,20
29.1.9. Caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas 
29.1.9.1.8839Análise de planos e projetos para recuperação ambiental4.802,00
29.1.9.2.8840Acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental2.187,00
29.1.10. Caracterização de áreas potencialmente contaminadas / contaminadas 
29.1.10.1.8841Requerimento de consulta prévia845,00
29.1.10.2.8842Análise de avaliação preliminar em área com potencial de contaminação com emissão de parecer técnico5.104,00
29.1.10.3.5834Adicional de análise de investigação confirmatória, para casos iniciados com análise de Avaliação Preliminar, com emissão de parecer técnico5.610,00
29.1.10.4.8843Análise de investigação confirmatória com emissão de parecer técnico10.714,00
29.1.10.5.4894Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual845,00
29.1.10.6.5562Emissão de manifestação técnica do GTAC para consulta, auto de regularização e outros casos não especificados anteriormente845,00
29.1.11. Termo de ajustamento de conduta - TAC 
29.1.11.1.8844Análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC845,00
29.1.11.2.8845Lavratura de TAC154,00
29.1.11.3.8846Termo aditivo ao TAC53,90
29.1.11.4.8847Termo de recebimento definitivo de TAC40,40
29.1.12. Plano de Atendimento a Emergências - PAE - no transporte de produtos perigosos 
29.1.12.1.9298Análise PAE544,00
29.1.12.2.4919Por número ONU transportado179,10
29.1.13.5352Certidão Ambiental383,80
29.1.14.6014Análise Técnica Documental de Motogeradores383,80
29.1.15.6015Anuência Prévia de ERB383,80
29.2. INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EM ÁREA DE MANANCIAIS, MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO E ARBORIZAÇÃO ORIUNDA DE PARCELAMENTO DO SOLO 
29.2.1. Laudo de avaliação ambiental, parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura) ou Termo de Avaliação Prévia 
29.2.1.1.9299Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos763,00
29.2.1.2.9300Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos1.553,00
29.2.1.3.9301Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos3.109,00
29.2.1.4.9302Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos5.175,00
29.2.1.5.9484Manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.1.4)R$ 16,10 por exemplar excedente
29.2.2. Renovação e Modificação do Laudo, Parecer e Termo de Avaliação Prévia 
29.2.2.1.5563Manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos381,90
29.2.2.2.5564Manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos777,00
29.2.2.3.5565Manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos1.553,00
29.2.2.4.5566Manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos2.588,00
29.2.2.5.5567Manejo acima de 100 exemplares arbóreos - acréscimo por exemplar (complementação do item 29.2.2.4)R$ 8,40 por exemplar excedente
29.2.3. Parcelamento do solo 
29.2.3.1.9303Projeto de arborização de vias e áreas verdes763,00
29.2.3.2.9304Atestado de execução de arborização1.038,00
29.2.4. Termo de compromisso ambiental - TCA 
29.2.4.1.9305Elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA547,00
29.2.4.2.9306Elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA400,40
29.2.4.3.9307Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA547,00
29.2.4.4.6016Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA947,00
29.2.4.5.6017Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório de TCA763,00
29.2.4.6.6018Atesto Técnico para emissão de Termo de Recebimento Provisório e Definitivo de TCA763,00
29.2.5.9308Vistoria no local (cada nova vistoria complementar)1.038,00
29.2.6.9685Manifestação técnica763,00
29.2.7. Intervenção em Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRM) 
29.2.7.1.6019Declaração de Vinculação para Alvará Ambiental em APRM763,00
29.2.7.2.6020Atesto Técnico para emissão de Alvará Ambiental em APRM763,00
29.2.7.3.6021Emissão de Alvará Ambiental em APRM763,00
29.2.7.4.6022Consulta Prévia para emissão de Alvará Ambiental em APRM763,00
29.3. UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS E DO VIVEIRO MANEQUINHO LOPES EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS 
29.3.1. Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM 
29.3.1.1.9309Eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento2.071,00
29.3.1.2. Eventos em outras áreas do parque 
29.3.1.2.1.9310Por dia de evento4.703,00
29.3.1.2.2.9526Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento4,80
29.3.1.2.3.9527Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento6,80
29.3.1.2.4.9528Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento7,90
29.3.1.2.5.9529Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento14,40
29.3.1.2.6.9481Montagem e desmontagem de evento - por dia947,00
29.3.2. Parque Independência 
29.3.2.1.9521Jardim Francês - por dia de evento12.220,00
29.3.2.2.9274Jardim Francês e Mezaninos - por dia de evento46.993,00
29.3.2.3.9524Área do Monumento - por dia de evento23.507,00
29.3.2.4. Jardim Francês, Mezzaninos, área do Monumento e outros espaços 
29.3.2.4.1.9277Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento4,80
29.3.2.4.2.9278Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento6,80
29.3.2.4.3.9279Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento7,90
29.3.2.4.4.9280Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento14,40
29.3.2.4.5.9547Montagem e desmontagem de evento - por dia1.884,00
29.3.3. Parque do Carmo 
29.3.3.1. Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, área das Cerejeiras e outros espaços 
29.3.3.1.1.9487Por dia de evento23.510,00
29.3.3.1.2.9488Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento4,80
29.3.3.1.3.9489Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento6,80
29.3.3.1.4.9490Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento7,90
29.3.3.1.5.9491Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento13,20
29.3.3.1.6.9492Montagem e desmontagem de evento - por dia1.884,00
29.3.4. Parque da Aclimação - áreas do parque 
29.3.4.1.9321Por dia de evento11.658,00
29.3.4.2.9281Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento4,80
29.3.4.3.9282Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento6,80
29.3.4.4.9283Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento7,90
29.3.4.5.9284Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento13,20
29.3.4.6.9493Montagem e desmontagem de evento - por dia1.135,00
29.3.5. Parque da Luz - áreas do parque 
29.3.5.1.9322Por dia de evento11.725,00
29.3.5.2.9285Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento4,80
29.3.5.3.9286Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento6,80
29.3.5.4.9287Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento7,90
29.3.5.5.9725Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento13,20
29.3.5.6.9494Montagem e desmontagem de evento - por dia1.135,00
29.3.6. Parque do Piqueri - áreas do parque 
29.3.6.1.9323Por dia de evento6.962,00
29.3.6.2.9726Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento4,80
29.3.6.3.9727Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento6,80
29.3.6.4.9728Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento7,90
29.3.6.5.9729Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento13,20
29.3.6.6.9495Montagem e desmontagem de evento - por dia1.135,00
29.3.7. Parque Vila Guilherme - Trote 
29.3.7.1.9647Eventos no Casarão para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento2.074,00
29.3.7.2.9648Eventos em outras áreas do parque - por dia de evento5.083,00
29.3.7.3.9730Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento4,80
29.3.7.4.9731Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento6,80
29.3.7.5.9732Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento7,90
29.3.7.6.9733Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento13,20
29.3.7.7.9649Montagem e desmontagem de evento - por dia1.135,00
29.3.8. Parque do Povo (Mário de Pimenta Camargo) - áreas do parque 
29.3.8.1.9276Por dia de evento13.691,00
29.3.8.2.9735Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento4,90
29.3.8.3.9736Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento7,10
29.3.8.4.9737Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento8,20
29.3.8.5.9738Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento16,00
29.3.8.6.9743Montagem e desmontagem de evento - por dia1.940,00
29.3.9. Parque Augusta - áreas dos parques 
29.3.9.1.9324Por dia de evento11.008,00
29.3.9.2.9739Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento4,80
29.3.9.3.9740Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento6,80
29.3.9.4.9741Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento7,90
29.3.9.5.9742Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento13,20
29.3.9.6.9496Montagem e desmontagem de evento - por dia1.135,00
29.3.10 Demais parques - áreas dos parques 
29.3.10.1.9326Por dia de evento5.083,00
29.3.10.2.9327Para utilização de área superior a 5.000 m² - por m² e por dia de evento4,80
29.3.10.3.9271Para utilização de área de 3.000 a 5.000 m² - por m² e por dia de evento6,80
29.3.10.4.9272Para utilização de área de 1.000 a 3.000 m² - por m² e por dia de evento7,90
29.3.10.5.9329Para utilização de área inferior a 1.000 m² - por m² e por dia de evento13,20
29.3.10.6.5680Montagem e desmontagem de evento - por dia1.135,00
29.4. FILMAGENS/GRAVAÇÕES E FOTOS 
29.4.1. Filmagens/Gravações 
29.4.1.1. Parque do Povo (Mário Pimenta Camargo), Parque Benemérito José Brás, Parque Independência, Viveiro Manequinho Lopes 
29.4.1.1.15353Por período de 6 horas diurnas3.459,00
29.4.1.1.25354Por período de 6 horas noturnos6.918,00
29.4.1.2. Parque da Aclimação, Parque do Carmo, Parque Augusta 
29.4.1.2.1.5355Por período de 6 horas diurnas2.411,00
29.4.1.2.2.5356Por período de 6 horas noturnos4.822,00
29.4.1.3. Parque Cemucam, Parque Zilda Natel, Parque Chuvisco, Parque Chácara do Jockey, Parque Jardim da Luz 
29.4.1.3.1.5357Por período de 6 horas diurnas2.096,00
29.4.1.3.2.5358Por período de 6 horas noturnos4.193,00
29.4.1.4. Demais Parques 
29.4.1.4.1.5359Por período de 6 horas diurnas1.782,00
29.4.1.4.2.5360Por período de 6 horas noturnos3.564,00
29.4.2. Fotos 
29.4.2.1.5572Por período de 6 horas diurnas1.050,00
29.4.2.2.5573Por período de 6 horas noturnos2.100,00
29.4.2.3.6024Áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem/gravação766,00
Observação:
Caso as obrigações pactuadas não sejam integralmente cumpridas durante o período de utilização dos parques para fotos/filmagens/gravações, a SVMA
identificará as irregularidades e aplicará à AUTORIZADA uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada irregularidade cometida, cujos valores deverão ser recolhidos
ao FEMA-Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ou a critério da Administração convertidos em obras e serviços para o Parque.
29.5. PLANETÁRIOS MUNICIPAIS 
29.5.1. Planetário do Carmo 
29.5.1.1. Atendimento a escolas particulares 
29.5.1.1.1. Valor do ingresso para sessões: 
29.5.1.1.1.1.9997Inteira6,30
29.5.1.1.1.2.9998Meia3,10
29.5.1.1.1.3.5361Atividade complementar às sessões - valor por pessoa4,20
29.5.1.1.1.4.5835Cursos de astronomia para 20 professores da rede particular de ensino - 30 (trinta) horas20.964,00
29.5.1.2. Locação para evento corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
29.5.1.2.1.9349Uso do saguão do Planetário para eventos pelo período de 12 (doze) horas19.811,00
29.5.1.2.2.9350Adicional por dia de exposição a partir do segundo dia1.048,00
29.5.1.2.3.9351Exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão2.096,00
29.5.1.2.4.5363Atividade complementar às sessões - valor por pessoa524,00
29.5.1.2.5.9497Uso da sala de projeção para eventos SEM Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas23.698,00
29.5.1.2.6.9498Uso da sala de projeções para eventos COM Utilização do projetor Universarium VIII/IX pelo período de 12 (doze) horas28.938,00
29.5.1.2.7.4901Uso da midiateca pelo período de 12 (doze) horas7.337,00
29.5.1.2.8.4902Uso do auditório pelo período de 2 (duas) horas776,00
29.5.1.2.9.4903Uso do auditório pelo período de 12 (doze) horas4.654,00
29.5.1.2.10.4904Uso do espaço externo (Esplanada Cósmica) pelo período de 12 (doze) horas3.145,00
29.5.1.2.11.4905Uso da área externa para atividades exclusivas de observação do céu com uso de até 2 (dois) telescópios (equipamentos da PSP) pelo período de 3 (três) horas5.241,00
Observação:   
Considera-se isenta de cobrança a visitação de público geral, agendamento de escolas públicas e de grupos sociais sem fins lucrativos, para os seguintes casos:
a) Sessão de cúpula;  
b) Visitas guiadas, observações do céu, visita a exposições entre outras atividades complementares às sessões; 
c) Inscrição em cursos e oficinas; 
d) Uso do auditório para atividades educacionais e culturais, para um máximo de 70 pessoas pelo período de 4 (quatro) horas; 
e) Uso da midiateca para atividades educacionais e culturais, para um máximo de 25 pessoas pelo período de 2 (duas) horas.
29.6. PLANETÁRIO - FILMAGENS E GRAVAÇÕES 
29.6.1. Planetário do Carmo - área interna 
29.6.1.1.9517Por um período de 6 horas diurnas SEM uso do projetor Universarium VIII/IX5.241,00
29.6.1.2.5575Por um período de 6 horas diurnas COM uso do projetor Universarium VIII/IX10.482,00
29.6.1.3.5836Por um período de 6 horas noturnas SEM uso do projetor Universarium VIII/IX10.482,00
29.6.1.4.5837Por um período de 6 horas noturnas COM uso do projetor Universarium VIII/IX15.723,00
29.7 PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS PARA FINALIDADE COMERCIAL 
29.7.1.5375Planetário do Carmo - área interna - pelo período de 2 (duas) horas1.048,00
29.7.2.5376Planetário do Carmo - área externa - pelo período de 2 (duas) horas524,00
29.8. ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM 
29.8.1.8848Inscrição em curso de jardinagem para cada hora/aulaisento
29.8.2.8849Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos para cada hora/aulaisento
29.8.3.9673Inscrição em curso "Como fazer uma horta" para cada hora/aulaisento
29.8.4.9653Inscrição em curso "Estudo da Família Orchidaceae" para cada hora/aulaisento
29.8.5.9081Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, de como fazer uma horta e estudo da família orchidaceae ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos.isento
29.9. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - UNIVERSIDADE LIVRE DO MEIO AMBIENTE - UMAPAZ 
29.9.1. Evento Corporativo, de interesses diversos, de cunho privativo 
29.9.1.15378Locação do auditório (1) ARAUCÁRIA da UMAPAZ - 150 lugares - período de 6 horas2.962,00
29.9.1.25379Locação do auditório (2) JEQUITIBÁ da UMAPAZ - 120 lugares - período de 6 horas2.369,00
29.9.1.35380Locação do auditório (3) IPE da UMAPAZ - 100 lugares - período de 6 horas1.976,00
29.9.1.45381Locação do auditório (4) FIGUEIRA da UMAPAZ - 80 lugares - período de 6 horas1.580,00
29.9.1.55382Locação do Jardim da UMAPAZ - por período de exposição2.291,00
29.9.1.65383Saguão expositivo com área de 120 m² - por dia de exposição1.448,00
29.9.2. Filmagens e Gravações 
29.9.2.15384Filmagens diurnas período de 6 horas1.015,00
29.9.2.25385Filmagens noturnas período de 6 horas2.015,00
29.10. FILMAGENS E GRAVAÇÕES 
29.10.1.4088NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
29.10.2.4089NÍVEL II - Produção não Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela Utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 29Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
Considera-se:
I. Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafiti, escultura, trabalhos manuais;
II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada;
III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau;
IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio;
V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível;
VI. Evento corporativo, interesse diverso ou privativo: é o uso do espaço ou acervo que busque concretizar os interesses privados ou de um grupo.
Observações: Para filmagens sem fins jornalísticos
1. O processo de solicitação será encaminhado diretamente à SPCine, seguindo tramitação de acordo com o Decreto Municipal 56.905/16;
2. Consideram-se horas diurnas das 06 horas às 18 horas e horas noturnas das 18 horas às 06 horas;
3. Não há cobrança proporcional ao número de horas de filmagem nos períodos diurnos;
4. A cobrança de filmagens noturnas deve ser proporcional ao número de horas de filmagem autorizada, tomando como base de cálculo os preços públicos estabelecidos pelo período de 6 horas noturnas;
5. Não há cobrança de preço público para registro fotográfico ou audiovisual das fachadas dos edifícios da Secretaria.
Observações:
a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 1 dia, exceto quando especificado;
b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado;
c) Para realização do evento incidirá como valor mínimo o preço público conforme determinado na legislação vigente à época e que o respectivo pagamento poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a critério do realizador do evento.
d) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias,
e) A efetivação do pagamento do preço público deverá ocorrer previamente à realização do evento ou produção fono-foto- cinematográfica sob pena de cancelamento, sendo necessária apresentação do comprovante de pagamento ou da realização de benfeitorias antes da assinatura do Termo de Responsabilidade pela autoridade competente;
f) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida;
g) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica;
h) O procedimento de autorização para produções e eventos dos parques administrados pelo terceiro setor deverá observar o disposto no Termo de Parceria que regulamenta a gestão do parque, observadas as normas definidas pelo Plano Diretor do Parque, bem como deverá contar com a participação do Conselho Gestor;
i) O procedimento de autorização de produções e eventos aos parques concedidos à iniciativa privada deverá seguir o disposto no contrato de concessão, observado o Plano Diretor do Parque;
j) O preço para utilização de áreas sob a administração do terceiro setor e os concedidos à iniciativa privada poderá ser fixado pela entidade ou empresa, respeitados os limites contratuais;
k) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;
l) Não será autorizado evento que envolva atividade comercial;
m) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, se verifique que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
n) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
o) Eventos com público igual ou inferior a 50 (cinquenta) pessoas e/ou sem exposição de marcas, inclusive de patrocinadores e/ou apoiadores, e sem patrocinador poderão ser sujeitos a desconto de 50% do preço público;
p) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários e de seus telescópios ou outros equipamentos serão feitas única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo;
q) Para os Planetários de são Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional;
r) Poderão ser realizadas sessões gratuitas de Planetário destinadas a alunos da rede pública municipal de ensino de São Paulo, em conformidade com a programação a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Excepcionalmente, a critério da referida Secretaria, poderão ser realizadas sessões gratuitas de Planetário destinadas a alunos da rede pública estadual ou federal de ensino e da rede pública municipal de ensino de outros Municípios;
s) Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos os órgãos da Administração Municipal Direta;
t) Os entes da Administração Municipal Indireta, nos casos de construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, ficam dispensados do pagamento de preços públicos para as atividades classificadas como avaliação e controle de impacto ambiental (item 29.1 e subitens) e manejo de vegetação de porte arbóreo (item 29.2 e subitens);
u) Caso o evento envolva patrocínio, copatrocínio, convênio, colaboração ou apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou de outra Secretaria Municipal, o pagamento do preço público poderá ser dispensado, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, mediante pedido devidamente justificado;
v) O tempo de montagem e desmontagem será incluído no tempo de uso e será de responsabilidade integral do locatário.

w) As pessoas que não apresentarem condições de efetuar o pagamento da taxa de Inscrição para os cursos oferecidos pelos Planetários de São Paulo, poderão requisitar isenção, por meio de uma declaração, que será analisada pela direção dos Planetários de São Paulo.

30. Emolumentos - Artigo 15 da Lei 17.109/2019 - FMDC (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.34.00.000.000.11.01.000) - SAF 41025
30.1. EMOLUMENTOS - PROCON PAULISTANO 
30.1.1.5577Por reclamação fundamentada atendida370,50
30.1.2.5578Por reclamação fundamentada não atendida927,00
31. Unidades Educacionais da SME (RUBRICA DA RECEITA 1.3.1.1.02.0.1.03.23.000.000.11.01.000) - SAF 39292
31.1. FILMAGENS E GRAVAÇÕES 
31.1.1. CCI Centro de Convivência Infantil 
31.1.1.1.5670Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.1.2.5671Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.2. CCI/CIPS Centro de Convivência Infantil/Centro Infantil de Proteção à Saúde 
31.1.2.1.5672Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.2.2.5673Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.3. CECI Centro de Educação e Cultura Indígena 
31.1.3.1.5674Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.3.2.5675Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.4. CEI DIRET Centro de Educação Infantil Municipal (creche da administração direta) 
31.1.4.1.5676Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.4.2.5677Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.5. CEL Centro de Línguas 
31.1.5.1.5678Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.5.2.5679Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.6. CEMEI Centro Municipal de Educação Infantil 
31.1.6.1.5683Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.6.2.5684Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.7. EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental 
31.1.7.1.5685Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.7.2.5686Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.8. EMEFM Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio 
31.1.8.1.5687Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.8.2.5688Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.9. EMEI Escola Municipal de Ensino Infantil 
31.1.9.1.5689Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.9.2.5690Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.10. Escolas de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs 
31.1.10.1.5691Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.10.2.5692Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.11. Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs 
31.1.11.1.5693Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.11.2.5694Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.12. Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCTs 
31.1.12.1.5695Por período de 6 horas diurnas3.348,00
31.1.12.2.5696Por período de 6 horas noturnas2.232,00
31.1.13. Centros Educacionais Unificados - CEUs 
31.1.13.1.5697Por período de 6 horas diurnas4.185,00
31.1.13.2.5698Por período de 6 horas noturnas2.790,00
31.1.14.5699NÍVEL I - Produção Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 31Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
31.1.15.5700NÍVEL II - Produção NÃO Independente - preço base: considerar o mesmo valor cobrado pela utilização dos equipamentos públicos previstos nos itens e subitens do grupo 31Aplicar desconto s/ preço base conforme Anexo Único do Dec. 56.905/16 e alteração
32. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.03.00.000.000.11.01.000) - SAF 40884
32.1. Outros Serviços - SP-Regula 
32.1.1.5798Certidão de Disposição de Resíduos - por certidão188,70
32.1.2.5799Atestado de Capacidade Técnica - por atestado264,40
32.1.3.5800Cópia reprográfica comum - medida até 28cm x 43 cm - por página0,30
32.2 RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO DE PROCESSO ELETRONICO-SEI - SP-REGULA 
32.2.1.5801Até 50 megabytes27,60
32.2.2.5802Por megabyte adicional (não fracionar)2,70

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo