CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.075 de 22 de Dezembro de 2023

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão, bem como altera o seu quadro de cargos de provimento em comissão e o Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 63.075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão, bem como altera o seu quadro de cargos de provimento em comissão e o Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Gestão fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia para a para a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP, da Secretaria Municipal de Gestão, o Laboratório de Inovação em Governo da Prefeitura de São Paulo – (011).lab, alterada a sua denominação para Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo – Lab11.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, ficam transferidos da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia para a Secretaria Municipal de Gestão os contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, pessoal e recursos orçamentários vinculados ou necessários para o desempenho das atribuições do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo – Lab11 especificadas neste decreto, no limite dos recursos aprovados para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia na Lei n.º 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Art. 3º Os artigos 16 e 73 do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16. A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP é integrada por:

....................................................................................................

V - Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo – Lab11.” (NR)

“Art. 73. A Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP tem as seguintes atribuições:

...................................................................................................

VI - no âmbito das iniciativas, práticas, produtos e soluções geradas no Lab11, fomentar e disseminar a cultura da inovação, a partir da execução de trilhas de formação e da disponibilização de sua estrutura e expertise para atuação capilarizada;

VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.” (NR)

Art. 4º O Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido do artigo 77-A, com a seguinte redação:

“Art. 77-A. O Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo – Lab11 tem as seguintes atribuições, observadas as diretrizes e normativas estabelecidas pelo órgão central competente:

I – identificar tendências, métodos e práticas que favoreçam a inovação no setor público;

II – desenhar, testar e disseminar inovações para a administração pública, inclusive em parceria com equipes, áreas ou organizações integrantes da Prefeitura do Município de São Paulo;

III – promover a cultura da inovação, identificando e valorizando iniciativas em curso na Prefeitura do Município de São Paulo;

IV – fomentar a participação de agentes públicos municipais em projetos de inovação no setor público.” (NR)

Art. 5º Ficam incluídos no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Gestão, previsto no Decreto nº 62.208, de 2023, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, a quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão passa a ser a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 6º Fica excluída a destinação, na vacância, ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão - QE, da vaga 20697, Símbolo CDA-2, relativa ao cargo de Assessor II, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, ora constante do Anexo VI do Decreto nº 62.208, de 2023.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 23 do Decreto nº 59.336, de 7 de abril de 2020, e o Anexo III do Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro de 2023.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   095696063

 

Anexos I e II Integrantes do Decreto nº 63.075, de 22 de dezembro de 2023  
     
Anexo I - Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Gestão 
     
SímboloDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade de
CDAs-unitários
CDA-4Diretor ICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo – Lab11, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra4
CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo – Lab11, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra3
CDA-3Assessor IIICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo – Lab11, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra3
CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo – Lab11, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra2
CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo – Lab11, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra2
CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021.Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo – Lab11, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo Álvaro Liberato Alonso Guerra2
Total de CDAs-unitários16

 

Anexo II - Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão (Revogadopelo Decreto nº 63.096/2023)
        
SímboloCDA-unitárioSituação AtualSituação Nova  
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários  
CDA-6611661166  
CDA-5517851785  
CDA-445321254216  
CDA-339127393279  
CDA-227815681162  
CDA-1160606060  
TOTAL310852316868 
 

 

Anexo IV Integrante do Decreto nº            , de      de                 de 2023 (Redação dada pelo Decreto nº 63.096/2023)
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Gestão
      
SímboloCDA-UnitárioSituação AtualSituação Nova
QuantidadeTotal de CDA-unitárioQuantidadeTotal de CDA-unitário
CDA-6611661272
CDA-55178524120
CDA-445421663252
CDA-339327998294
CDA-228116298196
CDA-1160606060
TOTAL316868355994

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 63.096/2023 - Transfere cargos em comissão do Serviço Funerário do Município de São Paulo – SFMSP para a Administração Pública Municipal Direta.