Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.758.691,78 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 63.069, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.758.691,78 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.758.691,78 (treze milhões e setecentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.669.021,14 |
12.10.15.122.3005.6009 | Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 184.883,98 |
12.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.685.993,35 |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 749.604,37 |
12.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 129.550,00 |
12.10.15.452.3022.2340 | Operação Tapa Buraco |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.092.602,95 |
12.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.084.498,19 |
38.10.06.181.3013.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 920.336,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 241.201,80 |
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| 13.758.691,78 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.17.28.844.0000.0007 | Serviço da Dívida Pública Externa |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 5.106.138,10 |
46907100.00.1.500.9001.0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 8.652.553,68 |
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| 13.758.691,78 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095786418
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo