CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.057 de 21 de Dezembro de 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos Belém, Mooca e Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação do Corredor Radial Leste 1.

DECRETO nº 63.057, de 21 de dezembro de 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos Belém, Mooca e Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação do Corredor Radial Leste 1.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos Belém, Mooca e Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação do Corredor Radial Leste 1, contidos na área total de 6.118,00 m² (seis mil, cento e dezoito metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.516-A1, P-33.517-A1 e P-33.518-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cujas cópias se encontram juntadas, respectivamente, nos docs. 088590557, 088590744 e 088590834 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0004002-0:

I – planta P-33.516-A1: área de 227,00 m² (duzentos e vinte e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

II - planta P-33.517-A1: área de 5.755,00 m² (cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;

III - planta P-33.518-A1: área de 136,00 m² (cento e trinta e seis metros quadrados), sendo:

a) área 1: com 85,00 m² (oitenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1; e

b) área 2: com 51,00 m² (cinquenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-6.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   088766092

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo