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DECRETO Nº 63.051 de 21 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.517.134,86 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 63.051, de 21 de dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.517.134,86 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.517.134,86 (um milhão e quinhentos e dezessete mil e cento e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.517.134,86

 

 

1.517.134,86

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.28.844.0000.0007

Serviço da Dívida Pública Externa

 

32902100.00.1.500.9001.1

Juros sobre a Dívida por Contrato

1.517.134,86

 

 

1.517.134,86

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   095595884

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo