CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.042 de 19 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.900.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 63.042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.900.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

04.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901100.00.2.501.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.900.000,00

 

 

1.900.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

04.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.2.501.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

613.900,00

31909100.00.2.501.9001.1

Sentenças Judiciais

444.000,00

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

187.400,00

04.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.2.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

365.500,00

04.10.15.452.3011.2304

Transportes Fúnebres

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

209.900,00

04.10.15.452.3011.2306

Manutenção e Operação de Crematório

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

38.500,00

04.10.15.452.3011.2308

Manutenção e Operação de Velório

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.800,00

 

 

1.900.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   095454031

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo