CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.022 de 12 de Dezembro de 2023

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 62.731, de 5 de setembro de 2023, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de melhoramento viário.

DECRETO Nº 63.022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023    

Confere nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 62.731, de 5 de setembro de 2023, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de melhoramento viário.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6022.2023/0003236-1,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 62.731, de 5 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários para implantação de melhoramento viário, contidos na área de 13.687,41m² (treze mil, seiscentos e oitenta e sete metros e quarenta e um decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados na planta P-33.511-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 093360093 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0003236-1, na seguinte conformidade:

I - área 1: com 4.403,16m² (quatro mil e quatrocentos e três metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-92-93-94-95-96-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;

II - área 2: com 2.642,23m² (dois mil, seiscentos e quarenta e dois metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-97-98-99-100-101-102-103-104-27–28–29-30–31-32-33–34–35–36-37-38-39-40–41-20;

III - área 3: com 2.619,00m² (dois mil, seiscentos e dezenove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-42;

IV - área 4: com 4.023,02m² (quatro mil, vinte e três metros e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-88-89-90-91-57.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   094375439

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo