Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 63.011, de 8 de dezembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
59.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.2.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
60.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.2.500.7999.1 | Obras e Instalações | 2.000.000,00 |
68.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 4.000.000,00 |
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| 6.500.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
43.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 922.740,32 |
49.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 524.002,23 |
59.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 500.000,00 |
63.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000.000,00 |
67.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 53.257,45 |
70.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
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| 6.500.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 094900474
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo