CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.011 de 8 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 63.011, de 8 de dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

60.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.7999.1

Obras e Instalações

2.000.000,00

68.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

4.000.000,00

 

 

6.500.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

43.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

922.740,32

49.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

524.002,23

59.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

500.000,00

63.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

67.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

53.257,45

70.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

 

 

6.500.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   094900474

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo