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DECRETO Nº 63.006 de 8 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.033.213,16 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 63.006,  DE 8 DE  DEZEMBRO  DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.033.213,16 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.033.213,16 (um milhão e trinta e três mil e duzentos e treze reais e dezesseis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.2.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

33503900.00.2.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33503900.00.2.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

34.20.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.2.500.7063.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

45.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.500.7015.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

61.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

61.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7064.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.786,98

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.2.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000,00

33913900.00.2.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.668,28

33913900.00.2.500.7043.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.757,90

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.2.500.7053.1

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.2.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.000,00

 

 

1.033.213,16

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

42.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

15.000,00

42.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

118.426,18

50.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

54.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

57.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.000,00

60.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

220.000,00

68.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.786,98

 

 

1.033.213,16

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº 094825808

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo