CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.000 de 8 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.632.348,81 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 63.000,  DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.632.348,81 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.632.348,81 (quatro milhões e seiscentos e trinta e dois mil e trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

70.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.427.289,87

44903900.00.2.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.205.058,94

 

 

4.632.348,81

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

827.289,87

17.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.600.000,00

50.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.205.058,94

 

 

4.632.348,81

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos8 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº  094560699

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo