CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.999 de 6 de Dezembro de 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de melhoramento viário, consistente no prolongamento da Marginal Pinheiros, trecho do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Arco Jurubatuba.

DECRETO Nº 62.999, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de melhoramento viário, consistente no prolongamento da Marginal Pinheiros, trecho do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Arco Jurubatuba.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Socorro, Subprefeitura da Capela do Socorro, necessários à implantação de melhoramento viário, consistente no prolongamento da Marginal Pinheiros, trecho do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Arco Jurubatuba, contidos na área de 18.005,15m² (dezoito mil, cinco metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-1, indicado na planta P-33.543-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 094352958 do processo administrativo SEI nº 7810.2023/0001231-6.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   094650996

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo