CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.961 de 23 de Novembro de 2023

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Rodeio, esquina com a Avenida Aricanduva, Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, para fins de implantação da Estação Aricanduva, integrante da Linha 2 - Verde.

Decreto nº 62.961, de 23 de NOVEMBRO de 2023

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Rodeio, esquina com a Avenida Aricanduva, Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, para fins de implantação da Estação Aricanduva, integrante da Linha 2 - Verde.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6068.2021/0000529-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Rodeio, esquina com a Avenida Aricanduva, Distrito de Vila Matilde, Subprefeitura da Penha, para fins de implantação da Estação Aricanduva, integrante da Linha 2 - Verde.

Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, totalizando 179,04m² (cento e setenta e nove metros e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 43-47-52-51-50-46-43, configurada na Planta DGPI-01.008_00, constante do documento 076683083 do processo SEI nº 6068.2021/0000529-9, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação;

VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº   092005411

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo