Exclui dos efeitos de oficialização e de denominação o logradouro que especifica.
DECRETO Nº 62.958, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Exclui dos efeitos de oficialização e de denominação o logradouro que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os estudos técnicos levados a efeito nos autos do processo administrativo nº 6055.2023/0002431-8, que culminaram com o entendimento de que a Rua Cândida Mônaco foi absorvida pela execução do melhoramento viário da Avenida Jacu Pêssego, devendo ser desoficializada,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização estabelecidos pelo Decreto n° 17.393, de 30 de junho de 1981, a Rua Cândida Mônaco, CODLOG 76.589-9, situada no Setor fiscal 112, Quadra 869, no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel.
Art. 2º Fica revogado em todos os seus termos o item 3 do artigo 2º do Decreto nº 17.393, de 30 de junho de 1981, que denominou o logradouro Rua Cândida Mônaco, CODLOG 76.589-9.
Art. 3º As despesas com a execução do presente correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituto
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 23 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 093630011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo