CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.951 de 23 de Novembro de 2023

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a titulo precário e gratuito, das áreas municipais situadas na Rua Santo Amaro, nº 216 e nº 216-A, sob o Viaduto Jacareí, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, para fins de regularização de instalação de estrutura de recursos humanos e materiais destinada a possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos do Centro de Controle de Monitoração e Fiscalização Eletrônica.

 

Decreto nº 62.951, de 23 de NOVEMBRO de 2023

Dispõe sobre permissão de uso à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a titulo precário e gratuito, das áreas municipais situadas na Rua Santo Amaro, nº 216 e nº 216-A, sob o Viaduto Jacareí, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, para fins de regularização de instalação de estrutura de recursos humanos e materiais destinada a possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos do Centro de Controle de Monitoração e Fiscalização Eletrônica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6013.2023/0004288-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a titulo precário e gratuito, das áreas municipais situadas na Rua Santo Amaro, nº 216 e nº 216-A, sob o Viaduto Jacareí, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, configuradas, respectivamente, nas Plantas DGPI-00.150_01 e DGPI-00.340_00, para fins de regularização de instalação de estrutura de recursos humanos e materiais destinada a possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos do Centro de Controle de Monitoração e Fiscalização Eletrônica.

Art. 2º As áreas referidas no artigo 1º deste decreto, totalizando 7.278,85m² (sete mil, duzentos e setenta e oito metros, e oitenta e cinco centímetros quadrados), configuradas e delimitadas pelos perímetros indicados na Planta DGPI-00.150_01, na Rua Santo Amaro, entrada pelo n° 216-A, sob o Viaduto Jacareí, e Planta DGPI-00.340_00, na Rua Santo Amaro, nº 216, respectivamente constantes dos documentos nº 086089753 e nº 086089983 do processo administrativo SEI nº 6013.2023/0004288-0, serão descritas por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão, na seguinte conformidade:

I – área 1: com 1.181,15m² (mil, cento e oitenta e um metros e quinze centímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 9-10-11-12-1-2-3-4-5-13-7-8-9;

II – área 2: com 6.097,70m² (seis mil, noventa e sete metros e setenta centímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-14-15-16-17-18-19-20-6-5-4-3-2-1.

Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;

III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

V - afixar e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação;

VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº  089908746

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo