Dispõe sobre permissão de uso à Fazenda do Estado de São Paulo, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida Ministro Petrônio Portela, nº 1.642, Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, para fins de regularização de sua ocupação pelo Hospital Geral de Vila Penteado Dr. José Pangella, da Secretaria de Estado da Saúde.
DECRETO Nº 62.950, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre permissão de uso à Fazenda do Estado de São Paulo, a titulo precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida Ministro Petrônio Portela, nº 1.642, Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, para fins de regularização de sua ocupação pelo Hospital Geral de Vila Penteado Dr. José Pangella, da Secretaria de Estado da Saúde.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos instrutórios contidos no processo administrativo nº 6013.2023/0004206-6,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso ao Governo do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Avenida Ministro Petrônio Portela, nº 1.642, Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, para fins de regularização de sua ocupação pelo Hospital Geral de Vila Penteado Dr. José Pangella, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º A área referida no artigo 1º deste decreto, com 23.675,62 m² (vinte e três mil, seiscentos e setenta e cinco metros e sessenta e dois centímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-1, configurada na Planta DGPI-00.722_00, constante do documento nº 086007813 do processo administrativo SEI nº 6013.2023/0004206-6, será descrita por ocasião da formalização do respectivo termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário – CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:
I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;
II - não realizar quaisquer obras, edificações ou benfeitorias sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura, ressalvadas as reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes;
III - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;
IV - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;
V - afixar e manter, no acesso ao imóvel, em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação;
VI - responder perante o poder público por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;
VII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;
VIII - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.
Art. 4º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.
Art. 5º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 089810685
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo