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DECRETO Nº 62.943 de 21 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.926.206,29 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.943,  DE  21 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.926.206,29 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.926.206,29 (dezesseis milhões e novecentos e vinte e seis mil e duzentos e seis reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.24.126.3012.2401

Operação e Manutenção do Portal da PMSP

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.756.572,78

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44909200.00.1.500.0003.1

Despesas de Exercícios Anteriores

135.837,06

16.10.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.997.068,03

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

46.000,00

21.10.02.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

12.000,00

25.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

860.028,42

62.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

968.700,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44905100.00.1.502.9001.1

Obras e Instalações

150.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

2.000.000,00

84.10.10.303.3003.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

5.000.000,00

 

 

16.926.206,29

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3012.2131

Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.756.572,78

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

135.837,06

16.10.12.361.3010.2807

Alfabetização na Idade Certa

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

16.10.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.997.068,03

21.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

58.000,00

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

860.028,42

62.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

968.700,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44505100.00.1.502.9001.1

Obras e Instalações

150.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.03.2.621.0730.1

Contrato de Gestão

7.000.000,00

 

 

16.926.206,29

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21  de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  21   de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093750544

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo