Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.626.361,47 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.927, DE 14 DE novembro DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.626.361,47 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.626.361,47 (sete milhões e seiscentos e vinte e seis mil e trezentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 752.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 864.000,00 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 26.900,00 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 35.000,00 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 38.080,37 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 7.366,79 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.692.051,95 |
84.10.10.122.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 500.963,36 |
33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 812.319,00 |
44905200.00.2.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 2.897.680,00 |
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| 7.626.361,47 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 924.000,00 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 79.000,00 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 613.000,00 |
24.10.08.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 99.980,37 |
27.10.18.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 7.366,79 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.692.051,95 |
84.10.10.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 37.010,00 |
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 463.953,36 |
33904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 3.709.999,00 |
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| 7.626.361,47 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 093398081
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo