CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.921 de 14 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.074.862,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.921, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 22.074.862,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 22.074.862,00 (vinte e dois milhões e setenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e dois reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

87.10.26.572.3009.4658

Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário

 

33903900.08.1.752.0626.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.074.862,00

 

 

22.074.862,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

22.074.862,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº  093226048

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo