CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.917 de 14 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.932.186,70 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.917, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.932.186,70 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.932.186,70 (dois milhões e novecentos e trinta e dois mil e cento e oitenta e seis reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3011.1233

Modernização do Arquivo Municipal

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

40.000,00

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

47.237,14

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

217.381,76

13.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

734.040,25

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

223.802,85

16.21.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

 

33509200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

145.544,89

65.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

12.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

8.298,73

98.19.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44503900.08.1.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.503.881,08

 

 

2.932.186,70

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

228.500,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.212,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

93.750,00

13.10.04.303.3004.2753

Promoção à Saúde do Servidor Municipal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

730.000,00

16.21.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

16.21.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.544,89

65.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.298,73

98.19.27.812.3017.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.503.881,08

 

 

2.932.186,70

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093074127

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo