Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.399.172,34 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.913, DE 14 DE novembro DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.399.172,34 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.399.172,34 (três milhões e trezentos e noventa e nove mil e cento e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.392.3001.6359 | Fomento às Linguagens Artísticas |
|
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 74.000,00 |
25.10.13.392.3001.6382 | Lei de Fomento à Dança |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
25.10.13.392.3001.6386 | Fomento à Música |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
25.10.13.392.3001.6387 | Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo |
|
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 325.172,34 |
25.10.13.392.3001.8013 | Fomento à Capoeira |
|
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.000.000,00 |
|
| 3.399.172,34 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
25.10.13.392.3001.4311 | Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais |
|
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 264.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 210.000,00 |
25.10.13.392.3001.6387 | Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 325.172,34 |
25.10.13.392.3001.8013 | Fomento à Capoeira |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
|
| 3.399.172,34 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 093440382
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo