CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.913 de 14 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.399.172,34 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº  62.913, DE  14 DE novembro DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.399.172,34 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.399.172,34 (três milhões e trezentos e noventa e nove mil e cento e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6359

Fomento às Linguagens Artísticas

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

74.000,00

25.10.13.392.3001.6382

Lei de Fomento à Dança

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

25.10.13.392.3001.6386

Fomento à Música

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

25.10.13.392.3001.6387

Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

325.172,34

25.10.13.392.3001.8013

Fomento à Capoeira

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.000.000,00

 

 

3.399.172,34

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

600.000,00

25.10.13.392.3001.4311

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

264.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

25.10.13.392.3001.6387

Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

325.172,34

25.10.13.392.3001.8013

Fomento à Capoeira

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

 

 

3.399.172,34

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  14  de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  14 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093440382

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo