CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.911 de 10 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.044.802,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.911, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.044.802,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.044.802,44 (vinte e cinco milhões e quarenta e quatro mil e oitocentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

680.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

3.011.549,77

66.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

15.439.546,21

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

3.860.000,00

72.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

198.344,09

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

55.362,37

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.501.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

300.000,00

 

 

25.044.802,44

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.20.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

31900100.00.1.500.9001.0

Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

3.860.000,00

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

46907100.00.1.500.9001.0

Principal da Dívida Contratual Resgatado

21.184.802,44

 

 

25.044.802,44

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº  093231030

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo