CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.905 de 9 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a criação e a denominação do Centro de Educação Infantil que especifica.

DECRETO Nº 62.905, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação e a denominação do Centro de Educação Infantil que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de Educação Infantil – CEI Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa – “Gal Costa”, localizado à Rua Augusto Fiat, 147, Bairro do Tremembé, Distrito Tremembé, Setor 8105, vinculado à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº   093065318

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo