Dispõe sobre a criação e a denominação do Centro de Educação Infantil que especifica.
DECRETO Nº 62.905, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação e a denominação do Centro de Educação Infantil que especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de Educação Infantil – CEI Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa – “Gal Costa”, localizado à Rua Augusto Fiat, 147, Bairro do Tremembé, Distrito Tremembé, Setor 8105, vinculado à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/ Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 093065318
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo