CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.902 de 8 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 57.251.322,90 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.902, de 8 de novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 57.251.322,90 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 57.251.322,90 (cinquenta e sete milhões e duzentos e cinquenta e um mil e trezentos e vinte e dois reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.02.1.604.1168.1

Contrato de Gestão

49.843.200,00

84.10.10.302.3026.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.03.2.621.0730.1

Material de Consumo

7.408.122,90

 

 

57.251.322,90

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

7.408.122,90

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

49.843.200,00

 

 

 

57.251.322,90

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº   092888651

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo