Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.443.562,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.900, de 8 de novembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.443.562,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.443.562,27 (trinta e um milhões e quatrocentos e quarenta e três mil e quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.08.244.3023.4884 | Programa Reencontro |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.328.997,88 |
16.14.12.365.3025.2824 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 108,75 |
16.14.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 761,25 |
25.10.13.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.720.223,58 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 47.721,72 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.05.2.659.1206.1 | Material de Consumo | 2.371,69 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 600.000,00 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.02.1.600.1168.1 | Material de Consumo | 6.215.775,60 |
33903000.03.1.621.0730.1 | Material de Consumo | 4.199.100,20 |
84.10.10.302.3026.1536 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44505100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 66.026,94 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 336.000,00 |
84.10.10.302.3026.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.03.1.621.0730.1 | Material de Consumo | 1.644.960,66 |
84.10.10.303.3026.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
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33903000.03.1.621.0730.1 | Material de Consumo | 1.829.614,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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31901100.02.1.600.1168.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 900.000,00 |
33903000.03.1.621.0730.1 | Material de Consumo | 12.351.900,00 |
84.23.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
84.26.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 100.000,00 |
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| 31.443.562,27 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2585 | Gerenciamento de Pagamentos de Benefícios Sociais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.328.997,88 |
16.14.12.365.3025.2824 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Educação Indígena |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 108,75 |
16.14.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 761,25 |
25.10.13.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 751.894,88 |
25.10.13.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 66.370,36 |
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 874.887,44 |
25.10.13.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 27.070,90 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 47.721,72 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.202.026,94 |
84.10.10.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.02.1.600.1168.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.938.988,60 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.03.1.621.0730.0 | Contrato de Gestão | 7.673.674,86 |
33903900.03.1.621.0730.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.351.900,00 |
44905200.05.2.659.1206.1 | Equipamentos e Material Permanente | 2.371,69 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.02.1.600.1168.0 | Material de Consumo | 3.276.787,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903300.02.1.600.1168.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 523.000,00 |
33903500.02.1.600.1168.0 | Serviços de Consultoria | 25.000,00 |
33903600.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 50.000,00 |
33903900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 302.000,00 |
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| 31.443.562,27 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 092840711
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo