Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 117.281.153,73 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.894, de 1º de novembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 117.281.153,73 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 117.281.153,73 (cento e dezessete milhões e duzentos e oitenta e um mil e cento e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3005.6007 | Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 80.063.568,11 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.502.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.500.000,00 |
20.50.26.453.3006.4705 | Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE |
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33904100.00.1.500.9001.1 | Contribuições | 23.109.627,26 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
34.10.14.422.3018.4318 | Políticas, Programas e Ações para Juventude |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 409.736,53 |
57.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 5.998.221,83 |
73.10.07.212.3015.4910 | Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.200.000,00 |
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| 117.281.153,73 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.20.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
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31900100.00.1.500.9001.0 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 113.781.153,73 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.00.1.502.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.500.000,00 |
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| 117.281.153,73 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 092764456
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo