CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.894 de 1 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 117.281.153,73 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.894, de 1º de novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 117.281.153,73 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 117.281.153,73 (cento e dezessete milhões e duzentos e oitenta e um mil e cento e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3005.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.063.568,11

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.502.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.500.000,00

20.50.26.453.3006.4705

Transporte de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida - ATENDE

 

33904100.00.1.500.9001.1

Contribuições

23.109.627,26

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

409.736,53

57.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.998.221,83

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.200.000,00

 

 

117.281.153,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

03.20.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

31900100.00.1.500.9001.0

Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares

113.781.153,73

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.502.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.500.000,00

 

 

117.281.153,73

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2023.

Documento original assinado nº   092764456

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo