ANEXO II - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PONTUAÇÃO PARA CÁLCULO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA |
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CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (art. 6º) |
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I - Perímetro do Programa Requalifica Centro |
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II - Proposta de intervenção de requalificação edilícia |
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III - Uso destinado a: |
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a) Residencial destinado a Habitação de Interesse Social (HIS) de tipo HIS 1 |
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b) Residencial destinado a Habitação de Interesse Social (HIS) de tipo HIS 2 |
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c) Residencial destinado a Habitação de Mercado Popular (HMP) |
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d) Residencial na subcategoria R2v |
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e) Não Residencial nas subcategorias nR1 ou nR2, exceto nR1-14, nR1-15, nR2-12 e nR2-13. |
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IV - Não se enquadrar nas hipóteses de exclusão (art. 6º, § 1º) |
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CATEGORIAS DE RELEVANTE INTERESSE URBANÍSTICO |
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Tema |
Categoria |
Critério para aferição da Categoria |
Documento |
Pontuação |
RELEVANTE INTERESSE URBANÍSTICO
(No máximo 50 pontos para o cálculo do valor da subvenção.) |
USO DO IMÓVEL
(Máximo de 30 pontos. Não é possível utilizar mais de uma categoria para a somatória da pontuação.) |
Habitação de Interesse Social de tipo HIS 1 |
Imóvel licenciado como HIS 1, nos termos do art. 46 da Lei nº 16.050/2014, do Decreto nº 58.741/2019 e do Decreto nº 59.885/2020, ou equivalente aplicável. |
Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT |
30 |
Habitação de Interesse Social de tipo HIS 2 |
Imóvel licenciado como HIS 2, nos termos do art. 46 da Lei nº 16.050/2014, do Decreto nº 58.741/2019 e do Decreto nº 59.885/2020, ou equivalente aplicável. |
Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT |
30 |
Habitação de Mercado Popular - HMP |
Imóvel licenciado como Habitação de Mercado Popular, nos termos do art. 46 da Lei nº 16.050/2014, do Decreto nº 58.741/2019 e do Decreto 59.885/2020, ou equivalente aplicável. |
Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT |
15 |
Residencial na subcategoria R2v |
Imóvel licenciado sob a subcategoria R2v, nos termos do inciso III do art. 94 da Lei nº 16.402/2016, ou equivalente aplicável. |
Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT |
15 |
Não Residencial na subcategoria nR1 ou nR2 |
Imóvel licenciado sob as subcategorias nR1 ou nR2, nos termos dos arts. 98 e 99 da Lei nº 16.402/2016, observadas as exceções da alínea "e" do inciso III do "caput" do art. 6º deste Decreto. |
Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT |
10 |
VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
(Máximo de 20 pontos. Não é possível utilizar mais de uma categoria para a somatória da pontuação.) |
Tombamento IPHAN |
Imóvel tombado pelo IPHAN. |
Resolução de tombamento do IPHAN |
20 |
Tombamento CONDEPHAAT |
Imóvel tombado pelo CONDEPHAAT. |
Resolução de tombamento do CONDEPHAAT |
20 |
Tombamento CONPRESP |
Imóvel tombado pelo CONPRESP. |
Resolução de tombamento do CONPRESP |
20 |
Imóvel em área envoltória de bem tombado |
Imóvel em área envoltória de bem tombado pelo IPHAN, CONDEPHAAT ou CONPRESP. |
Resolução de tombamento do IPHAN, do CONDEPHAAT ou do CONPRESP |
5 |
Imóvel não tombado e não localizado em área envoltória |
- |
- |
0 |
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ELEMENTOS GERADORES DE EXTERNALIDADES POSITIVAS DA INTERVENÇÃO |
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Tema |
Elemento |
Critério para aferição do Elemento |
Documento |
Pontuação |
EXTERNALIDADES POSITIVAS DA INTERVENÇÃO
(No máximo 50 pontos para o cálculo do valor da subvenção. No mínimo 15 pontos para que o projeto seja elegível. É possível utilizar mais de um elemento para a somatória da pontuação. Cada elemento será contabilizado apenas uma vez por projeto.) |
INTEGRAÇÃO DO PROJETO COM A DINÂMICA URBANA |
Fachada Ativa |
Fachada Ativa nos termos do art. 71 da Lei nº 16.042/2016 (LPUOS). |
Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT |
25 |
Fruição Pública |
Área de Fruição Pública nos termos do art. 70 da Lei nº 16.042/2016 (LPUOS). |
Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT |
10 |
Proximidade de projetos credenciados ou outorgados para Subvenção Econômica |
Proximidade, num raio de 200m (duzentos metros) a partir do baricentro do lote, do projeto beneficiado de outro projeto credenciado ou outorgado para Subvenção Econômica, no mesmo chamamento público ou em chamamento público anterior. |
Plano Urbanístico; Alvará de execução aprovado para a obra próxima. |
5 |
Proximidade de obras de construção de novos empreendimentos, reforma, requalificação ou reconstrução, sem apoio da Subvenção Econômica |
Proximidade, num raio de 200m (duzentos metros) a partir do baricentro do lote, de obras de construção de novos empreendimentos, requalificação edilícia ou reconstrução, públicas ou privadas, não habilitadas ou credenciadas para Subvenção Econômica, existentes enquanto o projeto estiver habilitado. |
Plano Urbanístico; Alvará de execução aprovado para a obra próxima. |
5 |
TECNOLOGIA E PROCEDIMENTOS CONSTRUTIVOS SUSTENTÁVEIS |
Uso racional e reuso da água |
Reservação para aproveitamento de águas pluviais nos termos do art. 80 da Lei nº 16.402/2016 (LPUOS), independentemente da obrigatoriedade. |
Projeto Executivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Sistema de Abastecimento |
5 |
Calçada com Permeabilidade |
Calçada com largura mínima de 10m (dez metros), contendo faixa permeável ajardinada e arborizada, implantada junto ao alinhamento predial, com largura de 5m (cinco metros), mantida livre de fechamentos, admitindo-se sua interrupção para implantação de acessos ao lote. |
Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT |
5 |
Incentivo à certificação de edificação sustentável |
Certificação específica de sustentabilidade reconhecida em âmbito nacional e internacional, nos termos do art. 83 da Lei nº 16.402/2016 |