CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.878 de 30 de Outubro de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 30/10/2023
Data de publicação 30/10/2023
Ementa

Dispõe sobre a concessão de subvenções econômicas pelo Poder Executivo para a promoção de intervenções de requalificação edilícia em edifícios, nos termos do art. 39 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, no perímetro do Programa Requalifica Centro.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Edição Extra de 30/10/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (2017-2019; 2020 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Revogações
  1. Decreto n° 63.398/2024 - Revoga o inciso VI do § 1º do artigo 9º.
  2. Decreto nº 64.092/2025 - Revoga o parágrafo único do artigo...

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Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SUBVENÇÕES SOCIAIS

AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES

EDIFÍCIO

PROGRAMA REQUALIFICA CENTRO

HABITAÇÃO

IMÓVEL

Temas Relacionados

Moradia Popular

Programas Municipais

Obras e Edificações

Alterações
  1. Decreto n° 63.398/2024 - Altera os artigos 4°, 6°, 9°, 12°, 13°, 34° e 41° e o anexo II.
  2. Decreto nº 64.092/2025 - Altera os artigos 4º, 6º, 9º, 12, 13, 15, 17, 20, 23, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 36 e 37 e os anexos I e II.
Notas Complementares

OBERVAÇÃO: 

ANEXOS I E II INTEGRANTES DO DECRETO Nº 62.878, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 (REDAÇÃO ORIGINAL)

ANEXO I - REQUERIMENTO PADRÃO DE SOLICITAÇÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA

1. QUALIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL

Nome/Razão social:

 

CPF/CNPJ:

 

Cargo, profissão ou ramo de atividade:

 

Endereço:

 

Endereço eletrônico:

 

Presta ou já prestou serviço para a Prefeitura do Município de São Paulo? Se sim, indicar a unidade competente, contrato, objeto e data.

2. IDENTIFICAÇÃO E SITUAÇÃO DO IMÓVEL

Informações técnicas dos imóveis

Endereço:

 

SQL:

 

Transcrição ou Matrícula Imobiliária:

 

Avaliação sobre Status Atual do imóvel

( ) Não utilizado

( ) Não edificado

( ) Subutilizado

( ) Com ocupação

( ) Outro:

Objeto de instrumentos indutores da função social da propriedade

( ) Não

( ) Sim

( ) PEUC

( ) IPTU progressivo no tempo

( ) Sob processo de desapropriação

Estado de conservação e patrimônio histórico complementar

( ) Tombado

( ) Área envoltória de bem tombado

( ) Outro:

Obs.:

[Assinatura do interessado]

           
ANEXO II - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PONTUAÇÃO PARA CÁLCULO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
           
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (art. 6º)        
I - Perímetro do Programa Requalifica Centro          
II - Proposta de intervenção de requalificação edilícia          
III - Uso destinado a:        
a) Residencial destinado a Habitação de Interesse Social (HIS) de tipo HIS 1        
b) Residencial destinado a Habitação de Interesse Social (HIS) de tipo HIS 2        
c) Residencial destinado a Habitação de Mercado Popular (HMP)        
d) Residencial na subcategoria R2v        
e) Não Residencial nas subcategorias nR1 ou nR2, exceto nR1-14, nR1-15, nR2-12 e nR2-13.        
IV - Não se enquadrar nas hipóteses de exclusão (art. 6º, § 1º)        
           
CATEGORIAS DE RELEVANTE INTERESSE URBANÍSTICO
  Tema Categoria Critério para aferição da Categoria Documento Pontuação
RELEVANTE INTERESSE URBANÍSTICO

(No máximo 50 pontos para o cálculo do valor da subvenção.)
USO DO IMÓVEL

(Máximo de 30 pontos. Não é possível utilizar mais de uma categoria para a somatória da pontuação.)
Habitação de Interesse Social de tipo HIS 1 Imóvel licenciado como HIS 1, nos termos do art. 46 da Lei nº 16.050/2014, do Decreto nº 58.741/2019 e do Decreto nº 59.885/2020, ou equivalente aplicável. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
30
Habitação de Interesse Social de tipo HIS 2 Imóvel licenciado como HIS 2, nos termos do art. 46 da Lei nº 16.050/2014, do Decreto nº 58.741/2019 e do Decreto nº 59.885/2020, ou equivalente aplicável. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
30
Habitação de Mercado Popular - HMP Imóvel licenciado como Habitação de Mercado Popular, nos termos do art. 46 da Lei nº 16.050/2014, do Decreto nº 58.741/2019 e do Decreto 59.885/2020, ou equivalente aplicável. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
15
Residencial na subcategoria R2v Imóvel licenciado sob a subcategoria R2v, nos termos do inciso III do art. 94 da Lei nº 16.402/2016, ou equivalente aplicável. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
15
Não Residencial na subcategoria nR1 ou nR2 Imóvel licenciado sob as subcategorias nR1 ou nR2, nos termos dos arts. 98 e 99 da Lei nº 16.402/2016, observadas as exceções da alínea "e" do inciso III do "caput" do art. 6º deste Decreto. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
10
VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

(Máximo de 20 pontos. Não é possível utilizar mais de uma categoria para a somatória da pontuação.)
Tombamento IPHAN Imóvel tombado pelo IPHAN. Resolução de tombamento do IPHAN 20
Tombamento CONDEPHAAT Imóvel tombado pelo CONDEPHAAT. Resolução de tombamento do CONDEPHAAT 20
Tombamento CONPRESP Imóvel tombado pelo CONPRESP. Resolução de tombamento do CONPRESP 20
Imóvel em área envoltória de bem tombado Imóvel em área envoltória de bem tombado pelo IPHAN, CONDEPHAAT ou CONPRESP. Resolução de tombamento do IPHAN, do CONDEPHAAT ou do CONPRESP 5
Imóvel não tombado e não localizado em área envoltória - - 0
           
           
ELEMENTOS GERADORES DE EXTERNALIDADES POSITIVAS DA INTERVENÇÃO
  Tema Elemento Critério para aferição do Elemento Documento Pontuação
EXTERNALIDADES POSITIVAS DA INTERVENÇÃO

(No máximo 50 pontos para o cálculo do valor da subvenção. No mínimo 15 pontos para que o projeto seja elegível. É possível utilizar mais de um elemento para a somatória da pontuação. Cada elemento será contabilizado apenas uma vez por projeto.)
INTEGRAÇÃO DO PROJETO COM A DINÂMICA URBANA Fachada Ativa Fachada Ativa nos termos do art. 71 da Lei nº 16.042/2016 (LPUOS). Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
25
Fruição Pública Área de Fruição Pública nos termos do art. 70 da Lei nº 16.042/2016 (LPUOS). Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
10
Proximidade de projetos credenciados ou outorgados para Subvenção Econômica Proximidade, num raio de 200m (duzentos metros) a partir do baricentro do lote, do projeto beneficiado de outro projeto credenciado ou outorgado para Subvenção Econômica, no mesmo chamamento público ou em chamamento público anterior. Plano Urbanístico; Alvará de execução aprovado para a obra próxima. 5
Proximidade de obras de construção de novos empreendimentos, reforma, requalificação ou reconstrução, sem apoio da Subvenção Econômica Proximidade, num raio de 200m (duzentos metros) a partir do baricentro do lote, de obras de construção de novos empreendimentos, requalificação edilícia ou reconstrução, públicas ou privadas, não habilitadas ou credenciadas para Subvenção Econômica, existentes enquanto o projeto estiver habilitado. Plano Urbanístico; Alvará de execução aprovado para a obra próxima. 5
TECNOLOGIA E PROCEDIMENTOS CONSTRUTIVOS SUSTENTÁVEIS Uso racional e reuso da água Reservação para aproveitamento de águas pluviais nos termos do art. 80 da Lei nº 16.402/2016 (LPUOS), independentemente da obrigatoriedade. Projeto Executivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Sistema de Abastecimento 5
Calçada com Permeabilidade Calçada com largura mínima de 10m (dez metros), contendo faixa permeável ajardinada e arborizada, implantada junto ao alinhamento predial, com largura de 5m (cinco metros), mantida livre de fechamentos, admitindo-se sua interrupção para implantação de acessos ao lote. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
5
Incentivo à certificação de edificação sustentável Certificação específica de sustentabilidade reconhecida em âmbito nacional e internacional, nos termos do art. 83 da Lei nº 16.402/2016

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 63.398, DE  9  DE  MAIO  DE 2024 - SUBSTITUI O ANEXO II DO Decreto nº 62.878, de 30 de outubro de 2023

ANEXO II - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E PONTUAÇÃO PARA CÁLCULO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA (Redação dada pelo Decreto n° 63.398/2024)

           
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (art. 6º)        
I - Perímetro do Programa Requalifica Centro          
II - Proposta de intervenção de requalificação edilícia          
III - Uso destinado a:        
a) Residencial destinado a Habitação de Interesse Social (HIS) de tipo HIS 1        
b) Residencial destinado a Habitação de Interesse Social (HIS) de tipo HIS 2        
c) Residencial destinado a Habitação de Mercado Popular (HMP)        
d) Residencial na subcategoria R2v        
e) Não Residencial nas subcategorias nR1, exceto nR1-14, nR1-15; nRr2, exceto nR2-12 e nR2-13; e Nr3, exclusivamente nR3-1, nr3-3 e nR3-4.        
IV - Não se enquadrar nas hipóteses de exclusão (art. 6º, § 1º)        
           
CATEGORIAS DE RELEVANTE INTERESSE URBANÍSTICO
  Tema Categoria Critério para aferição da Categoria Documento Pontuação
RELEVANTE INTERESSE URBANÍSTICO

(No máximo 50 pontos para o cálculo do valor da subvenção.)
USO DO IMÓVEL

(Máximo de 30 pontos. Não é possível utilizar mais de uma categoria para a somatória da pontuação.)
Habitação de Interesse Social de tipo HIS 1 Imóvel licenciado como HIS 1, nos termos do art. 46 da Lei nº 16.050/2014, do Decreto nº 58.741/2019 e do Decreto nº 59.885/2020, ou equivalente aplicável. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
30
Habitação de Interesse Social de tipo HIS 2 Imóvel licenciado como HIS 2, nos termos do art. 46 da Lei nº 16.050/2014, do Decreto nº 58.741/2019 e do Decreto nº 59.885/2020, ou equivalente aplicável. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
30
Habitação de Mercado Popular - HMP Imóvel licenciado como Habitação de Mercado Popular, nos termos do art. 46 da Lei nº 16.050/2014, do Decreto nº 58.741/2019 e do Decreto 59.885/2020, ou equivalente aplicável. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
15
Residencial na subcategoria R2v Imóvel licenciado sob a subcategoria R2v, nos termos do inciso III do art. 94 da Lei nº 16.402/2016, ou equivalente aplicável. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
15
Não Residencial Imóvel licenciado como nR, nos termos dos arts. 98, 99 e 100 da Lei nº 16.402/2016, observadas as exceções da alínea "e" do inciso III do "caput" do art. 6º deste Decreto. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma, com essa subcategoria de Uso
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
10
VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

(Máximo de 20 pontos. Não é possível utilizar mais de uma categoria para a somatória da pontuação.)
Tombamento IPHAN Imóvel tombado pelo IPHAN. Resolução de tombamento do IPHAN 20
Tombamento CONDEPHAAT Imóvel tombado pelo CONDEPHAAT. Resolução de tombamento do CONDEPHAAT 20
Tombamento CONPRESP Imóvel tombado pelo CONPRESP. Resolução de tombamento do CONPRESP 20
Imóvel em área envoltória de bem tombado Imóvel em área envoltória de bem tombado pelo IPHAN, CONDEPHAAT ou CONPRESP. Resolução de tombamento do IPHAN, do CONDEPHAAT ou do CONPRESP 5
Imóvel não tombado e não localizado em área envoltória - - 0
           
           
ELEMENTOS GERADORES DE EXTERNALIDADES POSITIVAS DA INTERVENÇÃO
  Tema Elemento Critério para aferição do Elemento Documento Pontuação
EXTERNALIDADES POSITIVAS DA INTERVENÇÃO

(No máximo 50 pontos para o cálculo do valor da subvenção. No mínimo 15 pontos para que o projeto seja elegível. É possível utilizar mais de um elemento para a somatória da pontuação. Cada elemento será contabilizado apenas uma vez por projeto.)
INTEGRAÇÃO DO PROJETO COM A DINÂMICA URBANA Fachada Ativa Fachada Ativa nos termos do art. 71 da Lei nº 16.402/2016 (LPUOS). Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
25
Fruição Pública Área de Fruição Pública nos termos do art. 70 da Lei nº 16.402/2016 (LPUOS). Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
10
Proximidade de projetos credenciados ou outorgados para Subvenção Econômica Proximidade, num raio de 200m (duzentos metros) a partir do baricentro do lote, do projeto beneficiado de outro projeto credenciado ou outorgado para Subvenção Econômica, no mesmo chamamento público ou em chamamento público anterior. Plano Urbanístico; Alvará de execução aprovado para a obra próxima. 5
Proximidade de obras de construção de novos empreendimentos, reforma, requalificação ou reconstrução, sem apoio da Subvenção Econômica Proximidade, num raio de 200m (duzentos metros) a partir do baricentro do lote, de obras de construção de novos empreendimentos, requalificação edilícia ou reconstrução, públicas ou privadas, não habilitadas ou credenciadas para Subvenção Econômica, existentes enquanto o projeto estiver habilitado. Plano Urbanístico; Alvará de execução aprovado para a obra próxima. 5
TECNOLOGIA E PROCEDIMENTOS CONSTRUTIVOS SUSTENTÁVEIS Uso racional e reuso da água Reservação para aproveitamento de águas pluviais nos termos do art. 80 da Lei nº 16.402/2016 (LPUOS), independentemente da obrigatoriedade. Projeto Executivo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Sistema de Abastecimento 5
Calçada com Permeabilidade Calçada com largura mínima de 10m (dez metros), contendo faixa permeável ajardinada e arborizada, implantada junto ao alinhamento predial, com largura de 5m (cinco metros), mantida livre de fechamentos, admitindo-se sua interrupção para implantação de acessos ao lote. Projetos Licenciáveis: Alvará de Execução de Reforma
Projetos não Licenciáveis: ART ou RRT
5
Incentivo à certificação de edificação sustentável Certificação específica de sustentabilidade reconhecida em âmbito nacional e internacional, nos termos do art. 83 da Lei nº 16.402/2016. Certificação de sustentabilidade reconhecida em âmbito nacional ou internacional 5