CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.877 de 30 de Outubro de 2023

Declara luto oficial por 3 (três) dias no Município de São Paulo pelo falecimento do filósofo, sociólogo e ex-seminarista Danilo Santos de Miranda.

DECRETO Nº  62.877, DE  30  DE  OUTUBRO  DE  2023

Declara luto oficial por 3 (três) dias no Município de São Paulo pelo falecimento do filósofo, sociólogo e ex-seminarista Danilo Santos de Miranda.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância da atuação de Danilo Santos de Miranda na cena cultural brasileira,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado luto oficial no Município por 3 (três) dias, a partir desta data, como expressão de profundo pesar pelo falecimento do filósofo, sociólogo e ex-seminarista Danilo Santos de Miranda.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº 092546797

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo