Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.037.282,05 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.865, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.037.282,05 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.037.282,05 (dois milhões e trinta e sete mil e duzentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 62.500,45 |
33901400.00.2.500.9001.1 | Diárias - Civil | 136.336,55 |
33903300.00.2.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 180.000,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 775.941,60 |
44903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 359.688,05 |
44913900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 522.815,40 |
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| 2.037.282,05 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
36.10.14.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 8.285,99 |
36.10.14.242.3006.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44903000.00.1.500.0003.0 | Material de Consumo | 341.561,60 |
44905200.00.1.500.0003.0 | Equipamentos e Material Permanente | 434.380,00 |
36.10.14.242.3006.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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44503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.198.840,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 3.524,06 |
36.10.14.242.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.488,40 |
36.10.14.242.3019.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 48.202,00 |
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| 2.037.282,05 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 092271405
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo