CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.865 de 24 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.037.282,05 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.865, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.037.282,05 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.037.282,05 (dois milhões e trinta e sete mil e duzentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

62.500,45

33901400.00.2.500.9001.1

Diárias - Civil

136.336,55

33903300.00.2.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

180.000,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

775.941,60

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

359.688,05

44913900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

522.815,40

 

 

2.037.282,05

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

8.285,99

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44903000.00.1.500.0003.0

Material de Consumo

341.561,60

44905200.00.1.500.0003.0

Equipamentos e Material Permanente

434.380,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.198.840,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

3.524,06

36.10.14.242.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.488,40

36.10.14.242.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48.202,00

 

 

2.037.282,05

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº  092271405

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo