CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.863 de 24 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.063.679,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.863, de 24 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.063.679,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.063.679,26 (quatro milhões e sessenta e três mil e seiscentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.501.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

33503900.00.1.501.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.00.1.501.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

68.000,00

33503900.00.1.501.7022.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

850.000,00

33503900.00.1.501.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

33503900.00.1.501.7036.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

214.174,26

33503900.00.1.501.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

23.10.12.126.3001.4420

Manutenção e Operação de Telecentros

 

33503900.00.1.501.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.501.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

54.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.501.7023.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.505,00

64.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.501.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

64.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

65.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.501.7015.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

89.000,00

33913900.00.1.501.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

 

 

4.063.679,26

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

4.063.679,26

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº   092192169

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo