CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.847 de 19 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.630.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.847, de 19 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.630.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.630.000,00 (seis milhões e seiscentos e trinta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

48.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

71.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.2.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44505100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

230.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

6.630.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44503900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

330.000,00

 

 

330.000,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

6.300.000,00

 

 

 

6.630.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº   091337239

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo