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DECRETO Nº 62.841 de 17 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 719.574,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.841, de 17 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 719.574,44 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 719.574,44 (setecentos e dezenove mil e quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.2.500.7052.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

77.238,93

33913900.00.1.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33913900.00.2.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.335,51

 

 

719.574,44

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

03.10.09.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

150.000,00

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33504800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

26.687,23

27.10.18.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

675,19

27.10.18.541.3005.6669

Educação Ambiental

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

54.676,51

49.10.15.451.3011.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.200,00

49.10.15.452.3022.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.335,51

 

 

369.574,44

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

350.000,00

 

 

719.574,44

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº   091174700

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo