CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.836 de 16 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.732.199,42 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.836, de 16 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.732.199,42 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.732.199,42 (treze milhões e setecentos e trinta e dois mil e cento e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44905100.00.1.501.9001.1

Obras e Instalações

183.211,46

47.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.501.9001.1

Obras e Instalações

1.994.178,66

67.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

771.601,74

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.850.478,00

44905100.00.1.501.9001.1

Obras e Instalações

3.148.962,00

71.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

393.917,39

33913900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.581.903,40

33913900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

807.946,77

 

 

13.732.199,42

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33503900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.217.750,00

33903300.00.1.501.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

758.070,79

33903300.00.2.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

807.946,77

 

 

3.783.767,56

II - do excesso de arrecadação

 

 

9.948.431,86

 

 

 

13.732.199,42

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº  091523938

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo