Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.436.102,54 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.829, de 10 de outubro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 20.436.102,54 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 20.436.102,54 (vinte milhões e quatrocentos e trinta e seis mil e cento e dois reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.21.28.846.0000.0035 | Condenações Judiciais - Outras Espécies |
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44909100.00.1.500.0003.1 | Sentenças Judiciais | 20.436.102,54 |
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| 20.436.102,54 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.0003.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.266.943,43 |
44905200.00.1.500.0003.1 | Equipamentos e Material Permanente | 3.521.700,00 |
12.10.08.605.3022.1014 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Mercado Municipal |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 462.298,15 |
12.10.15.452.3006.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 35.367,95 |
20.50.26.453.3009.3762 | Corredor Aricanduva - Centro de Controle Operacional - COP - 2.1 |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 141.250,00 |
44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 804.744,04 |
22.10.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.139.104,88 |
44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 2.649.434,91 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.316.453,02 |
44904800.00.1.500.0003.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 2.529.620,00 |
22.10.26.453.3009.1095 | Implantação e Construção de Terminais de Ônibus |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 4.569.186,16 |
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| 20.436.102,54 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 091337200
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo