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DECRETO Nº 62.821 de 6 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.075.014,46 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.821, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.075.014,46 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.075.014,46 (sete milhões e setenta e cinco mil e quatorze reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

20.000,00

11.20.04.121.3024.2470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

 

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

2.561.000,00

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

20.000,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

50.000,00

11.20.04.130.3021.2419

Ações de Desestatização

 

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

4.424.014,46

 

 

7.075.014,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

11.20.04.122.3024.2585

Gerenciamento de Pagamentos de Benefícios Sociais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.985.014,46

 

 

7.075.014,46

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº 091337078

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo