Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.075.014,46 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.821, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.075.014,46 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.075.014,46 (sete milhões e setenta e cinco mil e quatorze reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 20.000,00 |
11.20.04.121.3024.2470 | Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas |
|
33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 2.561.000,00 |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33901400.00.1.500.9001.1 | Diárias - Civil | 20.000,00 |
33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 50.000,00 |
11.20.04.130.3021.2419 | Ações de Desestatização |
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33903500.00.1.500.9001.1 | Serviços de Consultoria | 4.424.014,46 |
|
| 7.075.014,46 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 90.000,00 |
11.20.04.122.3024.2585 | Gerenciamento de Pagamentos de Benefícios Sociais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.985.014,46 |
|
| 7.075.014,46 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 091337078
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo