CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.820 de 6 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.672.321,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.820, de 6 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.672.321,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.672.321,00 (três milhões e seiscentos e setenta e dois mil e trezentos e vinte e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.3016.2873

Leve-Leite

 

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

2.666.625,00

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

5.696,00

84.23.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

 

 

3.672.321,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.3016.2873

Leve-Leite

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.666.625,00

20.10.26.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

5.696,00

84.23.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903700.00.2.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

1.000.000,00

 

 

3.672.321,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº   091062756

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo