CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.817 de 6 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.224.614,19 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.817, de 6 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.224.614,19 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.224.614,19 (trinta e dois milhões e duzentos e vinte e quatro mil e seiscentos e quatorze reais e dezenove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.24.131.3012.2421

Publicidade Institucional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.058.046,64

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

164.926,06

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

830,55

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

810,94

 

 

32.224.614,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.058.046,64

29.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

92.940,75

29.10.15.451.3022.2572

Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

72.895,28

29.10.15.451.3022.2573

Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

731,52

 

 

32.224.614,19

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº  091021294

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo