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DECRETO Nº 62.806 de 29 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 407.225,89 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.806, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 407.225,89 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 407.225,89 (quatrocentos e sete mil e duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

32.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.502.9001.1

Diárias - Civil

6.000,00

33903000.00.1.502.9001.1

Material de Consumo

4.574,00

33903900.00.1.502.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

22.253,60

44905200.00.1.502.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

15.796,60

32.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.502.9001.1

Material de Consumo

3.914,00

32.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.502.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

227.687,69

 

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.502.9001.1

Diárias - Civil

41.000,00

03.10.09.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.502.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

86.000,00

 

 

407.225,89
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

407.225,89
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº   090974708

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo