CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.804 de 29 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.804, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

69.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

444.214,49

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

4.940.124,83

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

439.491,18

44905100.00.2.501.9001.1

Obras e Instalações

176.169,50

 

 

6.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

04.10.15.452.3011.2306

Manutenção e Operação de Crematório

 

33903900.00.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

176.169,50

12.10.15.452.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

444.214,49

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

481.919,38

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.551.959,26

44.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

175.019,36

52.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

606.573,22

62.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

972.639,65

68.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92.821,30

69.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

165.275,04

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

440.018,59

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

439.491,18

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

453.899,03

 

 

6.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº   090966461

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo