CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.798 de 28 de Setembro de 2023

Altera o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, previsto no Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022.

DECRETO Nº 62.798, DE  28  DE SETEMBRO DE 2023

Altera o quadro de cargos em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, previsto no Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, previsto no Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 2º A quantidade de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal da Fazenda é a constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de publicação, revogado o Anexo II integrante do Decreto nº 61.767, de 1º de setembro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  28   de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  28  de setembro de 2023.

Documento original assinado nº 090822826

 

 

Anexos I e II integrantes do Decreto nº  62.798,  de  28  de  setembro  de 2023  
     
Anexo I - Cargos Incluídos no Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da Fazenda 
     
SímboloDenominação do CargoCritérios de OcupaçãoUnidade de LotaçãoQuantidade
CDAs-unitários
CDA-6Assessor VICritérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021Gabinete do Secretário6
CDA-5Diretor de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação5
CDA-4Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação4
CDA-4Gerente de ProjetosCritérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação4
CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação2
CDA-2Assessor IICritérios gerais estabelecidos na Lei nº 17.708/2021Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação2
Total de CDAs-unitários  23

 

 

Anexo II - Quantidade de Cargos e de CDAs-unitários do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Municipal da Fazenda

(Revogado pelo Decreto nº 63.035/2023)

          
SímboloCDAs-UnitáriosSituação AtualSituação Nova    
QuantidadeTotal de CDAs-unitáriosQuantidadeTotal de CDAs-unitários    
CDA-66636742    
CDA-5511551260    
CDA-444618448192    
CDA-333610836108    
CDA-228016082164    
CDA-116666    
TOTAL185549191572    

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo