CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.787 de 26 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 215.613.063,24 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.787, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 215.613.063,24 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 215.613.063,24 (duzentos e quinze milhões e seiscentos e treze mil e sessenta e três reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

98.14.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

44906100.08.1.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

8.414.416,49

44906100.08.2.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

3.836.083,51

98.14.16.482.3002.3358

Locação Social

 

44906100.08.2.759.0402.1

Aquisição de Imóveis

59.450.000,00

98.14.16.482.3005.3355

Execução do Programa de Mananciais

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

129.000.000,00

98.25.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

14.772.563,24

 

 

215.613.063,24

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

 

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

63.426.083,51

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

152.186.979,73

 

 

 

215.613.063,24

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  090703240

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo