CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.784 de 22 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 247.192,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 247.192,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 247.192,00 (duzentos e quarenta e sete mil e cento e noventa e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

20.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33504800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

79.692,00

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

10.000,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

87.500,00

 

 

247.192,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

79.692,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

167.500,00

 

 

247.192,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de setembro de 2023.

 

Documento original assinado nº 090479153

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo